As políticas públicas voltadas para o fortalecimento da indústria e crescimento tecnológico do Brasil vêm sendo adotadas há anos. O desejo por aumentar a competitividade do Brasil perante países desenvolvidos e emergentes torna clara a necessidade de investimentos nos setores industriais e de ciência e tecnologia.
Este breve estudo tem como objetivo realizar uma análise da Lei do Bem – principal incentivo fiscal para atividades de PD&I no Brasil – em comparação com outros incentivos aplicados mundialmente e, principalmente, avaliar seu impacto na inovação, pesquisa e desenvolvimento no país.
Serão realizadas análises comparativas entre os incentivos fiscais voltados a inovação tecnológica do Brasil, França e Estados Unidos, segundo dados da pesquisa elaborada pela a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, serão apresentadas análises dos resultados da Lei do Bem nos últimos anos e seus impactos na economia nacional.
OCDE
Cabe esclarecermos que a OCDE é uma organização internacional, fundada originalmente para auxiliar a gestão da reconstrução europeia pós segunda guerra mundial. Atualmente, a organização é composta por 36 países-membros com o objetivo de coordenar políticas internacionais. O governo brasileiro contribui ativamente com a organização desde 2007, como parceiro-chave e formalizou seu pedido de adesão como país-membro em 2017, sendo que recentemente o governo tem movido esforços para finalização do processo de adesão junto a organização.
A OCDE possui papel importante no que se refere a inovação através de metodologia reconhecida para coleta e uso de estatísticas relacionadas PD&I, o Manual Frascati. Trata-se de uma ferramenta essencial para estatísticos e formuladores de políticas de ciência e inovação em todo o mundo. Inclui definições de conceitos básicos, diretrizes de coleta de dados e classificações relacionadas ao tema. Esta ferramenta, inclusive é considerada como material de referência pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além do Manual, a OCDE ainda conduz estudos sobre políticas públicas relacionadas à inovação.
Investimentos no Brasil
No último levantamento realizado pela OCDE, referente ao ano de 2016, o Brasil apresentou resultados quanto a investimentos em pesquisa e desenvolvimento empresarial próximo à média dos países-membros da OCDE.
Na figura 1, são indicados os investimentos governamentais totais para P&D empresarial, em porcentagem do produto interno bruto. O investimento é caracterizado por três componentes: investimento governamental direto em P&D empresarial (azul escuro), incentivos fiscais para P&D empresarial (azul claro), e o losango representa o investimento governamental total em P&D empresarial no ano de 2006.
Figura 1 – Investimento governamental direto para P&D empresarial e incentivos fiscais para P&D em 2016

Entre 2006 e 2016, o suporte governamental para PD&I empresarial no Brasil, em porcentagem do PIB, aumentou em 0,07 pontos percentuais. A média dos países da OCDE, para o mesmo período, foi de 0,02 pontos percentuais. Esse aumento não é coincidência. A partir de 2006, o governo brasileiro inaugurou o incentivo fiscal conhecido como Lei do Bem. A partir de sua sanção, os investimentos governamentais em PD&I no Brasil triplicaram – no ano de 2008 ocorreu aumento de 350%, conforme figura 2 abaixo. Esse indicador reforça a importância do instrumento para aumento das atividades de pesquisa e desenvolvimento no Brasil.
A figura 2 demonstra a os investimentos em P&D no Brasil ao longo dos anos. É notório o impacto da Lei do Bem no cenário nacional, contribuindo diretamente para o aumento de investimentos em inovação tecnológica do país, sendo responsável por quase metade do investimento em P&D no ano de 2010.
Figura 2 – Investimento em P&D empresarial, e incentivos fiscais no Brasil entre 2000 a 2016

Apesar do pico de investimento em 2008, a crise do subprime impactou negativamente a tendência de crescimento nos anos subsequentes. Este fato é compreensível, pois a crise global afetou principalmente as grandes empresas, que são as principais usuárias da Lei do Bem.
Investimentos na França
O conjunto de incentivos fiscais para P&D do Brasil é um pouco mais restritivo se comparado aos países-membros da OCDE. A França e os Estados Unidos adotam diferentes tipos de incentivos para seus projetos de P&D, como observado nas figuras 3 e 4.
O caso da França é notório, pois a maior parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país é proveniente de incentivos fiscais, chegando a representar 69% em 2015.
Figura 3 – Investimento em P&D empresarial, e incentivos fiscais na França entre 2000 a 2016

