Está em discussão a exclusão do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que reduz significativamente as alíquotas de PIS e COFINS sobre matérias – primas químicas e petroquímicas (1% de PIS e de 4,6% de COFINS).
O fim dos incentivos foi previsto na Medida Provisória n° 1.034/2021, aprovada em junho do ano passado, mas deveria acontecer gradativamente, ou seja, as alíquotas de PIS e COFINS aumentariam no decorrer de alguns anos e, apenas em 2025, alcançariam as alíquotas que conhecemos hoje e que permitem, em regra, a tomada de créditos (regime não-cumulativo): 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
No entanto, no dia 31/12/2021, foi publicada nova Medida Provisória pelo Governo (MP 1.095.2021), prevendo o fim imediato do Regime Especial, o que tem trazido enorme insegurança jurídica e insatisfação às empresas do setor.
Por se tratar de Medida Provisória, a referida revogação possui efeitos jurídicos imediatos, mas precisa de posterior apreciação pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. Neste sentido, encontra-se, atualmente, na Câmara dos Deputados para rejeição ou aprovação – integral ou parcial – sendo que o trâmite total no Congresso deverá findar-se ainda no primeiro semestre de 2022.
Acredita-se, pelo histórico da própria MP n° 1.034/2021, que a revogação imediata do REIQ lidará com divergências no Congresso, o qual já tendeu à revogação gradativa do Regime, por ser menos prejudicial ao setor químico.
Fato é que, com o fim do REIQ, empresas do setor químico deverão investir ainda mais em PD&I e, uma vez que façam o recolhimento de PIS e COFINS no regime não-cumulativo, com as alíquotas integrais, poderão tomar o crédito dessas despesas, desde que essenciais e relevantes às suas atividades.
Isabella Soares é graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos. Na ABGI, atua principalmente em projetos de recuperação de tributos, com foco na apuração e levantamento de créditos fiscais e em projetos gerais de incentivos fiscais.