Os projetos de P&D regulados pela ANEEL têm chegado ao mercado?

Cumprir o investimento obrigatório ou visualizar uma oportunidade para alavancar a estratégia corporativa? Veja como ser eficiente na aplicação destes recursos
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O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica é proveniente da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000[1], que dispõe que as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica[2] devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (P&D), segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.

O objetivo do Programa é promover, por meio do investimento obrigatório em projetos de P&D, a cultura da inovação, estimulando a pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico brasileiro, criando novos equipamentos e aprimorando a prestação de serviços que contribuam para a segurança do fornecimento de energia elétrica, a modicidade tarifária, a diminuição do impacto ambiental do setor e da dependência tecnológica do país.

 

Quais são os critérios para seleção dos projetos?

 

Para receber os investimentos obrigatórios do Programa de P&D do Setor de Energia, os projetos devem atender alguns critérios estabelecidos pela ANEEL, conforme demonstrados na tabela a seguir.

 

CritérioDefinição
OriginalidadeCom este critério será avaliada a originalidade do produto obtido e/ou metodologia empregada e sua contribuição técnico-científica, considerando o período de início de execução do projeto
AplicabilidadeA aplicabilidade dos resultados do projeto será avaliada com base no âmbito e no potencial de aplicação, notadamente do produto principal, incluindo o tipo de instituição (entidade executora, empresa de energia elétrica ou setor elétrico) e sua abrangência (área, segmento, classe e número de consumidores, etc.).
RelevânciaA relevância dos resultados do projeto será avaliada pelas contribuições ou impactos do projeto em termos científicos, tecnológicos, econômicos e socioambientais, incluindo todos os resultados do projeto.
Razoabilidade de CustoNeste critério, avaliam-se os impactos econômicos decorrentes da aplicação dos resultados do projeto. A razoabilidade dos custos será avaliada por meio do confronto entre os investimentos previstos ou realizados e os benefícios esperados ou proporcionados.

Fonte: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, 2012

 

Além de atender os critérios mencionados, todo projeto de P&D deverá ser enquadrado em sua fase proposta para desenvolvimento dentro da cadeia da inovação, podendo ser classificada como: (i) pesquisa básica dirigida; (ii) pesquisa aplicada; (iii) desenvolvimento experimental; (iv) cabeça de série; (v) lote pioneiro; ou (vi) inserção no mercado.

A duração máxima permitida para um projeto de P&D é de 60 (sessenta) meses, incluídas as possíveis prorrogações de prazo.

 

2. Qual o impacto dos projetos de P&D no mercado?

 

A partir da análise dos projetos de P&D que receberam o investimento obrigatório, percebemos que no programa da ANEEL as empresas priorizam o desenvolvimento em parceria com as universidades, o que tem acarretado em projetos sem aderência as demandas do mercado.  Na lista de projetos publicados pela ANEEL vimos uma grande concentração do volume de projetos (85%) e de dispêndios (89%) nas atividades de Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental, estando, portanto, mais restritos à academia.

Assim, um programa do governo que se propôs a investir 8 bilhões ao longo destes anos, tem tido como resultado uma grande quantidade de artigos, dissertações e teses (o que também é importante para a base tecnológica do país), porém sem muito impacto em soluções tecnológicas reais que transformem o dia a dia da sociedade.

Muitas vezes isto se deve a uma abordagem mais tradicional das concessionárias, que tratam o investimento em projetos de P&D como obrigações regulatórias com prazos específicos, enquanto na verdade, deveriam enxergar os projetos de P&D como importantes alavancas para impulsionar a sua competitividade no mercado e a economia do país.

Algumas concessionárias já estão buscando projetos que estejam alinhados ao regulamento da ANEEL, mas que também tragam inovações mais alinhadas a sua estratégia de mercado. Porém ainda há muito o que se fazer para que o investimento obrigatório seja mais eficiente.

