Publicado Decreto com medidas de incentivos à pesquisa científica e tecnológica, visando fomentar parcerias para o desenvolvimento de PD&I

Governo regulamenta leis de incentivo à inovação

Foi publicado no dia 8 de fevereiro de 2018, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.283, de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

O Decreto regulamenta outras legislações que já previam mecanismos de fomento à inovação, quais sejam: Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 2016), Lei das Licitações (art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 1993), o art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 1990.

Em breve, a equipe da ABGI publicará um estudo aprofundado sobre os pontos que impactam diretamente a relação entre as empresas e instituições de pesquisa para fomentarem a realização de pesquisas, desenvolvimento e inovações.

 

Dentre os aspectos regulamentados pelo novo Decreto, destacamos:

  • A administração pública direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras, e as agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, ICT e entidades privadas sem fins lucrativos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.
  • As ICT públicas integrantes da administração pública indireta, as agências de fomento, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam autorizadas a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e as prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial.
  • A administração pública direta, as agências de fomento e as ICT poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT. Dessa forma, a administração pública direta, as agências de fomento e as ICT públicas poderão ceder o uso de imóveis, dentre outras medidas.
  • Regulamenta a subvenção econômica, trazendo orientações sobre os procedimentos dos valores recebidos e requisitos do termo de outorga.
  • A Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, na qualidade de Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, credenciará agências de fomento regionais, estaduais e locais, e instituições de crédito oficiais, com vistas a descentralizar e a aumentar a capilaridade dos programas de concessão de subvenção às microempresas e às empresas de pequeno porte, sem prejuízo da concessão direta. Para que seja atendido esse item, deverá ser adotado procedimentos simplificados, inclusive quanto aos formulários de apresentação de projetos, para a concessão de subvenção às microempresas e às empresas de pequeno porte.
  • – O Decreto apresenta, ainda, a regulamentação do bônus tecnológico e encomenda tecnológica, instrumentos inseridos pela Lei n.º 13.243, de 2016.
  • Estabelece, também, os requisitos para os instrumentos jurídicos de parcerias, quais sejam: a. Termo de outorga; b. Acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; c. Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

Disciplina, por fim, a contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento abrangendo:

  • Os procedimentos especiais para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento;
  • A dispensa da documentação para a aquisição de produtos para pronta entrega; e Disposições gerais sobre a contratação de produtos de pesquisa e desenvolvimento.

 

Baixe a análise completa sobre as medidas trazidas pelo Decreto, elaborada pela advogada Bruna Soly, Innovation Manager da ABGI.

As contribuições do Decreto nº 9.283/18 para as leis de incentivo à inovação

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