Rota 2030: Conheça as Condições e os Incentivos Fiscais

Finalmente o Governo Federal anunciou o tão esperado Regime Automotivo: Rota 2030 – Mobilidade e Logística

O Programa

Foi publicada no dia 06 de julho de 2018, a Medida Provisória n.º 843, que trouxe um conjunto de medidas:

  • (i) estabeleceu requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil;
  • (ii) dispôs sobre o regime tributário de autopeças não produzidas e;
  • (iii) institui o Rota 2030.

O objetivo do Programa é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

A empresa habilitada ao Programa Rota 2030, tributada pelo Lucro Real, terá direito a incentivo fiscal que poderá variar de 10,2% a 15,3%*  do total investido e poderá ser utilizado no abatimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.

*Há também a interpretação de que o incentivo fiscal poderá variar entre 10,2% e 12,5%.  Acreditamos que o Decreto regulamentador irá esclarecer o cálculo.

Condições

Assim, gostaríamos de compartilhar com você um informativo com os principais pontos a serem observados em relação ao Novo Regime Automotivo, lembrando que a Medida Provisória ainda aguarda regulamentação.

ProgramaPrograma Rota 2030 – Mobilidade e Logística
Legislação– Medida Provisória n.º 843/2018
Objetivos– Apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
Período de utilização dos incentivos fiscais– 2019 a 2023
Beneficiários– Fabricantes e importadoras (veículos leves e pesados);
– Empresas que produzam veículos no País ou as autopeças ou sistemas estratégicos para a produção dos veículos  conforme regulamento do Poder Executivo federal;
– Empresas que  não produzam mas comercializem veículos no País;
– Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, conforme regulamento do Poder Executivo federal;As empresas de autopeças ou sistemas estratégicos ou soluções estratégicas para mobilidade e logística deverão ser tributadas pelo regime de lucro real e  possuir centro de custo de P&D.– Empresas que tenham em execução projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas ou de projetos industriais;
– Empresas que  tenham projeto de investimento conforme Inovar Auto com a finalidade de instalação, no País, de fábrica de veículos leves com capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 17.000,00 por veículo;
– Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação de fábrica de veículos leves, com capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 23.300,00 por veículo;
– Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação, no País, de linha de produção de veículos com tecnologias de propulsão alternativas à combustão.
Compromissos– Rotulagem veicular;
– Eficiência energética veicular;
– Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção,;
– Dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico.Os parâmetros dos requisitos ainda serão estabelecidos– Estar em situação regular em relação aos tributos federais;
– A empresa interessada em habilitar-se ao Programa Rota 2030 deverá comprovar estar formalmente autorizada a:
I – realizar, no território nacional, as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição;
II – utilizar as marcas do fabricante em relação aos veículos objeto de importação, mediante documento válido no Brasil.
Incentivos– A empresa poderá deduzir do IRPJ e da CSLL devidos, o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL (34%) sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, classificáveis como despesas operacionais.

 

A parcela excedente ao limite de dedução, somente poderá ser deduzida do IRPJ e da CSLL devidos em períodos de apuração subsequentes e a dedução será limitada a 30% do valor dos tributos.

–  Na hipótese de dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico considerados estratégicos, a empresa poderá se beneficiar de dedução adicional do IRPJ e da CSLL correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL (34%) sobre até 15% incidente sobre esses dispêndios, limitados a 45% dos dispêndios.

– A dedução não poderá exceder o valor do IRPJ e da CSLL devidos;
– As deduções  somente poderão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2019;
– O valor do benefício fiscal não estará sujeito a qualquer correção, inclusive pela taxa Selic;
– O valor da contrapartida do benefício fiscal, reconhecido no resultado operacional, não será computado na base de cálculo do PIS, Pasep, Cofins, IRPJ e da CSLL.
– Os benefícios fiscais não excluem os incentivos fiscais da Lei do Bem.

Atividades de P&DI – Pesquisa:
– Pesquisa básica dirigida;
– Pesquisa aplicada;
– Desenvolvimento experimental e
– Projetos estruturantes.II – Desenvolvimento:
– Desenvolvimento;
– Capacitação de fornecedores;
– Manufatura básica;
– Tecnologia industrial básica e;
– Serviços de apoio técnico.- São considerados dispêndios estratégicos com P&D aqueles que sejam relativos à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, conforme regulamento do Poder Executivo federal.- Os dispêndios também poderão ser realizados sob a forma de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, conforme regulamento do Poder Executivo federal, em parceria com:
I – instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs);
II – entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo Poder Público;
III – empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado que mantenham fundos de investimento que se destinem a empresas de base tecnológica, com foco no desenvolvimento e sustentabilidade industrial e tecnológica para a mobilidade e logística;
IV – organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o Governo federal e promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.
Atividades de engenhariaNão se aplica
Obrigações acessórias– A empresa deverá realizar a comprovação anual do atendimento aos compromissos assumidos.
Penalidades– Cancelamento da habilitação com efeitos retroativos;
– Suspensão da habilitação;
– Multa de até 2% sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.
Fiscalização – O MDIC encaminhará à RFB, em até três anos, contados da utilização dos créditos, os resultados das auditorias relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação.

 

Nossa atuação

A ABGI é uma consultoria pioneira no apoio às empresas na utilização dos incentivos fiscais do Inovar Auto e da Lei do Bem, e atua ativamente na construção de políticas públicas para inovação e acompanha de perto todos os assuntos relacionados ao Rota 2030. A nossa equipe de especialistas experientes está à disposição para apoiá-los na operacionalização segura do novo Programa na sua empresa.

Auxiliamos as maiores montadoras do Brasil a realizar uma efetiva operacionalização do programa Inovar Auto. Fomos responsáveis por:

 

  • Apoiar as empresas na estratégia de habilitação.
  • Estruturar a metodologia quanto aos critérios técnicos (atividades de P&D e Engenharia) e financeiros (apuração periódica dos respectivos benefícios fiscais).
  • Qualificar as atividades quanto à aderência aos conceitos legais.
  • Calcular os benefícios fiscais e avaliar constantemente novas oportunidades de investimentos e controles.
  • Planejar o orçamento anual com base nos compromissos de investimentos assumidos no programa.
  • Elaborar e/ou revisar os formulários exigidos pelo programa.
  • Implementar controles e elaborar indicadores para monitorar as metas de investimentos do programa.
  • Criar um painel de controle para geração de informações relevantes para report global sobre o tema.
  • Capacitar a equipe interna sobre os conceitos para melhor operacionalização da legislação.
  • Revisar as metodologias e critérios estruturados pela equipe interna.
  • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos sobre temas controversos para reduzir insegurança jurídica.
  • Estruturar a estratégia para construção de laboratório de P&D/Engenharia no Brasil para atendimento das metas de investimento.
  • Preparar as empresas para auditoria.
  • Auditoria dos compromissos assumidos pelas empresas habilitadas (em parceria com a Baker Tilly).

 

 

 


 

Cooperações internacionais para fomento à inovação 6

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