O que são as Encomendas Tecnológicas?

Possibilidades de parcerias entre o setor público e privado
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Em 2016, por meio da Lei 13.243/2016, o governo realizou algumas alterações na Lei de Inovação, instituindo, portanto, o Novo Marco Regulatório Legal Da Ciência, Tecnologia e Inovação. Dentre as alterações realizadas, está a inclusão de medidas para estímulo à inovação nas empresas, como por exemplo as Encomendas Tecnológicas (ETECs). Em fevereiro de 2018, foi publicado o Decreto nº 9.283 que tem como objetivo regulamentar o Novo Marco Legal, sendo essa uma fonte importante para entendimento da aplicação prática das ETECs, tema foco desse post.

A Encomenda Tecnológica é um modelo de compra pública, em que órgão ou entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar um serviço de pesquisa, desenvolvimento e inovação para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. Essa relação é estabelecida por um vínculo contratual, que tem como característica a existência de desenvolvimento e risco tecnológico. Esse desenvolvimento pode ser realizado por uma empresa isoladamente ou em consórcio.

Este mecanismo facilita a interação entre a demandante e o fornecedor, uma vez que há a dispensa de licitação, contudo, sendo necessário um contrato entre as partes que estabeleça o objeto, o cronograma físico-financeiro e normas sobre a propriedade intelectual.

Em resumo:

Características da ETEC:O que não é ETEC:
• Compra pública
• Presença de desenvolvimento tecnológico
• Presença de risco tecnológico
• Regulada pelo Artigo 24, inciso XXXI da Lei nº 8.666/1993; pelo Artigo 20 da Lei nº 10.973/2004; e pela seção V do Decreto nº 9.283/2018;
• A inexistência de solução no mercado é uma condição relevante;
• Deve ser a última alternativa empregada na busca por uma solução;
• Adicionalmente, é preciso lembrar que a ETC existe para resolver problemas, e não apenas para realizar desenvolvimento tecnológico guiado pela curiosidade.
• Serviços técnicos profissionais especializados;
• Compra em grande quantidade de bens e serviços, mesmo que eles sejam classificados como inovação;
• Concursos de projetos;
• Compra de produtos e serviços destinados à P&D por instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs);
• Aquisições com compensação tecnológica (offset), muito embora a ETEC possa exigir transferência de tecnologia;
• Convênios ou acordos de cooperação entre ICTs e empresas;
• Obras comuns com características conhecidas, mesmo que destinadas a prover infraestrutura científica.

Fonte: Adaptado da “Encomendas Tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas” – IPEA

Identificação de risco tecnológico

A existência de risco tecnológico, é uma das principais características das ETECs, e a sua identificação pode trazer uma série de dúvidas no momento da avaliação das alternativas existentes no mercado, durante a efetivação desta compra pública. Uma das formas de identificar a existência de risco tecnológico é examinar seu conceito no Capítulo I do Novo Marco Regulatório Legal Da Ciência, Tecnologia e Inovação:

“III – risco tecnológico – possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação;”

Outra maneira de aferir a inexistência de soluções similares no mercado é por meio do distanciamento da proposta tecnológica aos conceitos que definem o estado da técnica na Subseção III do Decreto nº 62.817/2017:

3º – Considera-se como estado da técnica tudo aquilo tornado acessível ao público, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, em conformidade ao disposto no § 1º do artigo 11 da Lei federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Ciclo de vida de um projeto

Como apoio à identificação do risco tecnológico, uma ferramenta importante pode ser o entendimento do enquadramento do objeto da ETEC, em relação ao conceito do TRL (Technology Readiness Level).

Isto porque, é possível correlacionar as fases contidas no ciclo de vida de um projeto com o conceito do TRL, de forma a associar à solução as características das tecnologias necessárias ao seu desenvolvimento.

A figura abaixo demonstra a relação entre o ciclo de vida do projeto e o TRL, sendo que a presença no risco tecnológica pela escala do TRL se concentra, na maioria das vezes entre o TRL 2 e TRL 7.

Fonte: ABGI Brasil

Assim, ao visualizar que o avanço do desenvolvimento do projeto culmina em redução do risco tecnológico, é possível concluir que as soluções enquadradas em TRL 8 não deveriam ser objeto de uma ETEC, assim como soluções classificadas com TRL 1. Para entender mais sobre TRL, leia nosso artigo: “TRL: Recursos financeiros por níveis de maturidade tecnológica”.

Desafios

Algumas das principais barreiras citadas por aqueles que já elaboraram e/ou executaram uma ETEC são:

  • Desconhecimento da Administração Pública sobre o estado da técnica;
  • Adoção de um conceito amplo sobre a inovação que pode confundir com as premissas de risco tecnológico;
  • Inovações sem a comprovação do risco tecnológico, principalmente nos contratos do setor de TIC.

Para a robustez desta parceria, a ABGI sugere como boas práticas, à Administração Pública:

  • Utilizar da ETEC como mecanismo estratégico para o alcance da autonomia tecnológica do país.
  • Avaliar previamente a real necessidade de uma ETEC, analisando o grau de tecnologia mesmas de acordo com o TRL;
  • Procurar no mercado se há tecnologias existentes e/ou similares;
  • Estruturar demandas e acompanhar o desenvolvimento das ETEC já existentes;
  • Aproximar e incentivar a interação com empresas, startups e ICTs na solução de demandas sociais complexas.

Assim como também cabe as empresas avaliar de forma estratégica a oportunidade de desenvolver suas atividades de PD&I juntamente com as prioridades de investimento do governo, tendo como benefício:

  • Captar de recursos financeiro para projetos de inovação que sejam de interesse público;
  • Compartilhamento de risco em projetos com alto nível de incerteza;
  • Promover a inovação aberta e realizar projetos em parcerias com outras empresas, startups e/ou universidades

A ABGI acredita que a Encomenda Tecnológica é um importante instrumento que auxilia na desburocratização das relações entre o setor público e privado para promover atividades de PD&I de relevante interesse público e social, além de fortalecer a inovação como política pública.

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