A França possui dois instrumentos para incentivo fiscal aos projetos de P&D, visando atuar em diferentes tipos de empresas. O CIR (Crédit d’Impôt Recherche) estabelece crédito fiscal sobre impostos corporativos. O JEI/JEU (Le régime de la jeune entreprise innovante ou universitaire) é uma isenção completa de impostos, que atua na contribuição social de novas empresas inovadoras no mercado e em universidades.
Com os dois instrumentos, o governo francês consegue abordar pequenas, médias e grandes empresas, o que não corresponde a realidade da Lei do Bem. Apesar de não haver restrições legais quanto à utilização dos benefícios por pequenas empresas, o uso dos benefícios por essas, é insignificante, pois a Lei do Bem restringe seu uso as empresas que optam pela tributação no regime de Lucro Real, pouco praticado por empresas de menor porte.
Investimentos nos Estados Unidos
Já os Estados Unidos possuem três diferentes tipos de incentivo fiscal federais: RRC (Regular Research Credit), ASC (Alternative Simplified Credit) e Credit for Basic Research. Todos os incentivos são incrementais e possuem adições para startups, como sistema de crédito de até U$ 250.000.
Diferentemente da França, os Estados Unidos utilizam investimento direto para ensejar a inovação, pesquisa e desenvolvimento. Este fato é demonstrado na figura 4, onde os investimentos diretos em P&D correspondem à maior parcela dos recursos destinados às atividades de inovação no país.
Figura 4 – Investimento em P&D empresarial, e incentivos fiscais nos E.U.A. entre 2000 a 2013

Apesar de ambos os países, França e Estados Unidos, possuírem maneiras diferentes de fomentar a inovação, ambos são bem-sucedidos nos instrumentos utilizados. Estes instrumentos conseguem cobrir desde grandes empresas multinacionais até pequenas empresas e startups.
Estes países estimulam a inovação, pesquisa e desenvolvimento há décadas, demonstrando o sucesso dessa política no aumento da competitividade global. Os incentivos fiscais na França ocorrem desde 1983 (CIR). Nos Estados Unidos, os incentivos fiscais foram sancionados em 1986 (RRC), após o ato de reforma tributária. Ambos os incentivos foram atualizados e ampliados ao longo do tempo, seguindo a evolução das empresas e das tecnologias desenvolvidas, o que demonstra o papel dos incentivos fiscais como um importante meio para promoção da ciência de tecnologia nos países.
Desempenho e maturidade brasileira
O Relatório de Competitividade Global do World Economic Forum aponta certa defasagem na inovação praticada no Brasil em relação aos países da OCDE, como retratado na figura 5. Apesar do quesito inovação se apresentar abaixo do desejado, há uma evolução latente com relação à maturidade tecnológica no país, demonstrado na figura 6. As duas informações evidenciam espaço para crescimento da inovação no Brasil, o que pode ter sido alavancado pela Lei do Bem. Entretanto, a Lei do Bem precisaria ser ampliada para que o grau de inovação e maturidade tecnológica do país se equipare a média da OCDE.
Figura 5 – Desempenho do Brasil em relação às medias regionais e dos países da OCDE

A figura 6 demonstra crescimento acentuado da maturidade tecnológica no país, a partir do ano de 2007. O crescimento contínuo pode ter sido alavancado pela Lei do Bem, que a partir do ano de 2008 apresentou maior adesão por parte das empresas. Para superar a distância presente entre países desenvolvidos como França e Itália, o Brasil precisa aumentar seus esforços na política de incentivos fiscais à inovação, tendo a Lei do Bem como um forte meio para impulsionar novas tecnologias.
Figura 6 – Evolução da maturidade tecnológica em diferentes países (2007 – 2018)

