REDATA: novo regime de tributação incentiva data centers

Perguntas e respostas sobre a nova medida provisória que estimula a expansão da infraestrutura digital e exige contrapartidas em sustentabilidade e inovação tecnológica.
Foto de Gabriela Fernandes

Gabriela Fernandes

Bacharel em Direito pela PUC-MG. Na ABGi, atua em projetos de recuperação de tributos, viabilidade de ambientes de inovação e relatórios de inteligência.

A Medida Provisória Nº 1.318/2025 institui o regime especial de tributação para serviços de data-centers, conhecido como “REDATA”. Com esse instrumento, o governo busca incentivar a instalação, ampliação e modernização de infraestruturas de tecnologia da informação no Brasil, por meio de benefícios fiscais, mas também exige contrapartidas como investimentos em pesquisa e inovação.

Pensando nisso, preparamos um conjunto de orientações no formato perguntas e respostas para facilitar o entendimento desse novo regime.

O que é o REDATA?

O REDATA é um regime especial de tributação que concede benefícios fiscais a empresas que prestam serviços de data center no Brasil. O objetivo é reduzir custos tributários e aumentar a competitividade do país no setor de tecnologia da informação.

O que é um Data Center?

De acordo com o texto legal, consideram-se serviços de data center aqueles providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • Computação em nuvem (cloud computing);
  • Processamento de alto desempenho (HPC);
  • Treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial (IA);
  • Serviços correlatos, conforme definidos em ato do Poder Executivo Federal, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

 

Veja também: Transformação Digital: Guia prático para implementação eficiente.

Diagnóstico MOVER

Quem pode aderir ao REDATA?

A princípio, convém informar que existem dois modelos de adesão: habilitação e coabilitação.

Poderá ser habilitada ao REDATA a pessoa jurídica que implemente projeto de instalação ou de ampliação de serviços de data center no território nacional, desde que atenda às condições previstas na Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela MP nº 1.318/2025.

Além disso, também poderá ser coabilitada ao REDATA a pessoa jurídica que possua vínculo contratual para fornecimento de produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) fabricados por ela mesma, por iniciativa própria ou por encomenda destinados à incorporação ao ativo imobilizado de empresa beneficiária do regime.

Em resumo, tanto operadores de data centers quanto fornecedores de equipamentos e soluções de TIC podem se habilitar ou coabilitar, desde que atendam às exigências legais e técnicas do programa.

Quais são os principais benefícios fiscais previstos?

As empresas participantes do REDATA poderão ter redução ou suspensão de tributos federais na aquisição de máquinas, equipamentos, componentes e serviços destinados à implantação, ampliação ou modernização de data centers. Entre os tributos contemplados, destacam-se:

  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita;
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
  • IPI incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado;
  • Imposto de Importação.

 

A suspensão se aplica às aquisições no mercado interno e às importações realizadas por empresas habilitadas ou coabilitadas ao REDATA.

Cabe destacar que os benefícios do Redata são exclusivamente para os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, os servidores, roteadores etc. Eles não englobam a infraestrutura do Data Center (PC), como o prédio, ar-condicionado, energia, dentre outros. 

Existem exigências e contrapartidas para a utilização do REDATA?

Sim. As empresas habilitadas ao REDATA deverão investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de cumprir exigências de sustentabilidade energética e eficiência ambiental em suas operações.

 

De acordo com a MP nº 1.318/2025, a empresa que desejar aderir ao regime deverá cumprir cumulativamente, em resumo, os seguintes requisitos:

 

  1. Disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime;
  2. Atender aos critérios e indicadores de sustentabilidade que serão definidos em regulamento específico;
  3. Utilizar 100% de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis;
  4. Apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual, demonstrando o uso responsável dos recursos hídricos nas operações do data center;
  5. Investir, no mínimo, 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados com benefício do REDATA) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) voltados à economia digital.

 

Na hipótese de o estabelecimento da pessoa jurídica habilitada localizar-se nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, os compromissos elencados nos itens I e V serão reduzidos em 20% (vinte por cento).

Em resumo, o REDATA vincula os benefícios fiscais a compromissos concretos de sustentabilidade, eficiência energética e investimento em inovação nacional, reforçando o caráter estratégico da medida para o desenvolvimento da economia digital brasileira.

Qual é a duração do benefício e quando passa a produzir efeitos?

A MP prevê que o REDATA poderá ser usufruído enquanto perdurar a habilitação da empresa ao regime, observadas as condições e prazos estabelecidos em regulamento. A medida provisória, no entanto, prevê que os incentivos tributários terão vigência de cinco anos.

Como toda medida provisória, a MP 1.318/2025 tem validade inicial de 120 dias, havendo sido publicada oficialmente no dia 17 de setembro de 2025. Assim, deve ser apreciada pelo Congresso Nacional para conversão em lei como próximos passos.

A MP prevê, ainda, que as suspensões de tributos de habilitadas e coabilitadas no regime produzirão efeitos a partir de janeiro de 2026.  

Como a MP impacta o setor de tecnologia e a economia digital?

A criação do REDATA fortalece o ecossistema digital brasileiro, estimulando a instalação de novos data centers e a expansão dos já existentes.

O governo reservou R$ 5,2 bilhões para o respectivo regime no Projeto de Lei Orçamentária Anual (2026). Ainda, a partir de 2027 o programa também contará com os benefícios da Reforma Tributária, o que tem potencial para atrair investimentos privados de R$ 2 trilhões ao longo de 10 anos, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.

Isso contribui para a atração de investimentos estrangeiros, o aumento da segurança de dados e a redução da dependência tecnológica externa, com efeitos positivos sobre o emprego e a inovação.

Por isso, nossa equipe de especialistas está à disposição para oferecer suporte completo sobre as oportunidades e requisitos do REDATA, auxiliando empresas e instituições interessadas em participar desse novo marco de desenvolvimento digital do país.

Novo ebook:

Últimas atualizações:

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts Relacionados