Panorama dos recursos financeiros para inovação pelo setor de software

Ações a nível federal e regional que estão disponíveis e são voltadas ao apoio da pesquisa e desenvolvimento de soluções em TIC
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Time multidisciplinar especializado em estratégia e fomento para inovação, implementando projetos com resultados para o crescimento da sua organização.
Utilização dos incentivos fiscais para inovação pelo setor de software

Não há como negar que as inovações tecnológicas da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) impactaram e impactarão ainda mais as nossas vidas. Processos antes burocráticos, como abrir uma conta corrente ou obter o primeiro cartão de crédito, agora podem ser feitos digitalmente, tudo através de toques no smartphone, sem a necessidade de interlocução com um atendente da instituição financeira.

Mas não é só no setor financeiro, através das fintechs, que as revoluções estão acontecendo. A indústria automotiva tenta se reinventar diante da nova ordem de inovações tecnológicas e de novos entrantes e, para isso, certamente realizará atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas à tecnologia da informação, como já vemos acontecendo com veículos conectados e carros autônomos.

Não podemos esquecer também dos conceitos de Indústria e Agricultura 4.0, que lançam mão de dispositivos conectados e da análise de big data para aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e melhorar a qualidade dos produtos e processos.

Dentre as iniciativas para adentrar-se nesse mundo digital, a primeira delas é entender as necessidades do cliente a fim de criar algo útil e que ofereça uma boa experiência. Em um momento posterior, na fase de desenvolvimento da solução, recursos humanos e financeiros são fundamentais, sendo esse o enfoque desse artigo.

O principal questionamento que ouvimos dos clientes e do mercado é: Quais ações a nível federal e regional estão disponíveis e são voltadas ao apoio da pesquisa e desenvolvimento de soluções em TIC? Existem diversas opções e algumas delas serão aqui apresentadas, cabendo aos gestores financeiros e de inovação definirem as melhores rotas para financiar seus projetos de PD&I.

6 Passos para criar um plano de negócios de inovação de sucesso

 

Recursos disponíveis para negócios inovadores

Há fundos de investimentos destinados à aplicação em empresas em início de operação ou em fase de desenvolvimento, com grande potencial de crescimento. Além do aporte financeiro para desenvolver o negócio, os fundos possuem profunda expertise em gestão, alavancando as empresas nascentes a alçarem futuros investidores.

Um dos fundos mais conhecidos é o Criatec 3, gerido pela INSEED Investimentos. Com um patrimônio total de R$ 220 milhões, o setor de TIC é um dos 5 (cinco) setores alvo do fundo, cujo empreendimento selecionado poderá receber aportes de R$ 1,5 a R$ 10 milhões. O ciclo de investimento será realizado ao longo dos 4 (quatro) primeiros anos de existência do fundo – de 2016 até 2020 – e os negócios selecionados serão desenvolvidos e desinvestidos até 2026.

Outro fundo, também com foco em startups, é o Sul Inovação. Gerido pela FIR Capital BZPlan – operação conjunta entre FIR Capital e BZPlan –, o fundo possui R$ 50 milhões para aplicar em 12 companhias localizadas na região Sul e que tenham receita de até R$ 3,6 milhões. Apesar da aquisição de fatia minoritária, o objetivo do fundo é ter participação ativa na gestão de suas investidas.

Outra interessante ação, promovida recentemente pelo Banco Original, foi um hackathon para criar soluções com inteligência artificial utilizando a plataforma de open banking. As equipes formadas durante o evento receberam mentorias de profissionais renomados, estruturaram seu modelo de negócios e criaram um produto mínimo viável (MVP, do inglês Minimum Viable Product) para apresentação a uma banca de jurados (pitch). O prêmio para a melhor proposta? Nada menos que 2 Bitcoins, principal modalidade de criptomoeda do mundo, e que, na época, valiam mais de US$ 8 mil cada.

 

Recursos disponíveis para instalações no Brasil

Há também parques tecnológicos instalados no Brasil com foco em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). É o caso do Porto Digital, iniciativa localizada em Recife (PE), e um dos principais ambientes para empreendimentos inovadores do país. Fruto de uma iniciativa entre Governo, Academia e Empresas, o parque conta com três incubadoras de empresas e uma aceleradora, que oferecem mentoria e infraestrutura, além de aportes financeiros para aceleração dos negócios.

