Rota 2030: Como os compromissos de investimento impactam a utilização do Rota 2030

Conheça algumas obrigações para utilizar o beneficio
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O programa Rota 2030, instituído através do pilar 2 da Lei 13.755/2018 prevê um incentivo fiscal de redução de até 12,5% do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas do setor automotivo que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Para utilizar o benefício, o programa apresenta algumas exigências:

  • Habilitação no programa;
  • Possuir regularidade fiscal;
  • Tributar pelo regime do lucro real;
  • Cumprir os prazos das obrigações acessórias;
  • Realizar investimentos em P&D de acordo com o compromisso mínimo assumido no programa.

O foco aqui, está relacionado às dificuldades das empresas no cumprimento dos compromissos de investimentos em P&D no momento da habilitação.

O compromisso mínimo está previsto no decreto 9.557/2018 e representa o percentual da receita operacional bruta (relacionada a produtos automotivos, menos impostos, contribuições, devoluções, e vendas canceladas, no ano) que deve ser investido em pesquisa e desenvolvimento.

Esse percentual varia de acordo com o ramo de atuação da empresa e é gradativo ao longo dos anos.

Os habilitados ao programa Rota 2030 assumem esse compromisso até o ano de 2023.

Muitas vezes, a obrigação de investimento a médio prazo, inibe a habilitação ao programa das empresas mais conservadoras.

Além disso, o aumento gradativo da obrigação, gera um descasamento em relação ao processo de inovação. Isso acontece porque os investimentos estão concentrados durante a fase de desenvolvimento experimental dos projetos e a receita está concentrada no momento da introdução no mercado, fase que ao menos é beneficiada pelo programa.

Veja abaixo um gráfico que demonstra a variação dos dispêndios do projeto em relação ao seu ciclo de vida:

Esse é um dos principais fatores que levam as empresas a optar por não se habilitar ao programa. Consequentemente, não usufruem dos incentivos do programa que tem como objetivo alavancar a competividade do setor.

Reunimos estratégias para que o compromisso de investimento não seja um impeditivo para a utilização dos benefícios do programa:

  • Monitorar a obrigação de investimento do ciclo do programa através do forecast para tomada de decisão tempestiva. Essa informação poderá ajudar a definir de forma estratégica, um cronograma de investimentos nos projetos de inovação;
  • Analisar os projetos previstos para o longo prazo e verificar a possibilidade de antecipação;
  • Criar um portfólio para centralizar a captura dos projetos da empresa para aumentar a abrangência do mapeamento técnico além das áreas de P&D e produto;
  • Criar canal para veiculação de campanhas internas de inovação;
  • Fomentar a manifestação de ideias novas;
  • Descentralizar os projetos de P&D das áreas de produto, fomentando a inovação nas áreas coorporativas;
  • Realizar treinamentos constantes para alinhamento dos conceitos de inovação, tendências tecnológicas e disseminar a cultura da inovação;
  • Como a base de cálculo do benefício é composta pelos dispêndios reallizados em atividades de P&D. Além da inovação, é indispensável manter controles financeiros suficientes e devidamente vinculados aos projetos.

Veja abaixo, boas práticas para aprimorar seus controles:

  • Criação de rotina de apontamento de horas de forma tempestiva e real por colaborador, por projeto e por mês;
  • Criação de coletor de custo com o objetivo de vincular os dispêndios aos projetos.

Caso ainda sinta insegurança para assumir o compromisso de investimento, a sua empresa pode realizar o cálculo dos benefícios, cumprir as obrigações acessórias e utilizar o benefício apenas ao final do programa para mitigar os riscos de glosa, multas e juros.

Paula Aguiar é graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Pedro Leopoldo, com experiência de mais de cinco anos em auditoria contábil. Na ABGI, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, Rota 2030 e Lei de Informática com foco na apuração do cálculo dos incentivos e aspectos contábeis.

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