O que é e para que serve a Lei de Inovação

Nesse artigo analisa a Lei de Inovação e indica seus pontos mais relevantes
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Objetivando o fortalecimento do sistema nacional de inovação, ao prever mecanismos que facilitem a integração entre centros de pesquisa e empresas, a Lei de Inovação é uma das 57 medidas apresentadas no anúncio do detalhamento das Diretrizes para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, feito em Brasília, no dia 31 de março. O projeto da Lei de Inovação do governo Lula substitui a proposta elaborada na gestão Fernando Henrique Cardoso que foi mandada para análise dos congressistas no final de 2002. Depois de 15 meses e de ter passado por uma segunda consulta pública, o novo projeto da gestão petista traz poucos acréscimos ao que constava no projeto de lei original.

 

Atualizações da Lei de Inovação

A novidade de mais destaque fica por conta da inclusão do penúltimo artigo (26), determinando que o Poder Executivo encaminhará um projeto de lei ao Congresso Nacional, em um prazo de 90 dias após a publicação da Lei de Inovação, em que se estabelecerá um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em pesquisa e desenvolvimento. Essa alteração foi feita na última hora, na reunião que tratou da Lei de Inovação na Câmara de Política Econômica, dia 24 de março, apenas uma semana antes de sua divulgação.

Uma outra modificação que trouxe avanço para o projeto feito pela atual gestão diz respeito à dispensa de licitação para o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelos institutos públicos de pesquisa. A medida foi ressaltada por Carlos Américo Pacheco, professor do Instituto de Economia da Unicamp, e que foi secretário executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia durante a formulação do projeto da Lei de Inovação na gestão FHC. No novo projeto de lei, não há mais necessidade de seguir a Lei de Licitação (8666) para a transferência de inovação ao setor privado.

O projeto prevê que o licenciamento não-exclusivo, aquele feito para várias empresas, possa ser feito por contrato entre o instituto de pesquisa e as empresas. Além disso, estabelece que a transferência com exclusividade do direito sobre um produto ou processo deve ser feita por chamada pública. Um outro ponto facilitador para as empresas nacionais é a permissão dada pela lei para usar laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e outras instalações das instituições científicas e tecnológicas, por prazo determinado e mediante remuneração, contrapartida ou participação nos resultados.

A lei autoriza também a concessão de recursos direto para a empresa, seja sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, desde que os projetos visem a inovação. A empresa é obrigada a dar uma contrapartida, no caso de subvenção. Atualmente, o dinheiro para pesquisa e desenvolvimento que pode ser aplicado em projetos de empresa vem dos fundos setoriais, que teoricamente obriga a ter sempre a participação de uma empresa. Só que toda a verba é dada ao pesquisador, não vai para a empresa.

Para os pesquisadores envolvidos em pesquisa colaborativa é assegurada participação nos ganhos econômicos da instituição científica e tecnológica resultantes de contratos de transferência de tecnologia ou exploração de criação protegida da qual tenham sido inventor. O valor é limitado a um terço do total dos ganhos. Está previsto ainda que possam receber um adicional diretamente da instituição, não tendo mais que passar, por exemplo, pelas fundações. Além disso, a lei estabelece a criação de uma bolsa de estímulo à inovação, uma forma encontrada pelo governo de estimular os pesquisadores a trabalharem em parceria com empresas. A bolsa seria financiada pela instituição de apoio ou agência de fomento. O pesquisador poderá também obter licença para se tornar empreendedor.

Leia também: Participação minoritária do estado no capital social das empresas

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