Pronampe deve fortalecer os pequenos negócios

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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A Lei n.º 13.999/20 publicada em 19 de maio instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com o objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios.

PRONAMPE:

Objetivo:

O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) está vinculado à SEPEC (Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade) tem o objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios, através da concessão de linha de crédito.

Beneficiários:

Podem se beneficiar do PRONAMPE as empresas de micro e pequeno porte, sendo a primeira com receita bruta auferida em 2019 igual ou inferior à R$ 360 mil e a segunda, com receita bruta auferida em 2019 entre R$ 360mil e R$ 4,8 milhões.

Linha de crédito:

A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do crédito corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Requisição de garantia FGO:

Poderão aderir ao PRONAMPE e requerer a garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações – fundo que tem por finalidade complementar as garantias necessárias à contratação de crédito para capital de giro ou investimento por empresas):

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste
  • Banco da Amazônia
  • Bancos estaduais
  • Agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito
  • Bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamento brasileiro
  • Fintechs
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central

Obrigações:

As pessoas beneficiárias do PRONAMPE devem 1. fornecer informações verídicas e 2. “preservar o quantitativo de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Destinação dos recursos:

Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições interessadas poderão formalizar as operações até 3 meses após a entrada em vigor da Lei (18 de maio de 2020), prorrogáveis por mais 3 meses.

Condições:

Taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic + 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de pagamento de até 36 meses.

Garantias:

Deverá ser exigida apenas uma garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas constituídas há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado + acréscimos.

Em casos de inadimplência, as instituições financeiras participantes do PRONAMPE farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com suas linhas de crédito e recolherão os valores recuperados no FGO, relativos à cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo FGO.

Exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE, a União aumentará sua participação no FGO em R$ 15.900.000.000.

As instituições financeiras participantes do PRONAMPE operarão com recursos próprios e poderão contar com a garantia a ser prestada pelo FGO, de até 100% do valor de cada operação, com as primeiras perdas de carteira de responsabilidade do FGO. Esse ponto ainda é discutível, pois há uma certa incerteza com relação às inadimplências, se seriam assumidas somente pelo Tesouro Nacional ou também pelos bancos. A utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) está autorizada como instrumento complementar ao FGO na estruturação das garantias.

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