Riscos regulatórios no PDI ANEEL: como proteger seus investimentos

Entenda os cenários de riscos e como estruturar a comercialização de resultados de PDI sem comprometer o reconhecimento dos investimentos exigidos pela ANEEL.
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Lucas Saraiva

Mestre em Engenharia Elétrica pela UFMG. Na ABGi, apoia clientes do setor de energia na utilização dos incentivos fiscais, oportunidades de fomento e investimento obrigatório da ANEEL e ANP.

O ambiente regulatório do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estruturado pela Resolução Normativa nº 1.074/2023, impõe às empresas do setor elétrico obrigações de investimento obrigatório em projetos de inovação tecnológica que fomentam o avanço técnico-científico do setor.

Contudo, à medida que os projetos amadurecem e seus resultados ganham potencial comercial, surgem riscos que, se não mapeados com antecedência, podem comprometer o reconhecimento dos investimentos realizados, gerar glosas e expor a companhia a penalidades.

Este artigo analisa os principais pontos de atenção para empresas que operam em grupos econômicos e buscam extrair valor de seus portfólios de PDI sem perder conformidade com a regulamentação vigente.

O que é glosa e por que representa um risco financeiro

No âmbito do PDI regulado pela ANEEL, a glosa representa o não reconhecimento, total ou parcial, dos valores investidos em um projeto para fins de cumprimento das obrigações compulsórias. Os recursos glosados retornam às contas contábeis de obrigação da companhia, que precisará realizar novos aportes para cumprir sua obrigação regulatória, além de estar sujeita a penalidades adicionais.

O reconhecimento dos investimentos está condicionado, conforme o Módulo 4 do PROPDI, à execução do projeto em conformidade com o escopo aprovado no plano de trabalho e registrado no arquivo de abertura junto à ANEEL.

As principais portas de entrada para a aplicação de glosa são, não por acaso, os pontos de maior atenção quando a exploração comercial dos resultados entra em cena:

  • Desvios de escopo;
  • Cancelamentos não formalizados;
  • Execuções parciais;
  • Contratações irregulares de executoras.

Complexidade regulatória da ANEEL: Dois cenários de risco que exigem atenção imediata

A tensão entre o amadurecimento dos resultados de PDI e o interesse estratégico em explorá-los comercialmente é especialmente sensível quando envolve empresas do mesmo grupo econômico ou estruturas societárias complexas que tangenciam as regras de partes relacionadas.

Aporte pela holding

O primeiro cenário de risco é o aporte de recursos financeiros pela holding controladora para aceleração de startups vinculadas ao grupo. Mapear esse risco antes de estruturar o aporte é condição essencial para a conformidade.

A Resolução Normativa nº 1.074/2023 estabelece, no Módulo 3, que startups podem ser contratadas para colaboração com empresas reguladas, desde que não haja participação das empresas reguladas e seus funcionários no capital dessas startups. A norma não trata explicitamente da participação indireta via controladora, mas a ANEEL pode interpretar que essa estrutura fere o espírito da regra, cujo objetivo é evitar conflito de interesses e captura privada dos resultados do PDI.

Cessão dos direitos de comercialização

O segundo cenário é a cessão dos direitos de comercialização da solução desenvolvida no âmbito do PDI após o término do projeto.

A Resolução Normativa nº 948/2021 exige que os atos e negócios jurídicos entre agentes do setor elétrico e partes relacionadas sejam estabelecidos em condições estritamente comutativas, equivalentes às praticadas com terceiros não relacionados. Uma cessão gratuita de direitos pode ser interpretada como transferência de valor ou subsídio cruzado, em desconformidade com os princípios de modicidade tarifária.

Por exemplo, uma companhia regulada que desenvolve, via PDI, uma plataforma de monitoramento de ativos e posteriormente cede gratuitamente os direitos de comercialização a uma empresa do mesmo grupo estará exposta a questionamentos regulatórios, independentemente da intenção. 

Solução recomendada

Para ambos os temas, a diretriz central é a mesma: realizar valoração econômica adequada para qualquer operação envolvendo partes relacionadas, acompanhada de consulta formal à ANEEL antes da formalização dos atos e do suporte de assessoria jurídico-regulatória especializada.

A exploração comercial dos resultados de projetos de PDI regulados pela ANEEL é um caminho legítimo e desejável do ponto de vista da política de inovação. Contudo, sua implementação requer cuidado regulatório criterioso, especialmente quando envolve empresas relacionadas, estruturas societárias complexas ou a transferência de tecnologia para entidades sem vínculo formal com o setor produtivo nacional.

Como a ABGi Brasil apoia a gestão de riscos regulatórios no PDI da ANEEL

A análise dos cenários descritos fazem parte de uma boa gestão para empresas que buscam extrair valor estratégico do portfólios de PDI. É nesse contexto que uma assessoria especializada faz diferença concreta.

A ABGi Brasil suporta companhias do setor elétrico na gestão estratégica de seus portfólios de PDI regulado, combinando análise normativa aprofundada, mapeamento de cenários, avaliação de impacto financeiro e formulação de ações de mitigação aderentes à regulamentação vigente.

Entre em contato com os especialistas da ABGi para a identificação precoce dos riscos, antes de decisões que possam comprometer o reconhecimento dos investimentos.

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