Seguindo nosso compromisso em esclarecer e dar maior visibilidade às políticas públicas de apoio à inovação, a equipe de consultores da Abgi tem continuamente aprofundado seus estudos no Novo Marco Legal 2016, e um mecanismo pouco difundido é o de Participação Minoritária do estado no capital social de empresas, você conhece? Confira nosso material infográfico elaborado a partir de entrevistas com especialistas.
O que é participação minoritária da União, dos estados e entes federativos no capital social de empresas?
Trata-se de uma nova forma de interação entre o estado e as empresas, em que o estado passa a ser sócio de empresas privadas, com o objetivo de desenvolver produtos ou processos inovadores em empresas, startups, etc.
É prevista no Art. 5º “São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.”
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Mas como essa nova forma de interação pode ser interessante para a empresa?
Existe mais de um motivo para as empresas se interessarem em ceder parte da sociedade para o governo.
Inicialmente, a participação minoritária pode ser utilizada como forma de uma empresa ou startup remunerar uma instituição do estado pelo licenciamento de uma propriedade intelectual que o estado é titular, uma vez que negócios em estágio inicial costumam ter dificuldades para financiar contratos de transferência de tecnologia.
Além disso, a presença de instituições públicas específicas como sócio do seu negócio pode trazer mais visibilidade para a empresa, não só em relação ao mercado, mas até mesmo para novos investidores.
As instituições públicas detentoras dos ativos de PI também querem novas formas de terem suas patentes exploradas. Logo, novos instrumentos jurídicos que permitam essa exploração fazem parte de suas estratégias de inovação.
Além disso, a gestão de portfólios de empresas as quais uma universidade passa a ser sócia já é uma realidade em países com os EUA, China, Japão, Coréia do Sul, Espanha etc.
E qual o status da formalização dessas interações no Brasil atualmente?
Infelizmente, não é bom. O Brasil tem um grande potencial de utilização desse mecanismo para transferência de tecnologia devido ao grande número de patentes depositadas por ICTs, mas nunca conseguiu formalizar participações minoritárias salvo exceções.
Importante ressaltar que não nos referimos aqui à participação de agências de fomento na sociedade de startups, por exemplo.
E o quão preparado o Brasil para formalizar essas interações?
Nota-se um interesse das ICTs públicas em realizar participações minoritárias pois um monitoramento de suas políticas de inovação sugere uma inclusão gradativa desse termo. Foram mapeadas mais de 155 diferentes instituições públicas e suas políticas de inovação, onde encontramos os seguintes resultados:

Da amostragem feita com as instituições públicas de pesquisa, percebeu-se que um grande número de instituições, estão se preparando para a possível realização futura dessa participação minoritária, pois ao menos 79% dessas, mencionam o termo em sua política de inovação. Porém, mesmo estas, não possuem uma descrição suficiente das motivações, do processo, da valoração, ou seja, de sua operacionalização.
Em entrevistas conduzidas pela Abgi, constatou-se que, em mais de uma ocasião a dificuldade de formalização desses contratos, principalmente por desconhecimento das competências necessária em sua realização. A participação minoritária é complexa e demanda muitos conhecimentos, muitas vezes inexistentes nas instituições.
Como o ecossistema de inovação pode ajudar a promover a utilização desse instrumento jurídico?
Existem diversas entidades do ecossistema que estão se aproximando das ICTs públicas e que podem ter um papel fundamental na participação minoritária, similarmente ao que é feito em outros países, como:
- Fundações de apoio;
- Agências de fomento;
- Entidades federativas de apoio a pequenos negócios;
- Associações;
- Empresas públicas, etc.
O que podemos concluir?
A participação minoritária do estado em empresas trata-se de uma relação complexa e que envolve muitos atores, porém com muito potencial na geração de desenvolvimento econômico em assuntos estratégicos.
Com a identificação das particularidades do ecossistema nacional de inovação, seus arranjos e atores, será possível viabilizar a utilização desse instrumento de fomento à inovação e seus impactos.
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