O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituído pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, tem como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
De Acordo com o art. 7º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Gestor do FUNTTEL, poderão receber recursos reembolsáveis instituições de pesquisa, públicas ou privadas; empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; inclusive empresas que desenvolvam e forneçam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, não sendo obrigatória pertencer ao setor de telecomunicações.
De onde vem as receitas do FUNTTEL
De acordo com a Lei 10.052/2000, as receitas do FUNTTEL têm como fatos geradores:
- Contribuição 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;
- Contribuição de 1% sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas;
- Dotações na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
- Doações;
- O produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.
Ações apoiáveis com recurso FUNTTEL
Os recursos do FUNTTEL serão aplicados pelos Agentes Financeiros (BNDES e Finep) exclusivamente nos programas, projetos e atividades do setor de telecomunicações que assegurem, no País, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de produtos, tais como equipamentos e componentes, além de programas de computador, levando-se em consideração a produção local com significativo valor agregado.
Os recursos recebidos pelos agentes financeiros, BNDES (R$ 450 milhões) e Finep (R$ 600 milhões) serão emprestados as empresas que querem desenvolver nacionalmente Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), até 2021.
1- FUNTTEL BNDES
Financiamento a partir de R$ 4 milhões para investimentos da indústria brasileira de telecomunicações. Não são financiáveis bens, máquinas e equipamentos novos, software e serviços importados com similar nacional nem capital de giro de forma isolada.
Condições
Para operações diretas com o BNDES : TR* + 2,5% a.a. + taxa de risco de crédito.
A soma da Remuneração Básica do BNDES e da Taxa de Risco de Crédito não poderá ultrapassar 7% ao ano.
*TR = Taxa Referencial (foi zero em todos os meses de 2018 e 2019).
O prazo total de financiamento depende da linha de apoio do Funttel:
1. Planos de Inovação de Fornecedores e Operadoras – Até 20 anos
2. Ampliação da Capacidade Produtiva para Bens e Serviços – Até 20 anos
3. Aquisição de Equipamentos com Tecnologia Desenvolvida no Brasil – Até 10 anos
4. Aquisição de soluções de IoT- Até 05 anos
Saiba mais em : https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/funttel
2- Finep FUNTTEL Inovação
Dependendo do porte da empresa, o financiamento pode ser obtido por meio de operação direta ou descentralizada.
A Finep financia projeto de Telecom e soluções de IoT com prazo de até 20 anos. Além disso, poderão ser reconhecidas as despesas realizadas nos seis meses anteriores à data do envio do projeto pela empresa.
Condições
TR* + 2,8% a.a. (Se forem apresentadas garantias financeiras como fiança bancária, seguro garantia, stand by letter of credit e penhor ou alienação fiduciária de ativos financeiros).
TR* + 3,5% a.a. (Demais garantias).
Carência de até 5 anos e participação da Finep de até 100% (no caso de projeto de parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia e enquadramento no Finep Conecta. Nos demais casos, o prazo de carência é de até 4 anos e a participação da Finep é de até 90%).
*TR = Taxa Referencial (foi zero em todos os meses de 2018 e 2019).
Para saber mais, acesse: finep.gov.br/funttelinovacao
Em caso de dúvidas, entre em contato: telecom@finep.gov.br
Outras oportunidades de fomento para o setor de Telecomunicações
3- FINEP – Aquisição Inovadora Telecom
Esta linha financia, em até 5 anos, projetos de aquisição de equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra óptica para empresas de todos os setores.
O apoio é destinado a projetos de aquisição de produtos reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 e que pertençam às posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 ou 8544.70. A aquisição de cabos de fibra óptica deverá representar até 60% do valor total do projeto. Veja a lista de produtos certificados.
Condições:
TR* + 4,3% a.a. (Se forem apresentadas garantias financeiras como fiança bancária, seguro garantia, stand by letter of credit e penhor ou alienação fiduciária de ativos financeiros).
TR* + 5% a.a. (Demais garantias).
*TR = Taxa Referencial (foi zero em todos os meses de 2018 e 2019).
Carência de até 2 anos e participação da Finep de até 90%.
Empresas que desenvolvam soluções para Tecnologia da Informação e Comunicação podem captar estes recursos e potencializar seus projetos de inovação. A ABGI auxilia sua empresa desde a escrita do projeto até a prestação de contas, incluindo a estruturação de processos internos para viabilizar a captação de recursos externos.
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