Os incentivos fiscais voltados para a pesquisa, desenvolvimento e inovação têm sido cada vez mais uma realidade das nações industrializadas, como demonstrado anteriormente. No Brasil, ao longo dos anos foram publicadas legislações federais que instituíram ações e incentivos fiscais, de forma a propiciar um ambiente que estimule as empresas a investirem em PD&I, conforme demonstrado na figura 7.
Incentivos fiscais para PD&I vêm sendo utilizados como um importante meio das políticas públicas nacionais desde 1991 com a Lei de Informática, e depois em 1993 com a instituição dos programas PDTI (Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e PDTA (Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário).
A Lei de Informática, criada em 1991, é um incentivo setorial destinado às empresas que produzam bens relacionados à informática e automação, aplicando isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o PDTI/PDTA foi um precursor da Lei do Bem, englobando todos os projetos industriais e agropecuários da época. Sua proposta era incentivar todos os projetos de P&D no Brasil, independente de setor.
Além da Lei do Bem, outros dois incentivos fiscais setoriais foram criados: Inovar Auto (2012) e Rota 2030 (2018), ambos para o setor automotivo. Vale destacar que a Lei do Bem é o único incentivo fiscal multissetorial do país, se tornando o principal instrumento de estímulo fiscal para pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
Figura 7 – Linha do tempo e marcos da inovação tecnológica no Brasil

Ao longo dos anos, os incentivos fiscais concedidos às empresas têm impactado positivamente os investimentos em PD&I em relação o PIB nacional, além de trazerem vantagens às companhias, com as isenções fiscais, que tem aumentado a cada ano. Podemos verificar esta evolução no gráfico abaixo:
Figura 8 – Isenções fiscais federais a PD&I empresarial no Brasil

Em recente estudo realizado pela CNI, foi levantado o retrato das fontes de fomento de estímulo a inovação nas empresas no ano de 2015. Nele, foram avaliados os instrumentos federais de acordo com seu empenho e desembolso, conforme a figura 8.
A partir das informações obtidas pelo estudo da CNI, é perceptível a boa adesão da Lei do Bem com relação aos outros incentivos fiscais. O seu impacto foi imediato, alavancando os investimentos em P&D com relação ao PDTI/PDTA, principalmente a partir de 2010. O Inovar Auto também obteve grande adesão por parte do setor automotivo, gerando um impacto similar ao da Lei do Bem.
A figura 9 retrata o valor total de créditos fornecidos às empresas no ano de 2015. Apesar de ser um recurso multissetorial, a Lei do Bem é responsável por apenas 1,8 bilhão de reais em incentivos. Para efeito comparativo, a Lei de Informática é responsável por 5 bilhões de reais, mesmo sendo um incentivo setorial. Vemos, portanto, que a Lei do Bem possui um impacto significativo na inovação brasileira. Porém, a Lei do Bem ainda se encontra subutilizada com relação aos outros instrumentos de fomento à inovação.
Figura 9 – Retrato do fomento às empresas brasileiras em 2015

A seguir, traremos uma análise sobre o desempenho da Lei do Bem ao longo de sua existência, com pontos de atenção e pontos positivos deste mecanismo de fomento à inovação.
A Lei do Bem
A Lei do Bem foi instituída em 2005 com a Lei nº 11.196 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006. A Lei dispõe sobre os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática, desde que realizem e comprovem a realização de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Desde sua entrada em vigor, em 2006, a Lei do Bem tem buscado estimular as empresas a investirem em projetos de PD&I e em contrapartida usufruírem de seus benefícios fiscais. São eles:
Figura 10 – Detalhamento dos benefícios da Lei do Bem

Os benefícios da Lei do Bem têm sido utilizados por um número crescente de empresas, ao longo dos anos, conforme demonstrado na figura 11(*). Contudo, é importante destacarmos que o montante de empresas que apuram pelo Lucro Real está na ordem de 155 mil, segundo dados da Receita Federal. Destes apenas 0,8% se utilizaram do instrumento, ou seja, o número de empresas com potencial de usufruto dos benefícios fiscais tem margem para crescimento.
Figura 11 – Adesão de empresas à Lei do Bem

Ainda avaliando o potencial de expansão da Lei do Bem pelas empresas brasileiras, outro dado importante a ser avaliado, é que 47.693 empresas implementaram inovações de produto e/ou processo em 2014, segundo dados levantados pela Pesquisa de Inovação – PINTEC (IBGE), sendo que destas apenas 1.008 utilizaram a Lei do Bem, ou seja, 2% do montante total.
Quando avaliamos a renuncia fiscal e o investimento das empresas em PD&I com relação aos incentivos fiscais da Lei do Bem(*), podemos constatar que o valor, de forma geral, aumentou ao longo dos anos, com destaque para os valores de renuncia do incentivo da exclusão adicional de dispêndios, incidente sobre a base de cálculo da CSLL (I) e IRPJ (II).
Figura 12 – Utilização da Lei do Bem entre 2006 a 2016