 

3. Quais são às oportunidades de melhoria paras as concessionárias no que tange à aplicação destes recursos?

 

  • Selecionar projetos mais aderentes ao negócio da concessionária e que visem uma aplicação no mercado.
  • Balancear melhor o portfólio de projetos que receberão o investimento obrigatório em P&D, conforme a estratégia de inovação da empresa.
  • Selecionar projetos que estejam mais aderentes aos critérios da ANEEL, reduzindo o volume de glosa.

 

4. Como as concessionárias podem aplicar os recursos destinados ao investimento obrigatório de forma eficiente e balanceada?

 

Para responder esta questão, a ABGI elaborou um framework de trabalho para apoiar as concessionárias na avaliação e seleção dos projetos para investimento obrigatório em P&D.

Em nossa metodologia de trabalho, para aplicação mais eficiente dos recursos de investimento obrigatório em P&D, recomendamos que as empresas façam um melhor balanceamento do portfólio de projetos, bem como tenham ferramentas associadas que possam proporcionar às concessionárias:

  • Maior automação do processo, com formulários que podem ser complementados de forma automática com as informações relevantes em cada etapa.
  • Possibilidade de montagem de um banco de dados com o histórico das propostas e perfil dos proponentes.
  • Possibilidade de realizar, por meio de ferramentas intuitivas e automatizadas, análises da viabilidade técnica, econômica e mercadológica dos projetos, verificando também a aderência aos critérios da ANEEL.
  • Possibilidade de visualizar de forma fácil as etapas dos projetos, seu custo, suas entregas e indicadores de performance.

 

5. Como as concessionárias podem prospectar os projetos para recebimento do investimento obrigatório?

 

Além do processo de seleção, para que a empresa chegue a um portfólio balanceado, é importante diversificar as fontes de prospecção de projetos, abrangendo não só instituições de pesquisa, mas também empresas, incluindo de startups de base tecnológica. Neste sentido, algumas concessionárias do setor, como AESGrupo EDP e ENEL, têm promovido programas de aceleração, a fim de selecionar e investir em soluções tecnológicas que agreguem valor aos serviços e permitam explorar novos negócios e nichos de mercado.

Para seleção dos projetos desenvolvidos pelas startups e otimização do investimento obrigatório em P&D, também pode ser aplicado o framework de trabalho mencionado acima.

 

6. Como as empresas provedoras de soluções de P&D do setor elétrico podem se preparar para captar estes recursos com sucesso?

 

No caso das empresas provedoras de soluções de P&D, há oportunidade para captação mais eficiente dos recursos provenientes do investimento obrigatório em P&D da ANEEL. Para tanto, recomenda-se que estas:

  • Conheçam a fundo os critérios da ANEEL e as demandas das concessionárias;
  • Busquem apresentar projetos que estejam alinhados com a estratégia de P&D das concessionárias e que agreguem valor a seu negócio e/ou ao setor;
  • Monitorem e participem dos programas de aceleração promovidos pelas Concessionárias, no caso da empresa ser uma startup.

 

7. Como a ABGI pode te ajudar?

 

Concessionárias:

  • Construindo processos, ferramentas, critérios e indicadores para melhor seleção e balanceamento do portfólio de projetos de P&D que receberão investimento obrigatório;
  • Elaborando métodos e técnicas para maior agilidade e segurança no processo de seleção e gestão dos projetos de P&D;
  • Alinhamento da análise do portfólio a outras oportunidades de recursos financeiros, como os incentivos fiscais da Lei do Bem e fontes de fomento não-reembolsáveis e reembolsáveis, de forma que a empresa tenha uma base única de priorização de projetos.

 

Provedoras de solução de P&D para as concessionárias:

  • Auxiliando na seleção e apresentação de projetos de P&D alinhados às regras da ANEEL para maior sucesso na captação de recursos junto às Concessionárias de Energia.

 

Quer saber mais? A ABGI elaborou o infográfico “Os projetos de P&D regulados pela ANEEL têm chegado ao mercado?”, visando traduzir de forma prática os conceitos e os resultados alcançados pelo programa ao longo destes anos.

Clique na imagem para ampliar

[1] Alterada pelas Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 11.465, de 28 de março de 2007, nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

[2] Excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas.

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