A estrutura tributária brasileira historicamente apresenta elevada complexidade e efeitos cumulativos que comprometem a neutralidade do sistema. Por isso, a Reforma Tributária representa a mais profunda reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas, e suas consequências práticas para as empresas vão muito além da simplificação prometida.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o PIS e a COFINS serão gradualmente extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito de um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Nesse contexto, compreender a sistemática atual de créditos, os riscos da transição e as oportunidades de aproveitamento antes que os prazos se encerrem tornou-se uma prioridade para o gestor financeiro e tributário que busca proteger o caixa e garantir conformidade com o novo regime.
A lógica não cumulativa do PIS/COFINS e seus limites
Para entender o impacto da Reforma Tributária, é necessário primeiro compreender como o sistema atual opera. O PIS e a COFINS nasceram como tributos cumulativos, incidindo sobre o faturamento bruto sem qualquer dedução pelos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, o que gerava o chamado efeito cascata. A Lei nº 10.637 instituiu o regime não cumulativo para o PIS/Pasep, e a Lei nº 10.833 estendeu essa lógica à COFINS, permitindo que as empresas descontassem créditos de seus débitos calculados sobre o faturamento.
Contudo, a legislação manteve um regime cumulativo residual aplicável a determinados setores, o que fragmentou o sistema e gerou um ambiente de elevada litigiosidade.
O principal campo de disputa foi, e ainda é, a definição do conceito de insumo, ou seja, quais bens, serviços, custos e despesas efetivamente geram direito a crédito.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o critério determinante é a essencialidade e relevância do item para a atividade econômica do contribuinte, considerando sua imprescindibilidade para o processo produtivo. Esse entendimento, embora tenha avançado, ainda deixa margens para interpretações divergentes entre fisco e empresas.
Confira sobre este tema no artigo Novos entendimentos do PIS/COFINS e seu impacto nos insumos de P&D.
Lei do Bem e créditos de PIS/COFINS: uma combinação estratégica
Um exemplo concreto de como a sistemática de créditos pode ser explorada de forma integrada está na interação entre a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e o regime não cumulativo.
A Lei do Bem concede deduções adicionais na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, reduzindo diretamente a carga tributária sobre o lucro. Ao mesmo tempo, quando esses projetos de P&D são corretamente estruturados, as despesas correspondentes podem ser classificadas como insumos essenciais e, portanto, gerar créditos de PIS/COFINS à alíquota combinada de 9,25%, resultado da soma de 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS.
Nesse sentido, a utilização conjunta desses dois instrumentos configura uma estratégia fiscal integrada que potencializa os benefícios disponíveis, reduz o custo efetivo dos projetos de inovação e amplia a rentabilidade das iniciativas de P&D.
Por isso, empresas que já utilizam a Lei do Bem e ainda não exploraram o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre seus dispêndios de pesquisa estão, na prática, deixando benefícios tributários legítimos sem uso. Inclusive, realizamos um webinar esclarecendo como usar a Lei do Bem e créditos de PIS-COFINS para impulsionar a inovação.
A transição para a CBS e o aproveitamento dos créditos acumulados
Com a Reforma Tributária em curso, a substituição do PIS/COFINS pela CBS coloca em pauta uma questão urgente: o que acontece com os créditos acumulados que ainda não foram aproveitados?
A Lei Complementar nº 214/2025 assegura que esses saldos permanecerão válidos e poderão ser utilizados por meio de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos federais, incluindo a própria CBS. Além disso, a legislação estabelece que os créditos de PIS/COFINS terão prioridade de utilização em relação aos créditos futuros da CBS, protegendo os valores mais antigos do risco de prescrição, que ocorre em cinco anos.
Gestão proativa dos créditos de PIS/COFINS
Diante desse cenário, a postura recomendada é de ação imediata e planejamento estruturado.
1. Diagnóstico
O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado de todos os créditos de PIS/COFINS ainda não aproveitados.
2. Validação
É fundamental assegurar que todos os créditos elegíveis estejam devidamente escriturados na EFD-Contribuições até o final de 2026, uma vez que a lei de transição condiciona o aproveitamento futuro à sua regular escrituração até essa data. Deixar de registrar créditos dentro desse prazo pode resultar em sua perda definitiva.
3. Definir a melhor ação para cada caso
Em seguida, avaliar a viabilidade de antecipar o uso desses créditos, compensando débitos correntes até o encerramento do regime atual, ou requerendo o ressarcimento em espécie quando aplicável.
4. Garantir rastreabilidade
Além disso, é prudente revisar os sistemas contábeis e os controles fiscais da empresa, assegurando que todos os insumos geradores de crédito estejam adequadamente classificados e que a documentação comprobatória esteja organizada.
Essa preparação, além de evitar questionamentos da administração tributária, garante a portabilidade dos saldos ao novo regime da CBS, preservando o direito ao aproveitamento mesmo após a transição.
5. Monitoramento ativo
Ao mesmo tempo, as empresas devem monitorar os desdobramentos regulatórios da Reforma Tributária, já que a implementação da CBS ainda passará por regulamentações complementares que poderão impactar critérios e procedimentos.
Impacto da CBS
A substituição do PIS/COFINS pela CBS representa muito mais do que uma troca de nomenclatura. O novo modelo adotará um crédito financeiro amplo e automatizado, buscando eliminar as discussões sobre essencialidade de insumos que marcaram décadas de litigiosidade no regime atual.
Com isso, a conformidade fiscal em tempo real tende a se tornar o novo foco central do sistema, exigindo das empresas maior integração entre os processos contábeis, fiscais e tecnológicos.
Gestão tributária estratégica com a ABGi
Com uma equipe especializada em incentivos fiscais, como a Lei do Bem, e em gestão tributária, a ABGi Brasil está preparada para apoiar sua empresa na identificação e aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS antes que os prazos da Reforma Tributária se encerrem, bem como na identificação de outras oportunidades de incentivos para reduzir os custos de P&D.
Se sua empresa ainda não avaliou o impacto da Reforma Tributária sobre seus créditos acumulados, entre em contato com os especialistas da ABGi para reduzir a complexidade tributária e alavancar a inovação no negócio.








