Foi publicado as Portaria Nº 2.429 de 29 e maio de 2020 e nº 1.819 de 27 de abril de 2020 que dispõe sobre redução de taxa de juros para projetos de inovação e educação bem como ações emergenciais para o COVID-19 (reconversão industrial e dispositivos médicos).
Enquadramento necessário | Valor percentual a serequalizado | |
Linha 1 – Inovação Crítica | 90% da TJLP | |
Linha 2 – Inovação Pioneira | 70% da TJLP | |
Linha 3 – Inovação para Competitividade | 50% da TJLP | |
Linha 4 – Inovação para Desempenho | 10% da TJLP | |
Ação Emergencial Nr 1 COVID 19 – Finep Reconversão Industrial | 70% da TJLP | |
Ação Emergencial Nr 2 COVID 19 – Finep Dispositivos Médicos | 70% da TJLP | |
Programa 1 – Finep Conecta – Programa de Apoio à Cooperação ICT-Empresa | Bônus de +20% da TJLP | |
Programa 2: Finep IoT – Ação de Fomento à Inovação em Internet das Coisas | Bônus de +20% da TJLP | |
Programa 3: Finep Educação | temática prioritária | Bônus de +20% da TJLP |
demais temas | Bônus de +10% da TJLP |
As descrições detalhadas das linhas e programas que dispõe as portarias e os encargos praticados pela Finep em operações não passíveis de equalização podem ser consultados no documento divulgado no endereço eletrônico http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/condicoes-operacionais.
Confira a portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.819-de-23-de-abril-de-2020-254003083
e http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.429-de-28-de-maio-de-2020-259142784