Após muita expectativa desde a sanção do Programa MOVER (Lei nº 14.902), em junho de 2024, o decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, finalmente estabelece metas concretas de sustentabilidade e segurança veicular para montadoras de veículos leves e pesados no Brasil.
Este decreto atualiza as metas já estabelecidas no Rota 2030 e expande sua abrangência introduzindo novos conceitos em três linhas temáticas principais:
- eficiência energética,
- reciclabilidade,
- desempenho estrutural e tecnologias assistivas dos veículos.
A seguir, vamos abordar cada uma delas, apresentando um compilado das novidades mais importantes, que todos os agentes da cadeia automotiva precisam saber.
Eficiência Energética
Em síntese, saber a eficiência energética consiste em responder a seguinte pergunta: quantos quilômetros o veículo consegue rodar para cada litro de combustível ou quantos megajoules o veículo gasta para cada quilômetro rodado?
Em outras palavras, quanto mais eficiente o veículo é, menos combustível / energia é gasto para realizar o deslocamento desejado.
Para monitorar a eficiência energética, serão utilizadas 2 métricas:
- consumo energético, e
- emissão de dióxido de carbono (CO2).
As metas para consumo energético, que estão vigentes desde o Inovar-Auto, se tornarão mais exigentes a partir de 1º de outubro de 2027. Já a análise da eficiência energética pela emissão de CO2 (também chamada de eficiência energético-ambiental) abarca não só a emissão de carbono durante o funcionamento do veículo (ciclo do tanque à roda), mas também o processo de produção, extração e distribuição do combustível (ciclo do poço à roda).

Cabe destacar que a metodologia de cálculo das métricas de eficiência energética também levam em consideração a massa (Kg) do veículo e a tecnologia de propulsão adotada (combustão à gasolina/ diesel/ flexfuel/ biocombustíveis, híbridos, elétricos, hidrogênio, dentre outros). Ademais, as medidas de eficiência vão continuar disponíveis ao consumidor por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, estabelecido pelo Inmetro.
Reciclabilidade
De forma inédita, o Programa MOVER estabeleceu metas para prevenir e reduzir a quantidade de resíduos provenientes de veículos em fim de vida. Esse objetivo será alcançado por meio da reutilização, reciclagem e/ou recuperação dos componentes automotivos. Para tal, é necessário que os veículos sejam projetados com a consciência de que, ao final de sua vida, precisarão ser desmontados de maneira a maximizar o seu potencial de reciclabilidade.

Os novos requisitos obrigatórios também fortalecem um importante agente da cadeia automotiva que nem sempre é mencionado: as unidades de reciclagem veicular. Com o MOVER, elas passam a ser indispensáveis para que as montadoras atinjam as metas de reciclabilidade e para o desenvolvimento da economia circular.
Desempenho estrutural e tecnologias assistivas dos veículos
Um dos objetivos dos regimes automotivos até aqui foi o de fomentar o aprimoramento nos componentes e sistemas dos veículos, visando a maior proteção dos ocupantes durante um impacto e a automação da condução. Esse zelo pela segurança continua com o MOVER.
Os requisitos utilizados para atestar do cumprimento das metas estão sumarizados na tabela abaixo. Eles são segregados em 5 grupos e formam a base de cálculo para o Índice de desempenho estrutural e de tecnologias assistivas (InTec). Os grupos A, B, C e D são voltados para os veículos leves e são cumulativos: quanto mais tecnologias o veículo possuir, maior será o seu InTec para o cumprimento da meta. Já o grupo P é dedicado aos veículos pesados.

Cabe pontuar que o InTec é calculado ponderando o atendimento dos requisitos elencados acima pela quantidade de veículos emplacados pela montadora/importador. O regulamento do MOVER já estabeleceu um cronograma para atingimento do InTec para veículos leves, abrangidos pelos grupos A, B, C e D. Porém, os valores exatos das metas para os veículos pesados (grupo P) ainda precisam ser definidos.

O que ainda precisa ser definido no Programa MOVER
Apesar dessa importante evolução na regulamentação do MOVER, ainda há muitos pontos a serem definidos. Os mais aguardados pelo setor são:
- O detalhamento de algumas das medidas para o cálculo da emissão de CO2 no ciclo do tanque à roda ainda precisa ser publicado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), tais como a intensidade de carbono da fonte de energia (ICE) e os fatores de uso de biocombustíveis.
- A definição das metas de eficiência energética e metodologia de cálculo para os veículos pesados.
- A regulamentação do processo de desmontagem e reciclagem dos veículos, incluindo obrigações e requisitos técnicos, possibilitando, inclusive, a compensação antecipada de materiais.
- A definição das metas de desempenho estrutural para os veículos pesados (Grupo P) até o ano de 2031.
- A metodologia de contabilização das externalidades positivas e negativas (metodologia de bônus e malus) e como ela vai impactar a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os veículos, também conhecido como IPI Verde – até o momento, o regime de redução do IPI é de até 2%, estabelecido no Rota 2030, ainda continua vigente.
- O Memorial de Prestação de Contas do regime de incentivos fiscais do Programa MOVER, estabelecendo como as empresas devem reportar os investimentos realizados ao longo do programa.
A importância da gestão estratégica da inovação
Apesar das novas metas serem direcionadas as montadoras, em termos práticos a nova regulamentação impacta toda a cadeia automotiva: desde fornecedores de matéria-prima, passando pelas fabricantes de autopeças e sistemistas, montadoras, até as unidades de reciclagem veicular. Cada um desses agentes vai precisar realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para garantir que seus produtos e serviços atendam as novas demandas por sustentabilidade e segurança veicular.
Nesse contexto, a ABGi está pronta para ajudar a potencializar esse investimento, auxiliando na gestão estratégica dos recursos financeiros dedicados à inovação. Seja na utilização de incentivos fiscais, na captação de recursos ou na estruturação de ambientes de PD&I, pode contar conosco para apoiar na execução da sua estratégia de inovação.








