Atualizado em junho de 2022
O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, regime automotivo – está estruturado em três pilares. No Pilar 3 – Regime Tributário de Autopeças não Produzidas – as empresas deverão realizar dispêndios em P&D em programas prioritários para o setor automotivo.
Neste pilar, as empresas são isentas de 2% do imposto aduaneiro, condicionada à realização de dispêndios em PD&I, para o setor automotivo e sua cadeia de produção. O imposto que seria recolhido é depositado nas coordenadoras responsáveis por gerir os programas. Além do aporte da coordenadora, o valor do projeto contratado pode ter contrapartida das empreses.
A equipe da Abgi Brasil compilou os resultados das coordenadoras responsáveis por receber estes recursos e realizarem os projetos. Confira abaixo os resultados consolidados da EMBRAPII, FINEP, FUNDEP e SENAI.