*Nota: Os números foram levantados com base nos resultados apresentados nos formulários de prestação de contas encaminhados ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, através do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica nas Empresas (FORMP&D) a ser entregue anualmente ao Ministério.
É importante ressaltar que devido a atrasos internos nas avaliações dos formulários de Prestação de Contas dos anos de 2015 e 2016, os resultados referentes à estes anos ainda não foram integralmente publicados às empresas e as análises pelo MCTIC ainda não foram divulgadas.
Apesar de ser um benefício multissetorial, a Lei do Bem possui maior utilização em setores específicos, como o de mecânica/transportes e software, conforme demonstrado na figura 12. O setor de software é, inclusive, um dos principais beneficiários do incentivo.
É importante destacar que não existe um incentivo fiscal para inovação específico para o setor, já que a Lei de Informática não contempla todos os projetos, pois exige a fabricação de produtos para concessão do benefício. Portanto, softwares inovadores, que utilizam novas tendências como Inteligência Artificial, Deep Learning, e Internet das Coisas encontram na Lei do Bem uma importante ferramenta de estímulo.
Figura 13 – Uso da Lei do Bem por setor em 2014

A iniciativa da Indústria 4.0, vital para a modernização tecnológica da manufatura brasileira, também tem a Lei do Bem como principal incentivo fiscal. Com isso, a Lei do Bem possui papel fundamental no progresso tecnológico brasileiro, consequentemente, na competitividade brasileira perante o mundo.
Ao analisar perfil de projetos submetidos pelas 1.206 empresas no ano-base de 2014, esses totalizaram 13.733, distribuídos e classificados entre as atividades de Pesquisa Básica (PB), Pesquisa Aplicada (PA) e Desenvolvimento Experimental (DE), que representam, respectivamente, 6%; 30% e 64%. Os percentuais das atividades são coerentes com o ciclo e etapa de desenvolvimento de um projeto, uma vez que uma pesquisa básica pode gerar mais de uma pesquisa aplicada, que por sua vez se desdobra em diversos desenvolvimentos experimentais.
Figura 14 – Divisão das Atividades de PD&I

Pontos para aprimoramento
Apesar de seu impacto extremamente positivo nas empresas, a Lei do Bem possui pontos de aprimoramento. Segundo levantamento do próprio MCTIC, a Lei do Bem enfrenta alguns desafios, visando sua utilização pelas empresas brasileiras, são eles:
- Expansão do público-usuário da Lei do Bem: há margem de crescimento, como já demonstramos anteriormente;
- Restrição a empresas com lucro fiscal no ano-base: dentre os países da OCDE, mais de 80% possuem instrumentos que permitem que as empresas carreguem os benefícios em anos posteriores ao prejuízo fiscal;
- Volume de incentivos em relação ao mundo: segundo dados da OCDE, o Brasil é o 7º país em volume de incentivos subsidiários para grandes empresas, no entanto é o 20º ao se tratar de pequenas e médias empresas.
O principal desafio da Lei do Bem, atualmente, é a sua utilização por empresas de médio e pequeno porte. O fato da Lei do Bem atuar sobre o Lucro Real impede que empresas que não realizem este tipo de contabilidade possam usufruir o benefício. Dessa maneira, a maior ferramenta de incentivo à inovação no país se encontra defasada em relação aos incentivos fiscais de países da ODCE.
Apesar da restrição com relação ao tipo de tributação utilizado, a Lei do Bem gerou um impacto imediato e extremamente positivo no cenário de incentivo fiscal aos projetos de inovação, principalmente em setores que não eram contemplados pela Lei de Informática – principal incentivo fiscal em porcentagem do PIB.
Impactos positivos
Quando avaliamos os impactos positivos que os incentivos fiscais têm apresentado tanto pelos resultados tecnológicos, como no aumento dos investimentos em P&D de empresas, podemos identificar que por vários anos houve um aumento no percentual do PIB investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento incentivadas pela Lei do Bem, conforme tabela a seguir.
Tabela 1 – Investimentos das empresas nas áreas de PD&I em relação ao PIB Brasil

