Rota 2030: Publicada Portaria nº 6.146

Dispõe sobre a comprovação da realização de dispêndios em projetos de PD&I e programas prioritários (PPPs).
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No dia 10 de março de 2020 foi publicada a Portaria SEPEC n.º 6.146/20 que dispõe sobre a comprovação da realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários (PPPs) de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo pelo Programa Rota 2030 em seu Pilar três: Regime de autopeças não produzidas que prevê a isenção de IPI na importação de peças desde que a empresa habilitada realize  dispêndios, no País, correspondentes ao montante equivalente 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em PPPs.

Comprovação: 

A comprovação  dos dispêndios que correspondem a  2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários será feito por meio um relatório em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx), e deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppp.rota2030@mdic.gov.br.

O relatório  deve ser encaminhado até 31 de março do ano subsequente ao da realização das importações e o mesmo deve contemplar todas as importações realizadas no ano-calendário anterior.

Caso não seja enviado a comprovação da realização dos dispêndios o beneficiário perderá a habilitação, de que trata o Art.3º, da Resolução CAMEX 102/2018, e será aplicada multa de 100% sobre a diferença entre o valor dos dispêndios que deveriam ter sido realizados e o valor efetivamente realizado.

A ABGI acompanha de perto todos os assuntos relacionados ao Rota 2030 e toda equipe está em constante estudo do programa e de todas as publicações.

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