O Investimento Obrigatório em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) é uma ferramenta estratégica fundamental para empresas que buscam se manter competitivas no mercado brasileiro. Regulado por agências como ANP, ANEEL, além de normativas ligadas à Lei de Informática e ao Programa MOVER, esse tipo de fomento permite que organizações compartilhem riscos e custos de inovação, incentivando parcerias entre setores públicos e privados.
Neste artigo, apresentamos as obrigações de investimento por setor, e como utilizar a obrigatoriedade como oportunidade para uma gestão estratégica dos recursos à inovação.
O que é o Investimento Obrigatório?
O Investimento Obrigatório refere-se a recursos que empresas dos setores como o de óleo e gás (O&G), energia elétrica, tecnologia da informação e automotivo são legalmente obrigadas a destinar um percentual anualmente para projetos de PD&I.
O Investimento Obrigatório é uma das várias formas de apoiar projetos de inovação em organizações de todos os portes e setores.
Para esclarecer e visualizar essa diversidade de apoios destinados a PD&I, a ABGi criou em 2017 (e constantemente atualizado), o Mapa de Fomento à Inovação e ESG, hoje reconhecido e referenciado por diversas instituições.

Esses mecanismos são regulamentados por instituições como:
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Como funciona o Investimento Obrigatório por setor
ANP – Óleo e Gás
A Lei nº 9.478/97, determinou para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a obrigação de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para o setor. É estabelecido um percentual de aplicação em cima da receita bruta da produção, de acordo com a modalidade de contrato.
- Contratos de concessão: investimento de 1% da receita bruta da produção em PD&I (somente quando há recolhimento de Participação Especial). Investidos em projetos com Empresas Brasileiras, variando entre 10-30% de recurso a ser investido, a depender da rodada de licitação do contrato.
- Contratos de partilha de produção: 1% da receita bruta. Investidos em projetos com Empresas Brasileiras, variando entre 10-30% de recurso a ser investido, a depender da rodada de licitação do contrato.
- Contratos de cessão onerosa: 0,5%. Os recursos devem ser aplicados integralmente em projetos executados por Instituições Credenciadas, porém até 30% da parcela mínima poderão ser aplicados em Empresa de Base Tecnológica de até Médio-Grande Porte, desde que o projeto seja executado em parceria com Instituição Credenciada e tenha como objetivo a inovação de produto, processo ou serviço.
ANEEL – Energia Elétrica
Pelas regras da Lei nº 9.991/2000, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de P&D do setor, segundo o regulamento da ANEEL.
- Concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica: mínimo 0,75% da ROL em P&D do setor elétrico e 0,25% em eficiência energética.
- Concessionárias de geração, as autorizadas à produção independente de energia elétrica e as concessionárias de transmissão: mínimo 1% da ROL em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico.
Lei de Informática
Empresas beneficiadas da Lei de Informática devem investir 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno em projetos de PD&I do setor. Vale esclarecer, que o faturamento bruto no mercado interno é decorrente da comercialização de bens de TICs definidos pela legislação e que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB).
A distribuição dos 4% de investimento deve ser realizado da seguinte maneira:
- 2,16% pode ser investido internamente ou via contratação de parceiros.
- 1,44% em instituições credenciadas.
- 0,40% destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

A divisão estratégica desse recurso permite que as empresas invistam tanto em projetos internos quanto em parcerias tecnológicas de alto impacto. Para aprofundar no tema, recomendamos também a leitura do artigo Lei de Informática: Estratégias de investimento em PD&I para o cumprimento da obrigação legal.
Programa MOVER
O Programa MOVER substituiu o Rota 2030 como principal programa de incentivo à inovação no setor automotivo no Brasil. As empresas habilitadas que desejam usufruir dos créditos financeiros precisam realizar um investimento mínimo obrigatório em projetos do setor e o percentual da receita operacional bruta (ROB) aumenta ao longo do Programa.
Além disso, existe a previsão de um “pedágio” para participação no Programa, ou seja, uma parcela da ROB em que não incidirá o cálculo do crédito financeiro.

Como utilizar o Investimento Obrigatório de forma estratégica
A simples aplicação dos recursos em cumprimento legal não garante retorno estratégico. Para extrair o máximo valor do Investimento Obrigatório, é essencial planejar e integrar esses esforços à estratégia corporativa de inovação. Isso envolve:
- A priorização de projetos mais aderentes ao negócio da companhia e que visem uma aplicação no mercado.
- Balanceamento do portfólio de projetos que receberão o investimento obrigatório em P&D, que vá de encontro a estratégia de inovação da empresa.
- Combinação de múltiplos mecanismos de fomento simultaneamente, o que a ABGi chama de Mix de Fomento.
- Estabelecer parcerias com outras empresas, startups e instituições de pesquisa para ampliar o alcance e reduzir riscos.
Se engana quem pensa que apenas empresas com portfólio de projetos intimamente ligados aos setores, seja de O&G, energia elétrica, tecnologia da informação e automobilístico, podem realizar parcerias para execução dos projetos. Um exemplo, são as empresas do setor automotivo investindo no desenvolvimento de projetos de TIC.
É importante ressaltar que a parceria pode ser multissetorial e o ponto chave de projetos que trazem benefícios tantos para as empresas que precisam investir quanto as que buscam esse investimento, é de alinhar as duas estratégias de inovação com o conhecimento e competências de cada uma.
Por isso, também é uma oportunidade realizar parcerias com empresas dos setores regulados que possuem investimento obrigatório.
Caso de sucesso
A ABGi acompanhou de perto este exemplo de conexão de projeto multissetorial. A partir de um estudo sobre a estratégia da companhia e dos recursos financeiros disponíveis a partir da obrigatoriedade de investimentos em P&D, abriu a possibilidade de executar projetos estratégicos e de compartilhar o risco de inovar com outros setores.
A ABGi sugeriu a uma empresa brasileira com produtos direcionados ao setor de defesa, que se conectasse com companhias de O&G em busca dos recursos financeiros, a fim de realizar pesquisas de soluções de monitoramento de ocorrências para novo foco em operações petrolíferas, e obtiveram sucesso significativo.
Próximo passo
O Investimento Obrigatório não deve ser encarado apenas como uma exigência legal, ao utilizá-lo de forma inteligente, as empresas podem reduzir custos dos projetos de inovação e realizar parcerias.
A ABGi Brasil atua como parceira estratégica nesse processo, ajudando as empresas que precisam cumprir a obrigação, e financiar seu portfólio de projetos com visão de curto, médio e longo prazo.
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Conteúdo atualizado em 11/06/2025







