Rota 2030: Depósitos extrajudiciais para cumprimento de requisito obrigatório do Regime Tributário de Autopeças não Produzidas

Prazo para o depósito referente aos valores de janeiro encerra essa semana
Abgi

Abgi

Time multidisciplinar e especializado em recursos financeiros para inovação, processos e ferramentas.

« Retornar aos conteúdos

Conforme previsto nos artigos 34 e seguintes do Decreto n.º 9.557/2018, ficam isentos do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II as partes, as peças, os componentes, os conjuntos e os subconjuntos, acabados e semiacabados, e os pneumáticos, novos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos, importadas no âmbito do Regime Tributário de Autopeças Não Produzidas .

Para utilizar esse benefício, as empresas devem investir no País valor correspondente ao montante equivalente à aplicação da alíquota de dois por cento do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, em parceria com as instituições previstas no art. 36 do referido Decreto.

Conforme Comunicado Público SDIC nº 1/2019, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, as empresas que já se beneficiaram do Regime Tributário de Autopeças Não Produzidas, deverão cumprir essa obrigação mediante depósito de consignação em pagamento (depósito extrajudicial).

Esse procedimento deve ser adotado enquanto não aprovados pelo Conselho Gestor dos recursos todos os procedimentos necessários à sua plena funcionalidade, em especial o credenciamento de projetos e programas prioritários com contas exclusivas vinculadas, exigido pelo art. 10 da Portaria ME nº 86/2019.

Cabe destacar que para as operações isentas realizadas no mês de janeiro de 2019, o prazo a ser observado é dia 29 de março de 2019. O § 3º do art. 36, do Decreto nº 9.557/2018, determina que os dispêndios realizados como contrapartida deverão ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês de realização das importações, cujo prazo será contado a partir da dará do desembaraço aduaneiro.

O procedimento a ser observado está previsto no site do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços: http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/setor-automotivo/projetos-e-programas-prioritarios

Procedimentos para credenciamento de projetos no Programa Rota 2030

Compartilhe

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Posts Relacionados

Comentários