Senado Aprova Projeto de Lei que Moderniza a Política Industrial Brasileira

O projeto visa aperfeiçoar a política industrial para os setores de TIC’S, semicondutores e displays.
Foto de Abgi

Abgi

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 13/2020. O respectivo projeto aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional, cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), bem como altera a Lei de TIC’s, visando modernizar a política industrial para os referidos setores.

A seguir, seguem os principais pontos trazidos no Projeto de Lei:

 

Criação do Programa Brasil Semicon

O projeto institui o Programa Brasil Semicon, que visa promover o avanço tecnológico através de incentivos à pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares.

Um Conselho Gestor será criado para monitorar e avaliar a implementação do programa, com regulamentação específica a ser definida em até seis meses após a publicação da lei.

Veja também: Entenda sobre o PADIS e a legislação que prorrogou a utilização dos incentivos até 2026

Conheça o processo macro da captação de recursos à inovação

 

Extensão dos Incentivos

Ficam estendidos até 31 de dezembro de 2029 os incentivos tributários e demais benefícios concedidos ao setor de tecnologia industrial pela Lei 11.484, de 2007, de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), pela Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991) e pela lei que dispõe sobre a política industrial para o setor de TIC e de semicondutores (Lei 13.969, de 2019).

Este prazo poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2073 caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispense os incentivos de observarem a vigência máxima de 5 anos, obrigatória em proposições legislativas que concedam ou ampliam benefícios tributários.

Além disso, a proposta modifica o Decreto-Lei que dispõe sobre os bens produzidos na Zona Franca de Manaus, para aumentar em 10% o desconto no imposto de importação aos bens de Tic com tecnologia desenvolvida no país que possuam matéria-prima ou componente de origem estrangeira e sejam destinados ao mercado interno.

 

Padis

O BNDES e a FINEP terão a autorização para fornecer suporte financeiro a projetos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Serão disponibilizadas linhas de crédito e garantias para financiar infraestrutura, automação, equipamentos, pesquisa e desenvolvimento, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A lei do Padis atualmente exige que empresas beneficiadas com isenções de tributos invistam no país, anualmente, em atividades de P&D, no mínimo o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. O projeto determina que esse percentual incida apenas sobre o faturamento bruto incentivado. Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). 

 

Novas isenções

O projeto amplia as isenções do Padis para incluir, além de PIS/Cofins e IPI, o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), adicionando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa como beneficiários.

Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados pelos setores, o projeto concede isenção do IRPJ e CSLL (o texto traz alguns exemplos que podem ser beneficiados).

 

Avaliação Periódica

A partir de 2029, a política de incentivo, por meio de crédito financeiro, a pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção de bens de tecnologia da informação e comunicação e invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação neste setor deverá ser avaliada a cada 5 anos. Caso haja alguma decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.

Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.

O respectivo Projeto, uma vez aprovado no Senado Federal e iniciado na Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial. O time ABGi está atento às repercussões legislativas e se mantém à disposição para mais esclarecimentos e mapeamento de oportunidades para os setores envolvidos.

Veja também o nosso Mapa de Fomento à Inovação e ESG

Novo ebook:

Últimas atualizações:

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts Relacionados