
A Lei do Bem é um incentivo fiscal que tem o intuito de fomentar o desenvolvimento tecnológico do país e aumentar a competitividade da indústria. Para saber quais os incentivos disponíveis e o que pode ser beneficiado, leia mais em: https://abgi-brasil.com/lei-do-bem/
E confira abaixo algumas das perguntas mais frequentes que nossos especialistas respondem às empresas inovadoras que gostariam de entender e utilizar dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem.
Quais os requisitos para utilização da Lei do Bem?
Para utilizar os benefícios da Lei do Bem as empresas precisam cumprir os requisitos abaixo:
- Tributar pelo regime de Lucro Real para utilizar os benefícios de exclusão adicional e depreciação integral;
- Controle contábil dos dispêndios em contas específicas;
- Controle das máquinas e equipamentos exclusivos para PD&I;
- Regularidade fiscal, comprovada através das certidões negativas de débito (CND´s).
- Controle analítico dos custos e despesas de cada projeto em coletor de custo específico;
- Controle de horas das equipes dedicadas aos projetos de PD&I;
- Projeto de PD&I formalmente elaborado.
Quais são os benefícios para a empresa que utiliza a Lei do Bem?
Há vários benefícios diretos e indiretos, podemos citar:
- Redução do custo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
- Incentivo no desenvolvimento e melhoria dos produtos, serviços e processos;
- Diminuição da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas;
- Apoio no aumento da produtividade, devido a necessidade de utilizar controles de projetos e controles financeiros;
- Maior interação entre as áreas da empresa;
- Melhoria da competitividade no mercado a partir do desenvolvimento e melhoria dos produtos, serviços e processos.
É preciso pedir permissão para começar a utilizar o benefício?
Não, a empresa utiliza de forma automática devendo posteriormente apresentar as obrigações acessórias previstas na legislação, quais sejam: informação do valor do incentivo fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e envio do Formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMPD).
Afinal, qual o conceito de inovação tecnológica para a Lei do Bem?
A Lei do Bem conceitua inovação tecnológica no artigo 17, § 1º, conforme a seguir:
“…considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
A inovação pode resultar de pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos de novas combinações de tecnologias existentes, da aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou da utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.
Podem ser beneficiadas pelos incentivos da Lei do Bem, uma novidade para a empresa, setor, mercado nacional ou internacional, desde que a empresa tenha executado, no Brasil, as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I) em suas instalações próprias e/ou em terceiros conforme previsto na Lei. A Lei do Bem apoia apenas as inovações em produtos, processos e serviços (inovações tecnológicas), não estando assim contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo.
Leia mais em: O que é inovação ?
O que é elemento tecnologicamente inovador?
Considera-se como elemento tecnologicamente novo ou inovador o diferencial do novo produto/processo/serviço, incluindo uma grande variedade de possibilidades, como:
- Uma nova metodologia científica de análises e testes;
- Uma nova tecnologia em matéria-prima, embalagem com design funcional inovador, formulação, estruturas nano, entre outros, que irão compor um produto já existente ou um novo produto, resultando em uma melhoria de desempenho, redução de impacto ambiental, ampliação de uso e outros fatores que irão trazer diferenciação e maior competitividade para a empresa;
- Novos processos e novas rotas tecnológicas;
- Desenvolvimento de um novo software;
- Novos serviços;
- Novos modelos geológicos.
O elemento tecnologicamente novo deve representar um progresso científico ou tecnológico.
O que é barreira tecnológica superável?
Entende-se como barreira ou desafio tecnológico superável as etapas ou eventos que podem representar o insucesso de seu projeto de inovação.
As empresas devem focar nas dificuldades encontradas durante o desenvolvimento do projeto, quais adversidades surgiram ou poderiam ter afetado o seguimento e conclusão das etapas da criação.
As atividades de PD&I buscam apresentar resultados para um determinado problema ou a dificuldade encontrada para realizar um evidente aperfeiçoamento.
O projeto pode ser enquadrável na Lei do Bem independentemente da fase do seu ciclo de vida?
Não. É importante avaliar a fase do projeto para enquadramento na Lei do Bem. As fases beneficiáveis se encontram da pesquisa básica dirigida até a pré-série.

