Portaria 165 estabelece normas complementares ao Rota 2030

A nova Portaria dispõe de quatro capítulos.
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No dia 24 de junho, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, publicou a Portaria Nº 165 , que estabelece normas complementares ao Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, relativas à solicitação de ato de registro de compromissos, à habilitação ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica.

A nova Portaria dispõe de quatro capítulos, sendo eles:

O capítulo I, indica os modelos de relatórios e prazos a serem atendidos pelos fabricantes ou importadores de veículos novos no país. Destacamos:

  • A solicitação do ato de registro de compromissos, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.557, deverá ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo I para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que tiveram ato de registro de compromissos emitidos em 2018 deverão apresentar relatório até o último dia do segundo mês subsequente ao término do primeiro semestre de 2019, ou seja, 30 de agosto de 2019, e farão referência a todo o ano de 2018.
  • , ou seja 30 de agosto, e último dia de fevereiro.

O capítulo II, esclarece o procedimento para a solicitação de habilitação ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, destacamos:

  • O Art. 4 dispõe que a empresa que produza no País e habilitada ao Rota 2030, na modalidade de que trata o inciso I do caput do art. 13 (empresas que produzam no país, autopeças e sistemas estratégicos) do Decreto no 9.557, deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo IV para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente.
  • Os relatórios deverão ser apresentados com assinatura do responsável (.pdf), e em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx).
  • Excepcionalmente para o ano-calendário de 2018, fica dispensada a exigência de que trata o caput.

O capítulo III, trata-se dos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica (art. 13, inciso III, do Decreto 9.557.2018), esclarecendo o que pode ser considerado como projetos de novos produtos, novos modelos de produtos e soluções estratégicas:

I – apresentem esforço tecnológico e econômico com mudanças perceptíveis em suas funcionalidades técnicas e características tecnológicas que os diferenciem dos produtos em produção ou daqueles anteriormente produzidos pela empresa proponente; ou

II – apresentem, de modo documentado, a impossibilidade de aquisição, no momento do seu lançamento, de seus componentes, partes, peças, subconjuntos e conjuntos em condições normais de abastecimento e que justifiquem a necessidade de prazo para o desenvolvimento de fornecedores regionais na escala de produção compatível com o projeto

Para empresas habilitadas com projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, de acordo com o art.13 do Decreto nº 9557, como novidade destacamos: No caso de desistência da empresa solicitante, o processo de habilitação será arquivado, ficando a empresa solicitante impedida de apresentar novo pedido de habilitação de teor similar no prazo de seis meses.

E ainda, essas deverão:

  • Apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo VI para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente.
  • Os relatórios deverão ser apresentados com assinatura do responsável (.pdf), e em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx).

Já as empresas que se habilitarem nos termos do inciso II do § 2º do art. 13 do Decreto nº 9.557, ou seja, aquelas que tenham projetos de investimento, deverão manter os processos produtivos aos quais se comprometeram no âmbito do Programa Inovar-Auto.

Por fim, o capítulo IV traz as disposições gerai da Portaria, como por exemplo o sigilo das informações, conforme hipóteses previstas na legislação.

Para acesos a Portaria completa e os anexos acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-165-de-24-de-junho-de-2019-187432083

Anexos


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