Qual o modelo jurídico ideal para estruturar um Centro de PD&I ou ICT?

Conheça as vantagens de instituir uma ICT ou uma área dedicada a PD&I para sua empresa
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Já parou para analisar a viabilidade de sua empresa constituir um Centro de PD&I corporativo ou uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) privada independente, e quais impactos isso acarretaria?

Cada vez mais, o êxito empresarial depende da capacidade de inovar tecnologicamente, colocando novos produtos, processos e serviços no mercado, com menor custo, melhor qualidade, beneficiando o cliente e, principalmente, com mais rapidez que os concorrentes.

Por se tratar de um diferencial competitivo, as organizações com efetivo interesse em inovar passaram a investir em Centros próprios de PD&I e também na procura por parcerias com outros atores, como startups, universidades e centros de pesquisas públicos e privados no Brasil e no mundo.

Nesse contexto, o entendimento dos modelos jurídicos juntamente com a estratégia de atuação e incentivos fiscais disponíveis poderão auxiliar na determinação da viabilidade ou não para a constituição de um Centro de PD&I ou de uma ICT. A ABGI compilou sua experiência no apoio à constituição de diversos Centros de PD&I e fez um estudo para te ajudar compreender melhor qual o caminho.

Começamos sugerindo algumas questões-chave para a empresa refletir:

  • Quais atividades serão desenvolvidas na estrutura de PD&I?
  • Quais as vantagens que a nova estrutura pode trazer para a empresa-mãe?
  • Quais são os benefícios fiscais e oportunidades de captação de recursos possíveis?
  • Para empresas multinacionais a política nacional é interessante para o grupo e pode atrair atividades de inovação para o Brasil?
  • Qual o caminho para estruturação, conforme o modelo jurídico mais viável?
  • Quais serão as fontes de receita da nova estrutura?

Além dessas reflexões, existem fatores primordiais ainda mais profundos que devemos observar antes de se decidir em constituir uma ICT ou Centro de PD&I, como, quem serão o sócios/associados, qual a governança, linhas de pesquisa que serão desenvolvidas, localização, parceiros e estrutura de relacionamento, perfil da equipe, propriedade intelectual, infraestrutura necessária, serviços a serem prestados, dentre outros.

Desafios para estruturar  Centros de PD&I ou ICTs

A estruturação de centro ou área destinada, exclusivamente à pesquisa, desenvolvimento e inovação, possibilita uma melhor performance tendo em vista a vocação para essas atividades e pode representar um grande diferencial competitivo, entretanto é importante compreender que há desafios para se estruturar um Centro de PD&I ou ICT.

Nesse sentido é importante observar:

  • 1. TER UMA ESTRATÉGIA – Há que se definir a priori, como o Centro PD&I ou ICT irá contribuir para a estratégia de negócio e inovação da empresa. Esse é o ponto de partida para que se possa entender os projetos de PD&I que serão desenvolvidos, a rede de parceiros necessárias, a infra-estrutura requerida, enfim, para se chegar no conceito da nova estrutura.
  • 2. INTEGRAR “SOFTWARE” E “HARDWARE” – Deve-se prever uma infraestrutura (“hardware”) que fomente uma boa integração dos processos operacionais, das pessoas, dos ritmos de interação necessários entre os diversos atores que deverão fazer parte ou interagir com o Centro de PD&I ou ICT.
  • 3. CONECTAR COM O RESTO DO MUNDO – No mundo globalizado, pautado no entendimento que a inovação aberta alavanca os resultados dos esforços de inovação, é primordial que se conecte o Centro de PD&I ou a ICT com o resto do mundo. Há muita tecnologia sendo desenvolvida globalmente, há muitos parceiros potenciais.
  • 4. ENCONTRAR O MELHOR MODELO DE NEGÓCIO E FONTE DE RECURSOS – Definir qual será a melhor estrutura legal/fiscal em linha com a estratégia da empresa-mãe e também que permita o melhor acesso aos incentivos fiscais e fontes de recurso financeiro de fomento a inovação.