Os projetos plurianuais podem ser beneficiados pela Lei do Bem?
Sim. Os projetos plurianuais podem ser beneficiados pela Lei do Bem desde que atenda todos os requisitos legais, mas é importante atentar para a fase em que o projeto se encontra para enquadrá-lo bem como se as atividades realizadas no ano base são enquadráveis.
A Lei do Bem beneficia apenas inovação radical ou disruptiva?
Não. Além de beneficiar as atividades que resultam em inovações radicais ou disruptivas, a Lei do Bem também beneficia as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica que gerem impactos incrementais nos produtos/serviços ou processos da empresa, mesmo que a tecnologia já exista no mercado.
Leia mais em: Impactos da inovação: Inovação Radical x Inovação Incremental
Caso um projeto de inovação não alcance o resultado esperado, mesmo assim ele poderá entrar na Lei do Bem?
Sim, a lei busca beneficiar o projeto ou a pesquisa, isto é, o esforço nas fases de maior risco e incerteza. Logo, mesmo que o projeto não tenha alcançado resultado mercadológico, poderá ser beneficiado uma vez que houve o ganho de conhecimento técnico e científico para a empresa.

Como é feito a análise do valor de 34% do projeto de PD&I em inovação? É até 34% ou há garantia da dedução de 34%?
O principal benefício trazido pela Lei do Bem, a exclusão adicional dos dispêndios é responsável por uma recuperação fiscal que pode variar de 20,4% ao máximo de 34% dos dispêndios com os projetos classificados como inovação tecnológica de acordo com os conceitos apresentados pela legislação.
O mecanismo é automático, não sendo necessário aprovação prévia do projeto. A empresa que faz PD&I utiliza o incentivo fiscal e presta contas da utilização ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e ao Ministério da Economia (ME).
No quadro abaixo, demonstramos os percentuais da exclusão adicional:

Como classificar os pesquisadores como exclusivos de PD&I para compor o cálculo de incremento de pesquisadores?
Para o cálculo do incremento do número de pesquisadores contratados serão considerados apenas os pesquisadores com dedicação exclusiva em projeto de pesquisa.
Poderão ser considerados empregados novos ou já contratados pela empresa que mediante alteração de seus contratos de trabalho, passem a exercer exclusivamente a função de pesquisador em projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica da pessoa jurídica incentivado.
É importante ressaltar que o decreto 5.798 considera como pesquisador contratado:
“Art. 2°
…
III – Pesquisador graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.”
Leia mais em: O papel dos pesquisadores exclusivos na Lei do Bem
O benefício da exclusão adicional dos dispêndios com PD&I já é realizado no imposto de renda do ano base ou devo esperar ele ser aprovado?
Os dispêndios com PD&I já podem ser deduzidos, sem necessidade de prévia aprovação do Governo.
Qual a base beneficiável para o incentivo da exclusão adicional?
A base beneficiável para exclusão adicional é composta pelos dispêndios realizados nos projetos enquadráveis.
Contudo, é importante ressaltar que alguns dispêndios não podem ser considerados nesse cálculo.
Apresentamos abaixo um gráfico que representa o que podemos utilizar na base de cálculo e o que deve ser excluído:

Compras de máquinas e equipamentos novos podem ser considerados para o benefício da exclusão adicional?
Não, pois se trata de um ativo, e para compor a base de dispêndios da exclusão adicional é necessário que seja classificável como despesa operacional. A aquisição de máquinas e equipamentos exclusivos para PD&I pode ser objeto dos benefícios: (i) redução de IPI e (ii) depreciação integral.
Os dispêndios de PD&I ativados no intangível podem compor a base de cálculo do benefício da exclusão adicional?
Sim. Desde que os dispêndios estejam vinculados aos projetos de PD&I considerados pela Lei do Bem e atendam aos requisitos previstos no Art. 5° da Instrução Normativa 1.187/2011.
De acordo com o decreto 9.580/2018 que regulamenta o imposto sobre a renda:
Art. 359. A pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro líquido, o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do imposto ou como pagamento na forma prevista no § 1º (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, caput, inciso I) .
§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
§ 2º Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica a que se referem o caput e o § 1º, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto no art. 506 ao art. 508 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, caput ) .
§ 3º O contribuinte que utilizar o benefício a que se refere o § 2º deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, parágrafo único) .
É permitido terceirizar as atividades de PD&I?
Para avaliação dos dispêndios relativos à execução das atividades de PD&I por encomenda/contratação, é importante entender qual o tipo de serviço foi terceirizado:

Fonte: Guia da Lei do Bem
Após essa análise, é importante avaliar o fornecedor que realizou a prestação do serviço:

Fonte: Guia da Lei do Bem
A vedação de beneficiamento de pagamentos feitos às empresas de médio e grande porte se refere às atividades técnicas essenciais à PD&I. Não há, na legislação, qualquer vedação para contratação de serviços técnicos complementares, desde que não caracterize transferência da pesquisa.
Leia mais em: Como otimizar os benefícios da Lei do Bem na contratação de prestadores de serviços
O que pode ser considerado como serviço de apoio técnico?
O Decreto nº 5.798, de 2006, que regulamenta a Lei do Bem, traz, em seu artigo 2º uma definição sobre serviços de apoio técnico:
“Serviços de apoio técnico – são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados”.
Podemos citar alguns exemplos:
- Manutenção corretiva e preventiva de sistemas de instrumentação e automação do processo laboratorial, em relação à estrutura de PD&I;
- Testes para avaliação da qualidade de novos produtos ou processos (consequência de trabalho de PD&I);
- Serviços vários necessários para fabricação de partes, componentes e ferramentais, correspondentes a produtos ou processos consequência de trabalhos de PD&I, tais como usinagem, caldeiraria, recuperação de peças ou ajustamento mecânico. Apoio na prototipação de produtos e instrumental relacionado a projetos de PD&I;
- Serviço técnico de desenho industrial, relacionados a atividades de PD&I;
Entende-se que as atividades de serviços de apoio técnico somente poderiam ser incentivadas na Lei do Bem se puderem apresentar relação direta com os projetos de PD&I desenvolvidos pela empresa.
Relativamente à contratação desses serviços, salienta-se que o entendimento de elegibilidade desses dispêndios pressupõe que não seja transferida a execução da pesquisa, ainda que parcial, para as empresas contratadas de médio e grande porte.
Existe um lugar para consultar os projetos em andamento, ou concluídos, que usufruíram da Lei do Bem?
Os projetos beneficiados pela Lei do Bem não são publicados. A empresa beneficiária apresenta apenas ao MCTI. O MCTI publica um relatório de utilização do benefício fiscal por ano, com alguns dados macros: setor, região… mas não apresenta detalhes dos projetos.
Posso usar a Lei do Bem em conjunto com outros incentivos?
A Lei do Bem pode ser utilizada concomitantemente com outros incentivos fiscais à inovação tecnológica como a Lei de Informática e Rota 2030, por exemplo.
Quais são as novidades do FORMPD para submissão da prestação de contas da Lei do Bem?
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), adicionou novos campos para a submissão da prestação referente aos benefícios da Lei do Bem.
As prestações de contas a partir de 2019 precisam contemplar informações relacionadas ao resumo, área, palavras-chave, objetivo, resultado econômico e de inovação do projeto. Além disso, para os dispêndios dos projetos é necessário realizar a vinculação entre os recursos humanos e materiais de consumo com as linhas de pesquisa.
Uma outra novidade é a possibilidade de vincular os equipamentos exclusivos de PD&I à um grupo de projetos.
Como pequenas empresas podem participar da Lei do Bem?
De forma direta, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem usufruir dos benefícios: (i) da redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para PD&I; e (ii) da Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.
Entretanto, o principal benefício da Lei do Bem, a exclusão adicional dos dispêndios com PD&I, pode ser utilizado apenas por empresas sob regime de tributação do Lucro Real. As micro e pequenas empresas que estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional podem ser beneficiadas de forma indireta, através da prestação de serviços de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica para as empresas beneficiadas pela Lei do Bem.
Leia mais em: Benefício da Lei do Bem para Micro e Pequenas Empresas: uma visão da contabilização, controles e obrigações acessórias
Quais os incentivos fiscais similares a Lei do Bem para empresas de lucro presumido?
Infelizmente o grande benefício fiscal da Lei do Bem – exclusão adicional dos dispêndios de PD&I, não é compatível para apuração – lucro presumido. No entanto, outros benefícios podem ser utilizados, como a redução de IPI para aquisição de máquinas e equipamentos exclusivos para P,D&I. Redução do IRRF. Seguem alguns materiais da ABGI que tratam desse tema:
Como a empresa que apura pelo Lucro Presumido pode aproveitar as oportunidades da Lei do Bem?
Publicado o regulamento de Importação para a Ciência, Tecnologia e Inovação
Qual o papel das start-ups na Lei do Bem?
As startups e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT) não podem obter os benefícios da Lei do Bem diretamente, mas podem ser contratadas pelas empresas que utilizam a Lei do Bem. Esses valores pagos para a realização da pesquisa e desenvolvimento dos projetos, pelas startups e ICTs, podem ser beneficiadas na Lei do Bem pelas médias e grandes empresas.
Leia mais em: Como uma startup pode se beneficiar da Lei do Bem?
Indo além
Caso queira entender melhor o tema, sugerimos a leitura do ebook “Guia de Incentivos Fiscais à inovação tecnológica”. Este é um conteúdo introdutório mais técnico, ideal para analistas e gerentes de inovação conhecerem com mais detalhes os requisitos para a empresa utilizar o incentivo, descrição das atividades beneficiáveis e descrição das despesas beneficiáveis.
Caso queria aprofundar ainda mais, sugerimos a leitura do livro “Lei do Bem: Como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais – 2ª ed”. Este é um conteúdo completo, que perpassam por todos os aspectos da Lei, ideal para todos os profissionais envolvidos na gestão de recursos da empresa, contemplando as atividades e processos das áreas técnicas e financeiras.