Plano Nacional de Internet das Coisas e a Indústria 4.0

O Brasil ocupa a 29ª posição no índice global de competitividade da manufatura industrial. A aplicação dos conceitos e processos da indústria 4.0 no setor é imprescindível.
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O termo Internet das Coisas (Internet of Things – IoT) foi criado por Kevin Ashton em 1999 e se popularizou nos últimos anos com a Indústria 4.0 e o avanço tecnológico. Visto sua importância à manufatura e ao cotidiano das pessoas, no dia 25 de junho de 2019 no Brasil, foi instituído o decreto nº 9.854 que formaliza a criação do Plano Nacional de Internet das Coisas visando o desenvolvimento da tecnologia no país, por meio da implementação da Internet das Coisas com base na livre concorrência e circulação de dados.

A partir do Plano Nacional, o governo regulamentará o funcionamento e desenvolvimento de novidades tecnológicas da área de IoT desde inteligência artificial à automação residencial, favorecendo uma nova relação entre homem e máquina. Para isso, o decreto define alguns objetivos de grande importância e consequência no dia a dia dos brasileiros:

  • Melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;
  • Promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital;
  • Incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação nesse setor;
  • Buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e
  • Aumentar a integração do país no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no país.

Todos esses objetivos estão englobados e conectados por temas que nortearão o plano de ação do projeto: Ciência, Tecnologia e Inovação; Inserção internacional; Educação e Capacitação profissional; Infraestrutura de conectividades e interoperabilidade; Relação, Segurança e Privacidade; Viabilidade Econômica.

Tamanha importância e abrangência de setores e áreas envolvidas, o Plano Nacional de Internet das Coisas teve como base para a proposição do plano de ação estratégico um estudo de diagnóstico, graças à parceria do MCTIC com o BNDES – em uma missão de promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira. Ainda sobre órgãos responsáveis e envolvidos no Plano, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá definir regras complementares para a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas e a Agência Nacional de Telecomunicações regulamentará, fiscalizará e realizará homologações dos sistemas IoT, visto que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não seja infringida ou desrespeitada.

Vale ressaltar que o mercado de IoT será de livre concorrência e livre circulação de dados, priorizando os ambientes de uso por critérios de oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local. Além disso, o decreto limita e define o que é considerado sistemas de comunicação entre máquinas para que não seja afetado o sistema de tributação para produtos industrializados.

Para fins do disposto no art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, são considerados sistemas de comunicação máquina a máquina as redes de telecomunicações, incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.

Dessa forma, pode-se verificar um forte avanço e incentivo governamental para que empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação ampliem sua atuação em território nacional, sejam desenvolvidos novos conhecimentos e dispositivos que possibilitem a incrementação da manufatura brasileira, a melhora na qualidade de vida e realizações de tarefas diárias das pessoas, juntamente com novas relações entre o setor público e privado para a implementação dessas novas tecnologias e suas derivações.

Outro ponto importante do Plano Nacional de Internet das Coisas é a criação da Câmara de IoT, a qual será composta pelo MCTIC, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Regional, além da participação e representação de associações e entidades públicas e privadas nas reuniões e debates, para que ocorra assim a união dos setores governamentais e privados. Sua atuação será de monitorar as iniciativas de implementação do Plano de IoT, fomentar parcerias entre governo e empresas, apoiar e propor projetos estimular o uso e desenvolvimento de soluções de IoT, entre outras atividades.

Alinhada a atuação da Câmara de IoT, há a Camara Brasileira da Indústria 4.0 – lançada junto com o Decreto da Estratégia Brasileira para a Transformação, o E-Digital, o qual o Plano Nacional de Internet das Coisas faz parte de seu escopo e plano de ação que conta com temas voltados à atividades P&D, infraestrutura e acesso às tecnologias, confiança no ambiente digital, educação, transformação digital na economia e governo e dimensão internacional. A Câmara da Indústria 4.0 tem como principal função criar uma política nacional voltada às indústrias inteligentes, englobando a manufatura avançada, inovações na automação e utilização de tecnologias como computação em nuvem e Internet das Coisas. Para isso a Câmara dividiu-se em quatro eixos para apresentar soluções nas áreas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Capital Humano; Cadeias Produtivas e Desenvolvimento de Fornecedores; Regulação, Normalização Técnica e Infraestrutura.

Acompanhando a atuação da Camara da Indústria 4.0, Câmara de IoT, a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas e do E-Digital, o MCTIC junto com o SENAI-DN vem desenvolvendo o projeto Mapeamento 4.0. O projeto visa facilitar e aproximar empresas interessadas em avançar na Indústrias 4.0 das instituições que disponibilizam projetos a esse feito, identificar iniciativas existentes no país que estejam adequadas ao Plano de CT&I para Manufatura Avançada no Brasil – Pro futuro, mapeando-as e orientando as decisões e subsídios de políticas e ações públicas na área de ciência, inovação e tecnologia na Indústria 4.0, além de verificar as lacunas para a implementação da Manufatura Avançada no país.

Com o Plano Nacional de Internet das Coisas em vigor, há altas expectativas e resultados a curto e médio prazo para o setor de tecnologia em nosso país. Em virtude das definições do Plano de IoT, pode-se citar alguns dos resultados já aparentes e outros definitivos para os próximos meses:

– As iniciativas e projetos agora possuem maior segurança jurídica e estímulo a continuidade de seus planos, visto a tendência de projetos inovadores e maior regulamentação;

– O governo já planeja e caminha para a criação definitiva das Câmara Nacional do Agro 4.0, da Saúde 4.0 e das Cidades 4.0, englobando a tecnologia, inovação e IoT em ambientes além do doméstico e industrial;

– Uma maior demanda de projetos, dispositivos e equipamentos, a ANATEL terá novos processos de homologação e certificações para atender toda a riqueza tecnológica produzida no país;

– Abertura para a aplicação de IoT nas cidades, assim abrindo caminho para as Cidades Inteligentes brasileiras;

– Maior participação do Brasil na economia e no setor tecnológico em nível mundial, recolocando-se no mercado.

No mais, o Plano Nacional de Internet das Coisas abre novas oportunidades ao ecossistema tecnológico e inovador do país, trazendo inúmeras chances de avanços industriais, cotidianos, serviços, entre outros.

Nesse momento de mudanças e abertura de possibilidades à inovação no setor tecnológico no Brasil, a ABGI Brasil, atuando há 13 anos na área de inovação e com forte metodologia, apoia e levanta para seus clientes potenciais programas e fomentos para inovação.

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