O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos previstos na Constituição Federal brasileira nos artigos 195 e 239.
A tomada de créditos de PIS e de COFINS no sistemática não cumulativo, sempre gerou polemicas no país. Recentemente surgiu a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos que se enquadrem no conceito de INSUMOS.
Essa nova interpretação, lançou a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS para as empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento. E uma grande vantagem é o uso conjunto com outros incentivos fiscais como a Lei do Bem, Lei de Informática, e o Rota 2030.
Para entender todos os aspectos legais dessa possibilidade do uso do crédito, criamos um e-book completo!

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