Segundo a Organização Mundial do Comercio – OMC, no Acordo sobre Compras Governamentais (GPA), offset é uma forma de contracomércio, na ocasião de compras governamentais, a partir das quais a nação compradora procura potencializar seu desenvolvimento local, mediante a obtenção de investimentos, tecnologias, dentre outros. Assim, podemos entender que as compensações são uma espécie de contrato a partir do qual é exigido que o vendedor transfira benefícios econômicos ao comprador, como condição para a venda de bens e serviços, podendo ser executadas sob a forma de acordos industriais, comerciais e políticos, bem como servirem essencialmente para satisfazer os objetivos socioeconômicos do país comprador. Este tipo de contrato é comumente realizado no setor de defesa e aeroespacial, mas há registros também em outros setores, como: infraestrutura, energia, fármacos/saúde e transporte.
No Brasil, a disciplina da compensação e de sua prática já existia por força da Portaria nº 764/MD/2002, sem uma menção específica em qualquer lei. Essa portaria define a Política e as Diretrizes de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica. Nela, define-se offset ou compensação como: toda e qualquer prática compensatória acordada entre as partes, como condição para a importação de bens, serviços e tecnologia, com a intenção de gerar benefícios de natureza industrial, tecnológica e comercial. Esses benefícios poderão ser concretizados sob várias modalidades, conforme será tratado neste texto, de forma detalhada, em tópico específico.
Posteriormente, surgiu previsão legal da compensação, sendo inserida, de forma genérica, na Lei nº 8.666/93, por força da Medida Provisória nº 495/2010, convertida na Lei nº 12.349/2010. A regulamentação da compensação no âmbito da Lei nº 8.666/93 se deu pelo Decreto nº 7.546/2011.
Objetivos
Quanto a suas motivações, é possível afirmar que o offset pode servir a vários objetivos, tais como: geração de empregos, domínio tecnológico, promoção de joint ventures, importação de bens e serviços de alto valor agregado, transferências tecnológicas, capacitação da mão de obra, dentre outros. Para alcançar tais objetivos governos adotam diversas estratégias, muitas vezes de maneira complementar ao offset, como concessão de incentivos fiscais, de subsídios, de tarifas, de proteção ao conteúdo local, de promoção de exportações e de investimentos.
É importante destacarmos que a prática do offset é vantajosa tanto ao país comprador quanto à empresa vendedora. Ao governo comprador, a compensação é importante para alcançar seus objetivos socioeconômicos, desenvolver a base econômica e industrial do país, e ter acesso a novos mercados através da transferência de tecnologia, além de melhorar as oportunidades de emprego local. Já para a empresa vendedora, destaca-se a ativação de novas cadeias de suprimento globais, a diversificação do negócio, a possibilidade de entrar em novos mercados e a conquista de novos negócios.
Modalidades
Os benefícios da adoção de práticas de offset poderão ser concretizados em diversas modalidades, tais como:
- Produção sob licença: Licenciamento parcial ou total para que o comprador ou suas indústrias produzam e comercializem partes ou conjuntos do bem negociado, geralmente incluindo transferência de tecnologia.
- Coprodução: Acordo semelhante, mas celebrado entre os governos para realizar conjuntamente a produção do bem negociado. Não necessariamente inclui transferência de tecnologia e não inclui licença comercial para a comercialização da produção em questão.
- Produção subcontratada: A empresa exportadora contrata empresas no país importador para produzir partes do bem negociado, substituindo fornecedores de outras partes do mundo. Não costuma envolver transferência tecnológica nem licença de produção e se dá diretamente entre as empresas.
- Investimentos: O fornecedor estrangeiro investe no país comprador, seja na forma de capital para estabelecer ou expandir uma empresa nacional por intermédio de uma joint-venture ou de um investimento direto – ou mesmo em novos centros de pesquisa e desenvolvimento.