Benefícios de se estruturar um Centro de P&D ou ICT

Estruturas privadas voltadas para às atividades de PD&I podem gerar um grande potencial competitivo paras as organizações. A criação de Centros de PD&I corporativos ou ICTs podem alavancar recursos financeiros para pesquisa, atrair talentos, criar oportunidades de conectividade com parceiros nacionais e internacionais de ponta. Essas estruturas são capazes de focar esforços na criação do futuro independentemente das pressões de curto prazo.

Dentro delas é possível desenvolver e pilotar novas linhas de produtos e serviços, novos procedimentos, desenvolver novas tecnologias e conectar com mercados diferentes criando um ecossistema propício à inovação.

A seguir alguns benefícios tangíveis e fontes de receita que um Centro de PD&I ou ICT podem gerar:

Benefícios intangíveis

  • Maior capacidade de articulação de parcerias;
  • Absorção de conhecimento técnico;
  • Antecipação de tendências e demandas;
  • Melhor comunicação ao mercado do empenho em pesquisa e inovação.

Fontes potenciais  de receita

  • Novas tecnologias proprietárias;
  • Projetos de P&D sob demanda;
  • Serviços técnicos;
  • Formação de recursos humanos (ex: cursos e aulas)

Modelos jurídicos

Há dois modelos jurídicos básicos para estruturação de um Centro de PD&I (relacionado a uma empresa) ou ICT, com características diferentes, que em função dos objetivos da empresa-mãe, uma pode ser mais adequada do que o outra.

Um Centro de PD&I, que tem como foco atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, poder ser estruturado juridicamente como uma empresa, ou seja uma nova pessoa jurídica com fins lucrativos, extensão de uma empresa existente (filial), ou até mesmo como uma área ou departamento.

Já ICT, mesmo que de origem privada, trata-se de uma entidade de caráter científico, sem fins lucrativos, podendo ser constituída juridicamente como associação ou fundação.

A seguir esquema contendo alguns conceitos relacionados aos modelos jurídicos:

Fonte: ABGI

É importante mencionar, que pela experiência da ABGI na estruturação de Centros de PD&I e ICTs, não há um modelo jurídico ideal, sendo que para cada organização a recomendação irá variar conforme a estratégia da empresa-mãe, dentre outros aspectos que devem ser avaliados.

Recursos financeiros

Um dos principais fatores de decisão para determinação do modelo jurídico ideal para constituição da ICT (associação ou fundação) ou Centro de PD&I (empresa) passa pela análise do acesso às oportunidades de apoio financeiro a inovação tecnológica, seja por incentivos fiscais ou outras fontes de recursos públicos. O mapa abaixo apresenta às modalidades de fomento à inovação no Brasil:

Mapa de Fomento à Inovação 2
Fonte: ABGI

A seguir apresentaremos algumas oportunidades de incentivos fiscais à inovação tecnológica e como esses devem ser avaliados dentro do contexto dos modelos jurídicos para estruturação de Centro de PD&I (empresa) e ICT (associação ou fundação), bem como sob a ótica de relacionamento desses com parceiros.

Lei do Bem

A lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam atividades e projetos de inovação tecnológica no País.

O investimento em PD&I está diretamente relacionado à melhoria da competitividade das empresas e do país. Por isso, a Lei do Bem tem o objetivo de promover um ciclo virtuoso, ao conceder reduções na carga tributária.

Importante notar que o principal incentivos fiscal da Lei do Bem, qual seja, exclusão adicional dos gastos com PD&I na base do IRPJ e CSLL, pode ser usufruído apenas por empresas, que apurem seus tributos pelo Lucro Real, e que esteja em posição de pagamento de imposto.

