No dia 08/06/20, foi publicada no DOU a Portaria n.º 13.519/20 que altera prazos de entrega de algumas obrigações acessórias do Programa Rota 2030, em razão do Covid-19, as mesmas foram prorrogados em 3 meses da data original de atendimento, que tratam os artigos os arts. 2º, 4º e 10, da Portaria nº 165, de 24 de junho de 2019 e o § 1º do art. 16 da Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019.
A nova Portaria não altera o prazo de entrega da prestação de contas dos investimentos realizados em P&D pela empresa habilitada ao Rota 2030. Estamos aguardando a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTIC com os termos e condições para cômputo e elegibilidade de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento determinando o prazo de entrega dessa obrigação acessória.
Confira abaixo as novas datas:
Pilar | Legislação alterada | Obrigação acessória | Data original | Nova data | Link |
Pilar 1 – Requisitos obrigatórios para a comercialização e a importação de veículos novos no País | Portaria 165/19 Art. 2º O fabricante ou importador de veículos que possua ato de registro de compromissos deverá apresentar, semestralmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo II para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o último dia do segundo mês subsequente ao término do semestrente. | Anexo II da Portaria n.º 165/19 – Relatório Semestral de Acompanhamento – Registro de Compromissos para acompanhamento do atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º da Lei nº 13.755, de 2018. | 1º semestre 2020: 31 de Agosto de 2020. | 1º semestre 2020: 30 de Novembro de 2020* | Ver anexo II |
Pilar 2 – Programa Rota 2030 – benefício fiscal de redução do IRPJ e CSLL em relação aos dispêndios com P&D realizados no País | Portaria 165/19 Art. 4º A empresa habilitada ao Rota 2030 – Mobilidade e Logística na modalidade de que trata o inciso I do caput do art. 13 do Decreto nº 9.557, de 2018, deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo IV para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente. | Anexo IV da Portaria n.º 165/19 – Relatório Anual de Acompanhamento – Rota 2030 informações ao Ministério da Economia, para acompanhamento do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e Autopeças (habilitação modalidade: empresas que produzem no país) | Ano base 2019: 31 de julho de 2020 | Ano base 2019: 31 de outubro de 2020* | Ver anexo IV |
Pilar 2 – Programa Rota 2030 – benefício fiscal de redução do IRPJ e CSLL em relação aos dispêndios com P&D realizados no País | Portaria 165/19 Art.10 A empresa habilitada ao Rota 2030 – Mobilidade e Logística, na modalidade de que trata o art. 7º, deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo VI para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente. | Anexo VI da Portaria n.º 165/19 – Relatório anual de acompanhamento – modalidade de que trata o inciso ii do caput do art. 9º da lei nº 13.755, de 2018, e o inciso iii do caput do art. 13 do decreto nº 9.557, de 2018. (habilitação modalidade: empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes ou de novas soluções estratégicas para mobilidade e logística). | Ano base 2019: 31 de julho de 2020 | Ano base 2019: 30 de outubro de 2020* | Ver anexo VI |
Pilar 1 – Requisitos obrigatórios para a comercialização e a importação de veículos novos no País Pilar 2 – Programa Rota 2030 – benefício fiscal de redução do IRPJ e CSLL em relação aos dispêndios com P&D realizados no País Pilar 3 – Regime de autopeças não produzidas | Portaria Portaria nº 13.873/19 Art. 16. § 1º Excepcionalmente, para os atos de registros de compromisso ou habilitações com vigência iniciada em 2018, o relatório de procedimentos previamente acordados deverá ser encaminhado juntamente com o relatório referente a 2019, compondo um único relatório, devendo ser entregue até 31 de março de 2021. | Relatório de procedimentos previamente acordados de verificação de atendimento dos requisitos do Programa referente ao ano base 2018 e 2019. | Ano base 2018 e 2019: 31 de março de 2021. | Ano base 2018 e 2019: 30 de junho de 2021** | Portaria |
* A prorrogação de prazo refere-se apenas às obrigações a serem cumpridas no ano 2020.
** A prorrogação de prazo refere-se apenas às obrigações a serem cumpridas no ano de 2021
A equipe de especialistas da ABGI acompanha de perto todas as novidades relacionadas ao Programa Rota 2030.