A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que redesenha a forma como o Fisco acompanha empresas beneficiárias de incentivos, renúncias e demais tratamentos tributários favorecidos.
A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e representa uma mudança estrutural no modelo de fiscalização, pois o controle deixa de se concentrar apenas no momento da habilitação ao benefício e passa a ser contínuo, sistematizado e automatizado, com apoio de sistemas informatizados da própria Receita.
Neste artigo, esclarecemos as dúvidas, principalmente, para as empresas beneficiárias da Lei do Bem e Lei de Informática em relação a nova dinâmica, requisitos e controles.
O que muda no controle dos benefícios fiscais na prática?
Até então, boa parte da verificação de conformidade das empresas beneficiárias ocorria em dois momentos pontuais, seja na habilitação inicial ao incentivo ou em procedimentos específicos de fiscalização. Com a IN 2.332/2026, esse modelo dá lugar a um acompanhamento permanente, que roda durante todo o período de fruição do benefício.
Na prática, isso significa que a regularidade fiscal, cadastral e documental da empresa passa a ser monitorada de forma recorrente.
Quais requisitos as empresas precisam manter?
A norma reforça e operacionaliza as condições já previstas na legislação, que devem ser observadas de forma contínua pelas pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais federais:
- Regularidade quanto à quitação de tributos e contribuições federais;
- Ausência de pendências no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
- Regularidade perante o FGTS;
- Inexistência de sanções por improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos lesivos à administração pública (nacional ou estrangeira);
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Situação cadastral regular no CNPJ;
- Habilitação prévia perante a Receita Federal, quando exigida pela legislação específica do benefício.
Logo, o descumprimento de qualquer um desses pontos passa a ser identificado de forma muito mais rápida pelo novo modelo de monitoramento.
Quais benefícios fiscais serão monitorados pela Receita Federal?
De acordo com o art. 3º da IN RFB nº 2.332/2026, o monitoramento abrangerá os incentivos, renúncias e benefícios tributários relacionados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, norma que regulamenta a entrega da DIRBI.
Isso significa que os benefícios atualmente sujeitos à DIRBI, como Lei do Bem e Lei de Informática, passam a integrar também o novo modelo de acompanhamento contínuo da Receita Federal.
Como regra, não haverá necessidade de apresentação prévia de documentos comprobatórios pela empresa beneficiária, cabendo ao Fisco realizar o cruzamento das informações disponíveis em seus sistemas, utilizando as bases de dados da própria Receita Federal.
Como a empresa é comunicada sobre irregularidades nos benefícios fiscais?
Um dos aspectos mais relevantes da IN 2.332/2026 é a criação de um mecanismo de comunicação prévia entre Fisco e contribuinte para apontar inconsistências antes da adoção de medidas que resultem na perda do benefício. Identificada uma irregularidade, a empresa será intimada (via DTE) e terá 20 dias úteis para regularizar a situação.
Caso a pendência não seja solucionada dentro desse período, a norma prevê duas consequências, conforme o tipo de benefício:
- Cancelamento da habilitação ao benefício, nos casos em que ela é exigida; ou
- Impedimento de utilização do incentivo, nos demais casos.
Esse procedimento reforça o caráter preventivo da nova sistemática, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularização antes da aplicação de medidas restritivas.
Contexto que motivou a Receita Federal a criar este controle
A nova sistemática está alinhada ao processo de transformação digital da administração tributária e ao fortalecimento dos mecanismos de monitoramento contínuo dos gastos tributários da União.
Com o uso de cruzamentos automatizados de informações, a Receita Federal busca acompanhar de forma mais eficiente o cumprimento dos requisitos legais pelos beneficiários, permitindo uma atuação mais preventiva na gestão dos incentivos fiscais.
A ABGi Brasil acompanha de forma contínua as mudanças na legislação tributária e apoia empresas na avaliação dos impactos regulatórios, na gestão de riscos e na estruturação de projetos de inovação aderentes às exigências fiscais.
Estamos à disposição para uma análise direcionada às características do seu negócio e dos seus investimentos em inovação.