- Transferência de tecnologia: Ocorre por meio de investimentos específicos, como P&D, assistência técnica, treinamento e mesmo formação de centro de P&D no país importador. São acordos feitos pelo Governo comprador diretamente com os fornecedores estrangeiros e têm como objetivo aumentar qualitativamente o nível tecnológico do País. Também acontece quando há licença de produção, visto que para fabricar um produto é necessário ter o completo domínio dos dados e das técnicas envolvidas no processo, e é uma forma atraente para países que objetivam aumentar sua base tecnológica sem arcar com todos os custos, estruturas e tempo necessário do processo natural de P&D.
- Dentre outras, como: obtenção de materiais e meios auxiliares de instrução, treinamento de recursos humanos e contrapartida comercial
Dificuldade e barreiras
Vários problemas podem dificultar o alcance dos resultados pretendidos pelos governos com a utilização da prática de offset. A falta de foco, assimetria de informações, complexidade da relação contratual existente, custos de transação elevados, falta de capacitação tecnológica e industrial do país importador, aspectos relacionados à propriedade intelectual, são apenas alguns deles.
Do ponto de vista da concepção e implementação de uma política de offset efetiva é importante que o governo tenha clareza dos obstáculos que podem surgir para o alcance dos resultados esperados e que tal mecanismo não representa solução aos problemas de desenvolvimento enfrentados por um país. Desta forma, deve-se levar em consideração as limitações locais em termos de recursos humanos capacitados, industriais, tecnológicas etc., que porventura possam encarecer, dificultar ou até mesmo inviabilizar os objetivos traçados no acordo celebrado com a empresa estrangeira.
Outro obstáculo a ser observado refere-se as restrições impostas pela OMC e, mais recentemente, pela Comissão Europeia. Além disso, instituições multilaterais como o Banco Mundial e o FMI condenam a prática de offset, sob o argumento de que essa política se apoia no bilateralismo e traz distorções e ineficiência no comércio internacional.
Offset Civil
Cabe destacarmos que a prática do offset não é um fenômeno restrito apenas a indústria de defesa, conforme já citado anteriormente, visto que também é adotado em contratos não militares. Apesar das restrições impostas, pela OMS, aos signatários do GPA, no que diz respeito à adoção de offset civil, há oportunidades, tais como as janelas de negociação e o tratamento especial concedido aos países em desenvolvimento. O offset civil pode ocorrer em acordos para a aquisições de aeronaves comerciais, sistemas de telecomunicações por satélite ou terrestre, sistemas ferroviários e outros. As compensações civis ocorrem em circunstâncias similares àquelas na defesa, sendo necessária a participação da indústria local.
Cabe ainda observarmos que tem crescido a importância dos offsets que abrangem os domínios de defesa e civil, atreladas a tecnologias de uso duplo. Essa categoria de offset abrange áreas como microeletrônica, aviônica, telecomunicações, sensores, fibras ópticas, bem como investimentos em engenharia e departamentos de informática. A compensação de uso dual é cada vez mais reconhecida e colocada em prática em virtude dos benefícios que ela pode propiciar ao Estado importador, como por exemplo, que atualmente uma alta proporção do valor agregado nas modernas plataformas de armas deriva de tecnologias comerciais.
Conclusões
Offset, conforme detalhado acima, é uma forma de comércio compensatório ou recíproco em que sua aplicação é particularmente importante em encomendas cujos preços unitários são elevados e em atividades altamente regulamentadas por governos nacionais – por exemplo, infraestrutura, transporte aéreo e serviços públicos.
Os acordos de compensação relativos aos mercados militar e aeroespacial são destaque, pois aeronaves e produtos de defesa são invariavelmente caros, e tais produtos são quase sempre comprados por governos ou organizações fortemente ligadas ao governo e possuem implicações diretas para as preocupações de segurança das nações exportadoras.
Contudo, cabe ressaltar que tais práticas podem ser utilizadas também em contratos civis e para setores tão estratégicos quanto o de defesa e aeroespacial, tais como de infraestrutura e telecomunicações, sendo uma forma vantajosa de aquisição de tecnologias, geração de emprego e desenvolvimento do mercado/economia nacional de forma geral.

Ana Luisa Brum é graduada em Administração de Empresas e Pós-Graduada em Finanças pela Fundação Dom Cabral. Na ABGI, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica em clientes de diversos setores.