Para compreender o Desenvolvimento experimental e classificar projetos de maneira assertiva para a Lei do Bem

Infográfico auxilia analistas a realizarem melhores enquadramentos de projetos
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No processo de desenvolvimento de um produto ou processo novo ou melhorado são necessárias várias atividades coordenadas, da ideação até a produção, passando pelas atividades de pesquisa e desenvolvimento. Mas afinal, qualquer projeto é inovação tecnológica? Todas as atividades realizadas pela área de PD&I são consideradas inovação? E como classificar estas atividades para fins da Lei do Bem?

A Lei do Bem visa beneficiar o processo de concepção e desenvolvimento de inovações tecnológicas, isto é, suportar as fases de maiores incertezas, e não o produto final que obteve sucesso mercadológico. Logo, segundo a legislação (Decreto nº 5.798/2006) poderão ser beneficiadas pela Lei do Bem somente as atividades de PD&I classificadas como: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, e as atividades de apoio, como as de tecnologia industrial básica, e serviços de apoio técnico.

 

A pesquisa básica e a pesquisa aplicada, apesar de também serem realizadas por empresas, são fases iniciais de um processo de desenvolvimento mais comuns no ambiente laboratorial de instituições de pesquisa. E o desenvolvimento experimental é uma das fases de P&D mais presentes dentro das organizações pois tem o objetivo de ganhar competitividade, entregando ao mercado novos produtos e processos, ou a melhoria dos mesmos.

Porém, comumente esta fase que demanda um grande investimento não é beneficiado pelas empresas devido ao desconhecimento ou interpretação incorreta dos conceitos.

Segundo o Manual de Frascati, desenvolvimento experimental consiste em trabalhos sistemáticos baseados nos conhecimentos existentes obtidos pela investigação e/ou pela experiência prática, e dirige-se à produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, à instalação de novos processos, sistemas e serviços ou à melhoria substancial dos já existentes.

Em outras palavras, consiste no processo de transformar e refinar os conhecimentos advindos da pesquisa para aplicação comercial. Por exemplo, no setor automotivo, desenvolvimento experimental constituiria no desenvolvimento de novas aplicações e melhorias em sistemas automotivos que implique na realização de esforços tecnológicos específicos para superar os desafios.

Para ajudá-lo a esclarecer se o tipo de atividade inovativa que sua empresa realiza poder ser ou não classificada como desenvolvimento experimental, sugerimos que analise seu projeto ou atividade refletindo sobre estas 3 perguntas:

Estes questionamentos refletem a interpretação da ABGI do Manual de Frascati, principal base bibliográfica e fonte dos conceitos aplicados pela Lei do Bem e pelo Inovar auto, um incentivo exclusivo para o setor automotivo.

Nós dedicamos parte do nosso tempo estudando os manuais e publicações da área para conseguirmos analisar e realizar classificações de forma fundamentada. Além da competência técnica e financeira, os analistas da ABGI são especialistas em processos de inovação, entendem o contexto de inovação das organizações, e por isso conseguem identificar melhor as oportunidades que ainda não estão sendo aproveitadas.

Estes critérios apresentados auxiliaram a sua forma de enquadrar seus projetos e atividades para utilização da Lei do Bem? Conte para a gente e tire as suas dúvidas.

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