No dia 10 de março de 2020 foi publicada a Portaria SEPEC n.º 6.146/20 que dispõe sobre a comprovação da realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários (PPPs) de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo pelo Programa Rota 2030 em seu Pilar três: Regime de autopeças não produzidas que prevê a isenção de IPI na importação de peças desde que a empresa habilitada realize dispêndios, no País, correspondentes ao montante equivalente 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em PPPs.
Comprovação:
A comprovação dos dispêndios que correspondem a 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários será feito por meio um relatório em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx), e deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppp.rota2030@mdic.gov.br.
O relatório deve ser encaminhado até 31 de março do ano subsequente ao da realização das importações e o mesmo deve contemplar todas as importações realizadas no ano-calendário anterior.
Caso não seja enviado a comprovação da realização dos dispêndios o beneficiário perderá a habilitação, de que trata o Art.3º, da Resolução CAMEX 102/2018, e será aplicada multa de 100% sobre a diferença entre o valor dos dispêndios que deveriam ter sido realizados e o valor efetivamente realizado.
A ABGI acompanha de perto todos os assuntos relacionados ao Rota 2030 e toda equipe está em constante estudo do programa e de todas as publicações.