Poucas empresas que utilizam a Lei do Bem também utilizam os créditos de PIS e COFINS para as despesas de P&D. Criamos um e-book comparativo mostrando as condições, semelhanças e diferenças entre a Lei do Bem e o PIS-COFINS, focando no que as empresas precisam ter atenção e avaliarem na possibilidade do uso conjunto dos incentivos.
De um lado, temos a Lei do Bem, importante incentivo fiscal do governo, concedido às empresas que investem em inovação no país. Pode ser usado por empresas do lucro real e com base positiva de IRPJ, seu objetivo é fomentar o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos. Garante o retorno mínimo de 20,4%, sobre os projetos desenvolvidos de P&D e inovação.
Já o PIS e COFINS, são tributos previstos na Constituição Federal Brasileira, é um crédito aplicado a empresas com lucro real e sob o regime da não cumulatividade. Tem como objetivo recuperar um montante gasto com despesas consideradas “insumos” e ainda, garante o crédito de 9,25% sobre o montante das despesas creditáveis.
Os investimentos em PD&I está diretamente relacionado à melhoria da competitividade das empresas e do país. Veja o material preparado por Ana Luiza Rodrigues, Coordenadora de novos negócios, e Isabella Soares, Especialista em inovação na Abgi Brasil, e entenda onde sua empresa pode buscar soluções para reduzir carga tributária sobre as despesas dos projetos de P&D.
Gostaria de confirmar se sua organização pode utilizar destes incentivos? Entre em contato como nosso time e agende um diagnóstico completo.

Aproveite e confira a gravação do webinar “Lei do Bem e PIS-COFINS: Reduzindo a carga tributaria dos projetos de P&D”