Foi publicada a Portaria n.º 2.794/20 que revogou a Portaria MCTI nº 4.349/17.
Do que a nova Portaria trata?
Dispõe sobre as normas e diretrizes para a prestação de informações ao MCTI, pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem, referente aos seus programas de PD&I, bem como os procedimentos para a análise das informações e para a apresentação de contestação e recurso do resultado das análises.
Quais as mudanças em relação à Portaria revogada?
Em linhas gerais o MCTI está formalizando na nova Portaria procedimentos que já eram realizados e alterando os responsáveis para o envio de relatórios e pareceres:
- Disponibilização do parecer técnico para via formulário eletrônico – FORMP&D;
- Publicação da relação das empresas analisadas, considerando o ano base declarado, no endereço eletrônico https://www.mctic.gov.br
- A contestação deverá ser protocolada via formulário eletrônico – FORMP&D, considerando o ano base declarado e dirigida à autoridade que aprovou o parecer técnico;
- A decisão sobre a contestação será emitida em formato de parecer da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação e deverá analisar a admissibilidade do requerimento, reanalisar o mérito e apresentar as razões e os fundamentos da decisão;
- O recurso administrativo deverá ser protocolado via formulário eletrônico – FORMP&D e dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação, considerado a última instância administrativa;
- A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação remeterá à Secretaria da Receita Federal do Brasil os resultados das análises das informações bem como o Relatório Anual emitido pelo o MCTI.
Cabe destacar que a nova Portaria entra em vigor em 03 de agosto de 2020. Assim, o prazo de envio das informações relativas aos incentivos fiscais da Lei do Bem – ano base 2019 continua prorrogado para 30 de novembro de 2020.
ttp://www.in.gov.br/en/web/