O aumento dos investimentos em P&D com relação ao PIB, contemplando a Lei do Bem, pode ser explicado pelo número crescente de empresas beneficiadas pelo incentivo fiscal ao longo dos anos, conforme demonstrado na figura 15. Apesar do número crescente de empresas usuárias, a Lei do Bem ainda é pouco utilizada em relação ao seu potencial, evidenciado pelo seu uso por setor (figura 13).
Figura 15 – Número de empresas beneficiadas pela Lei do Bem entre 2006 a 2014

Estudos vêm sendo realizados para compreender a utilização da Lei do Bem nas empresas, com o objetivo de conhecer as causas da não utilização do incentivo por alguns setores, como o têxtil e agroindústria. Em 2012, a FIESP realizou pesquisa com o intuito de conhecer como foi a experiência das empresas na utilização da Lei do Bem. Os principais resultados estão a seguir.
- Para 60% o incentivo foi importante no processo de estruturação e visibilidade da área de P&D e para 14% também contribuiu para que as atividades de P&D se tornassem rotineiras;
- Para 75% o incentivo representa uma oportunidade para se investir mais recursos em P&D nos anos posteriores;
- 72% realizaram mudanças em seu sistema de contabilidade em razão da Lei do Bem;
- Para 27% o nível de dificuldade para usufruir é alto ou muito alto e as maiores dificuldades estão relacionadas a dúvidas mais conceituais do que operacionais;
- 36% deixaram de utilizar algum incentivo da Lei do Bem por insegurança jurídica.
Esta pesquisa mostra que a Lei do Bem é importante para a criação de um ambiente inovador dentro das empresas. A Lei do Bem permitiu que uma cultura de pesquisa, desenvolvimento e inovação fosse instaurada em diversas empresas, contribuindo para o avanço sistemático da tecnologia brasileira.
Outro fato que comprova o sucesso da Lei do Bem é a sua reutilização e oportunidade de maiores investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Portanto, além do impacto imediato proveniente da isenção fiscal, a Lei do Bem é um agente facilitador da inovação nas instituições que a utilizam. A Lei do Bem deixa de ser apenas um incentivo fiscal e se torna um motivador para a modernização e inovação, além de possibilitar uma maior organização e governança dos dados relacionados a PD&I.
A partir de 2006, os ganhos em inovação tecnológica foram notórios, justificando o investimento do governo brasileiro. Em adição, os investimentos em P&D realizados no período possibilitaram que o país se posicionasse estrategicamente no cenário global, elevando sua participação na OCDE. Com os ajustes necessários para ampliação do alcance da Lei do Bem, há grandes perspectivas de sucesso para o Brasil, aumentando sua influência no cenário político mundial.
A conclusão deste estudo é que, mesmo havendo possibilidades de melhoria, a Lei do Bem obteve sucesso no fomento a inovação, pesquisa e desenvolvimento no Brasil. A Lei pode ser considerada como um dos principais motivadores para a criação de novos projetos de PD&I, além de auxiliar na mudança cultural das empresas que utilizam o benefício, tanto no que tange aos controles aplicados quanto a gestão de projetos e visão das companhias da importância da inovação tecnológica para o aumento da competitividade global.
A seguir exemplificamos outros resultados também gerados por meio da Lei do Bem:
- Estímulo de empresas de grande porte quanto a incorporação e disseminação da cultura inovadora, que tem como consequência a conscientização das mesmas quanto a necessidade de aprimoramento da gestão de inovação e assim o aumento dos investimentos em PD&I, o que tem induzido toda cadeia produtiva que estão inseridas a seguir na mesma direção;
- Diversas empresas têm fortalecido ou criado seus próprios laboratórios, plantas pilotos e/ou centros de PD&I, estruturas essenciais para viabilização das atividades de PD&I;
- Atração de Centros de PD&I para o país, que estão vendo os incentivos da Lei do Bem como um dos pontos de decisão;
- Criação de alianças estratégicas entre as empresas beneficiárias e as instituições de pesquisa e startups para a realização conjunta de atividades de inovação, cumprindo assim um dos objetivos da Lei de Inovação de aproximação do setor empresarial ao meio acadêmico.
Sua empresa utiliza os incentivos das Lei do Bem? Consegue pontuar impactos positivos diretos e indiretos na empresa? Compartilhe utilizando a área de comentários.