E ainda, conforme a legislação, há a possibilidade de beneficiamento de valores pagos às ICTs para a realização de atividades de PD&I. No caso de prestação de serviços por Centro de PD&I, para terceirização das atividades de PD&I, há que se avaliar com cautela, visto que a Instrução Normativa 1.187/2011 é clara ao vedar o beneficiamento de valores pagos às grandes empresas para execução das atividades de inovação. No entanto, os gastos incorridos pela empresa beneficiária com terceiros para realização de atividades de suporte técnico, como a realização de testes ou ensaios, podem ser beneficiados quando se trata de ambos os modelos (Centro de PD&I ou ICT).

Lei da Informática

A Lei de Informática, criada em 1991, incentiva empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação a investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação por meio da concessão de benefícios fiscais. Os percentuais da redução do imposto se aplicam até 2024, quando serão progressivamente reduzidos até sua extinção, em 2029.

Como contrapartida à utilização dos incentivos fiscais da Lei de Informática, as empresas beneficiárias devem investir anualmente, em atividades de PD&I ligadas ao setor, realizadas no país, no mínimo 4% do faturamento bruto anual do mercado interno dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (ICMS, IPI, PIS e COFINS), da seguinte forma:

O que muda com a MP que altera a Lei da Informática 4
Fonte: ABGI

Diante desse contexto, é possível que valores pagos à Centros de PD&I e ICTs privadas possam ser considerados como contrapartida do investimento obrigatório anual das empresas beneficiárias da Lei de Informática.

Rota 2030

O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, é sucessor do Programa Inovar-Auto, encerrado em 31 de dezembro de 2017, e é um regime para desenvolvimento do setor automotivo no país e tributário especial para importação de autopeças sem produção nacional equivalente. O Programa Rota 2030 foi elaborado em um contexto no qual o setor automotivo mundial sinaliza profundas transformações, seja nos veículos e na forma de usá-los, seja na forma de produzi-los.

O programa é estruturado em três pilares, sendo que o segundo pilar prevê a possibilidade de utilização de incentivo fiscal (dedução do IRPJ e CSLL devidos) para empresas que realizarem dispêndios em pesquisa e desenvolvimento.

Quanto a oportunidade para Centros de PD&I e ICTs, vale destacar que é possível considerar para fins base de cálculo do incentivo fiscal do segundo pilar, as despesas incorridas com as atividades de P&D ou de suporte técnico contratadas de terceiros, ou seja, se aplica aos dois modelos mencionados acima.

Apoio

A ABGI em parceria com a Inventta, já apoiou na estruturação de diversos Centros de PD&I e ICTs no Brasil, apoiando inclusive empresas multinacionais na tomada de decisão quanto a escolha do país para realização dessas atividades.

Com base em uma metodologia sólida, desenvolvemos um framework de trabalho orientado para a construção do Business Case para estruturação de Centro de PD&I, ICT ou até mesmo de área específica para execução dessas atividades.

Qual o melhor modelo para a área de PD&I da sua empresa? 6

A metodologia do trabalho foi desenvolvida para apoiar a empresa na definição do escopo de atuação e estratégia da estrutura, busca por parceiros potenciais, definição das linhas de pesquisa, estrutura organizacional e processos, bem como da infraestrutura necessária. Ainda faz parte da análise, a identificação da estrutura legal/fiscal mais adequada tendo em vista a estratégia da empresa, incentivos fiscais e mecanismos de fomento disponíveis.

E ainda, a partir de sua experiência e atuação internacional, a ABGI também auxilia as empresas a iniciarem seus investimentos internacionais com a avaliação completa das oportunidades para implantação de uma nova estrutura de PD&I em outros países, assim como otimizar os investimentos daquelas empresas que já possuem várias estruturas em diferentes locais, sugerindo processos e ferramentas certas para implantar uma gestão integrada de portfólio alinhada às oportunidades de fomento, a fim de alcançar uma estratégia de Global Funding.

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