Rota 2030: Portaria nº 13.519 prorroga prazos de entrega de algumas obrigações acessórias

Em razão do COVID-19 algumas obrigações foram postergadas em 3 meses da data original
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No dia 08/06/20, foi publicada no DOU a Portaria n.º 13.519/20 que altera prazos de entrega de algumas obrigações acessórias do Programa Rota 2030, em razão do Covid-19, as mesmas foram prorrogados em 3 meses da data original de atendimento, que tratam os artigos os arts. 2º, 4º e 10, da Portaria nº 165, de 24 de junho de 2019 e o § 1º do art. 16 da Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019.

A nova Portaria não altera o prazo de entrega da prestação de contas dos investimentos realizados em P&D pela empresa habilitada ao Rota 2030. Estamos aguardando a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTIC com os termos e condições para cômputo e elegibilidade de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento determinando o prazo de entrega dessa obrigação acessória.

Confira abaixo as novas datas:

PilarLegislação alteradaObrigação acessóriaData originalNova dataLink
Pilar 1 –
Requisitos obrigatórios para a comercialização e a importação de veículos novos no País
Portaria 165/19
Art. 2º O fabricante ou importador de veículos que possua ato de registro de compromissos deverá apresentar, semestralmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo II para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o último dia do segundo mês subsequente ao término do semestrente.
Anexo II da Portaria n.º 165/19 –  Relatório Semestral de Acompanhamento – Registro de Compromissos para acompanhamento do atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º da Lei nº 13.755, de 2018. 1º semestre 2020: 31 de Agosto de 2020.1º semestre 2020: 30 de Novembro de 2020*Ver anexo II

Pilar 2 –
Programa Rota 2030 – benefício fiscal de redução do IRPJ e CSLL em relação aos dispêndios com P&D realizados no País
Portaria 165/19
Art. 4º A empresa habilitada ao Rota 2030 – Mobilidade e Logística na modalidade de que trata o inciso I do caput do art. 13 do Decreto nº 9.557, de 2018, deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo IV para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente.
Anexo IV da Portaria n.º 165/19 –  Relatório Anual de Acompanhamento – Rota 2030 informações ao Ministério da Economia, para acompanhamento do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e Autopeças (habilitação modalidade: empresas que produzem no país)Ano base 2019: 31 de julho de 2020Ano base 2019: 31 de outubro de 2020*Ver anexo IV

Pilar 2 –
Programa Rota 2030 – benefício fiscal de redução do IRPJ e CSLL em relação aos dispêndios com P&D realizados no País
Portaria 165/19
Art.10 A empresa habilitada ao Rota 2030 – Mobilidade e Logística, na modalidade de que trata o art. 7º, deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo VI para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente.
Anexo VI da Portaria n.º 165/19 – Relatório anual de acompanhamento – modalidade de que trata o inciso ii do caput do art. 9º da lei nº 13.755, de 2018, e o inciso iii do caput do art. 13 do decreto nº 9.557, de 2018.  (habilitação modalidade: empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes ou de novas soluções estratégicas para mobilidade e logística).Ano base 2019: 31 de julho de 2020Ano base 2019: 30 de outubro de 2020*Ver anexo VI

Pilar 1 –
Requisitos obrigatórios para a comercialização e a importação de veículos novos no País

Pilar 2 – Programa Rota 2030 – benefício fiscal de redução do IRPJ e CSLL em relação aos dispêndios com P&D realizados no País

Pilar 3 – Regime de autopeças não produzidas
Portaria Portaria nº 13.873/19
Art. 16. 
§ 1º Excepcionalmente, para os atos de registros de compromisso ou habilitações com vigência iniciada em 2018, o relatório de procedimentos previamente acordados deverá ser encaminhado juntamente com o relatório referente a 2019, compondo um único relatório, devendo ser entregue até 31 de março de 2021.
Relatório de procedimentos previamente acordados de verificação de atendimento dos requisitos do Programa referente ao ano base 2018 e 2019.Ano base 2018 e 2019: 31 de março de 2021.Ano base 2018 e 2019: 30 de junho de 2021**Portaria

* A prorrogação de prazo refere-se apenas às obrigações a serem cumpridas no ano 2020.

** A prorrogação de prazo refere-se apenas às obrigações a serem cumpridas no ano de 2021

A equipe de especialistas da ABGI acompanha de perto todas as novidades relacionadas ao Programa Rota 2030.

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