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Segundo episódio da série amplia a conversa para conhecer a experiência das coordenadoras e os projetos incentivados.
A Transformação Digital se tornou uma grande realidade do nosso cotidiano e na vida de qualquer negócio, fundamental para o desenvolvimento de pequenas, médias e grandes empresas. Ela nos coloca diante de várias possibilidades tecnológicas, sendo capaz de mudar a estratégia corporativa das empresas, tornando-a mais eficiente e competitiva. Porém, sabemos do desafio que muitas organizações, que nasceram e viveram na era pré-digital, enfrentam com as novas transformações, pois toda essa mudança depende de reestruturação interna.
Visando apoiar as empresas que estão vivendo esse momento, buscamos esclarecer nesse post como os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem (Lei nº. 11.196/2005) podem auxiliar na redução dos custos decorrentes da Transformação Digital, mesmo que indiretamente, já que nesse caso há uma redução do imposto a pagar a partir dos dispêndios com inovação.
Importante relembrar, que as empresas, que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real, podem utilizar incentivos fiscais da Lei do Bem para apoiar o desenvolvimento ou aprimoramento significativo de produtos, processos e serviços, dentro de sua estratégica de transformação digital.
Nesse sentido, dentro da estratégia de Transformação Digital da empresa é possível que parte das iniciativas, principalmente àquelas relacionadas ao desenvolvimento de produtos, processos e serviços, sejam consideradas para fins dos benefícios fiscais da Lei do Bem.
Como esta legislação não inclui benefícios fiscais para as inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo, destacamos que a empresa pode buscar para essas, oportunidades de financiamento em órgãos de fomento à inovação, tais como BNDES, FINEP e FAPs.
A transformação digital é uma jornada contínua, por isso é importante que as empresas saibam como utilizar os incentivos fiscais à inovação tecnológica para apoio a suas iniciativas, bem como as suas estratégias financeiras e tributárias, para redução de custos.
A Lei nº. 11.196/2005 (Lei do Bem), define inovação tecnológica como “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. ”
Um dos grandes destaques da Lei do Bem, é a recuperação fiscal de no mínimo 20,4% dos dispêndios com recursos humanos, viagens, materiais de consumo, testes, entre outros, incorridos com os projetos de PD&I.
A seguir veja os diferentes incentivos fiscais previstos na Lei do Bem:
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Somos especializados na gestão estratégica dos recursos financeiros e processos para inovação e conseguimos contribuir para que as empresas inovadoras tenham uma maior segurança ao utilizar os benefícios fiscais da Lei do Bem.
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