
Financiamento Climático para Descarbonização
Recursos financeiros são essenciais para financiar a estratégia tecnológica e de descarbonização das empresas
Foi publicado hoje o Decreto n.º 9.557/2018 que regulamenta a Medida Provisória – MP nº 843, de 5 de julho de 2018 que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Espera-se para os próximos dias, a sanção presidencial da MP e assim a sua conversão em Lei.
Nossa equipe acompanha de perto todos os assuntos relacionados ao Rota 2030, inclusive participando do Grupo de Trabalho 2, onde foram discutidas as questões relativas ao compromisso de investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Estamos à disposição para apoiá-los na operacionalização segura do novo Programa na sua empresa, assim como fizemos como sucesso no programa Inovar-Auto, conheça mais sobre a nossa atuação.
Nos próximos dias, publicaremos análises da nova legislação, acompanhe-nos! Caso queria ficar informado antes dos demais leitores, cadastre-se para ser avisado com antecedência das nossas publicações sobre o Rota 2030.
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