Outra iniciativa de sucesso com foco em TIC é o Parque Científico e Tecnológico da PUCRS – TECNOPUC, ambiente onde estão instaladas empresas de diferentes portes, entidades e centros de pesquisa da própria PUCRS. Com mais de 130 organizações, dentre elas grandes empresas como Stefanini, IBM e TOTVS, o ambiente conta com agente facilitador do processo de interação universidade, empresa e governo; laboratório de experiências e sistema aberto de criatividade e prototipagem; ambiente de desenvolvimento de startups; e suporte científico e tecnológico para o desenvolvimento de projetos de PD&I e empreendimentos inovadores.

 

Recursos Indiretos disponíveis para projetos de PD&I – Incentivos Fiscais

Até aqui vimos iniciativas que compreendem o desenvolvimento e aceleração de negócios inovadores, porém há outras formas de incentivar projetos de inovação na área de TIC. Há duas leis federais que promovem atividades de PD&I nas empresas instaladas no Brasil. São elas: a Lei de Informática (Lei nº 8.248/91) e a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05).

A Lei de Informática concede incentivos fiscais (redução de IPI) para empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de TIC. Para fazer jus aos benefícios, as empresas devem investir, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em atividades de PD&I realizadas no país e uma parte desse percentual deve ser alocada em projetos conveniados com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs). Este tipo de benefício continua vigorando, entretanto, pelo fato de violar regras importantes dos acordos internacionais de comércio, tais como tributação diferenciada entre produtos nacionais e importados e subsídios atrelados a investimentos no país , a mesma foi condenada no final de 2017 pela Organização Mundial do Comércio – OMC. Diante da recente condenação, o Governo Federal deverá rever essa política.

A Lei do Bem também concede incentivos fiscais, sendo o principal a exclusão adicional, para efeito de apuração do lucro líquido, dos dispêndios com PD&I classificáveis como despesas operacionais. Entretanto, ela não é específica para determinado segmento industrial, não exige a aplicação de um percentual mínimo da receita em projetos de PD&I, e não prioriza produtos de determinadas origens. Diante desses fatores, tal benefício vem sendo aplicado com sucesso ao longo de anos, porém restringe-se a empresas que apuram por lucro real e que tenham tido lucro fiscal tributável no ano.

Pelo fato da empresa beneficiária da Lei do Bem incorrer com o custo da execução das atividades de PD&I e, posteriormente, abatê-lo proporcionalmente no imposto a pagar, chamamos de indireto esse tipo de recurso à inovação tecnológica.

Os gráficos a seguir apresentam o número de empresas do segmento de software beneficiárias da Lei do Bem, assim como a evolução da renúncia fiscal deste segmento.

 

Panorama dos recursos financeiros para inovação pelo setor de software

Evolução anual da renúncia fiscal da Lei do Bem

Panorama dos recursos financeiros para inovação pelo setor de software

Nota: as renúncias fiscais dos anos 2013 e 2014 não foram apresentadas nos respectivos relatórios.

Fonte: Análise da ABGI dos Relatórios Anuais da Lei do Bem MCTIC, 2018.

 

É possível notar que, com o passar do tempo, um maior número de empresas do setor de software passaram a usufruir dos benefícios ofertados pela Lei do Bem (idem para os demais setores da economia), assim como a renúncia fiscal desse segmento aumentou. Em 2006, apenas 3% das empresas que utilizaram a lei eram desse segmento, enquanto que, em 2014 – ano do último relatório publicado pelo MCTIC –, esse ramo representou 14% das empresas beneficiárias da Lei. A renúncia média por empresa de software é de aproximadamente R$ 1,3 milhão, média mantida nos últimos anos apesar de um maior número de empresas. Comparando com outros setores da economia que utilizaram a Lei do Bem, a renúncia do segmento de Software é menor, uma vez que, em sua grande maioria, ela é composta basicamente pela remuneração do capital intelectual empregado na execução dos projetos de PD&I. Pela experiência da ABGI, a parcela de recursos humanos do setor de TIC representa aproximadamente 90% do valor total da renúncia fiscal dessas empresas.

