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Analisamos e comparamos os mecanismos do Brasil, França, Alemanha, Reino Unido, Espanha, Estados Unidos e Canadá
Foi publicado no dia 8 de fevereiro de 2018, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.283, de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
O Decreto regulamenta outras legislações que já previam mecanismos de fomento à inovação, quais sejam: Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 2016), Lei das Licitações (art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 1993), o art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 1990.
Em breve, a equipe da ABGI publicará um estudo aprofundado sobre os pontos que impactam diretamente a relação entre as empresas e instituições de pesquisa para fomentarem a realização de pesquisas, desenvolvimento e inovações.
Dentre os aspectos regulamentados pelo novo Decreto, destacamos:
Disciplina, por fim, a contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento abrangendo:
Baixe a análise completa sobre as medidas trazidas pelo Decreto, elaborada pela advogada Bruna Soly, Innovation Manager da ABGI.
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