 

Recursos Diretos disponíveis para projetos de PD&I

As empresas do setor de TIC podem lançar mão também do fomento direto à inovação tecnológica, onde os recursos são disponibilizados para a execução do projeto de PD&I, bem como da estratégia de inovação da empresa no médio e longo prazo. Um tipo de fomento é a subvenção econômica, instrumento instituído pela Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04). Entende-se como subvenção econômica o financiamento de atividades de PD&I em empresas como despesas de capital e correntes, desde que voltadas preponderantemente à atividade financiada. Historicamente a subvenção econômica é disponibilizada pela Finep, sendo que seu último edital ocorreu em 2013. Recentemente foi publicado o Decreto nº 9.283/18 que determina uma nova política voltada à descentralização e simplificação da subvenção econômica para atender as micro empresas e empresas de pequeno porte.

O EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial visa aproximar empresa e instituições de pesquisa tecnológica, aproveitando a infraestrutura e competências já instaladas no país. Dentre as áreas de competência, TIC é a que possui a maior quantidade de unidades, como pode ser visto na imagem a seguir. A EMBRAPII aportará, através de subvenção econômica, até 1/3 dos recursos necessários para o desenvolvimento do projeto, sendo os 2/3 restantes serão divididos entre empresa e unidade credenciada. Além do uso de recursos não reembolsáveis, as vantagens dessa ação são menor burocracia e agilidade no desembolso, além do recebimento de propostas a qualquer momento (fluxo contínuo), não vinculadas à publicação de editais. Recentemente, ocorreram outras chamadas, no âmbito regional, voltadas a projetos de inovação tecnológica do setor de TIC.

 

Unidades EMBRAPII com competência tecnológica em TIC

Utilização dos incentivos fiscais para inovação pelo setor de software
Fonte: ABGI, 2018.

Em novembro de 2017, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM lançou uma chamada pública convidando microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Estado do Amazonas a apresentarem projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores, sendo TIC uma das áreas priorizadas. Um total de R$ 1,6 milhão foi disponibilizado e as solicitações deveriam ter um valor mínimo de R$ 300 mil e máximo de R$ 500 mil com os recursos de subvenção. Esses recursos devem ser destinados a itens de custeio, tais como contratação de serviços de terceiros, aquisição de material de consumo, salários e encargos da equipe de P&D, entre outros. Como contrapartida financeira, o proponente deveria ofertar, no mínimo, 10% ou 20%, percentual definido conforme seu porte.

Outros editais regionais de subvenção econômica foram publicados, como o FUNDECI 01/2017, promovido pelo Banco do Nordeste (BNB), as chamadas públicas nos 08/17 e 09/17 da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, e a chamada pública nº 14/17 da Fundação Araucária, do Estado do Paraná (FAPPR). Todos esses editais convidaram microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) situadas nas regiões de atuação das instituições a apresentarem projetos de inovação tecnológica e custearam, financeiramente, as atividades de PD&I, assim como definiram contrapartida mínima a serem aportadas pelos proponentes. Um diferencial disponibilizado pela chamada pública nº 08/2017 da FAPEG é uma capacitação gratuita, pelo SEBRAE Goiás, aos aprovados na 1ª etapa do processo como o intuito de alinhar os principais conceitos para o desenvolvimento da ideia inovadora e elaboração do projeto de fomento.

 

Conclusão

Como vimos nesse artigo, existem vários instrumentos para apoiar a execução de atividades de pesquisa científica e o desenvolvimento de inovações tecnológicas na área de TIC, sejam elas realizadas por empresas privadas e/ou em parceria com ICTs. Quanto menor o porte do proponente e, se o mesmo estiver em fase de desenvolvimento, maiores as chances de se obter um recurso não reembolsável, desde que o projeto de PD&I tenha relevância comercial e estratégica para o país. Para empreendimentos de maior porte, há linhas de financiamento reembolsáveis com juros e/ou prazos (incluindo carência) interessantes para projetos de inovação tecnológica. O certo é que, com a tendência de digitalização de produtos e processos, independente do segmento de atuação, certamente sua empresa precisará inovar e, para isso, poderá contar com diferentes ações disponibilizadas pelo Governo, Estado e/ou fundos privados.

 

Utilização dos incentivos fiscais para inovação pelo setor de software

Autor

Vitor é Graduado em Engenharia de Produção e Pós-graduado em Gestão da Produção pela UFV. Há 10 anos trabalha com inovação tecnológica e desenvolvimento de produtos, acumulando experiência em gestão estratégica do ciclo de vida de produtos; engenharia automotiva e econômica; estudos de mercado, viabilidade técnica e econômica; incentivos fiscais à inovação e captação de recursos junto a órgãos de fomento.

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