O papel dos pesquisadores exclusivos na Lei do Bem

O benefício da Lei do Bem poderá aumentar se a empresa tiver um aumento no número de pesquisadores
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A Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, é um incentivo fiscal destinado às empresas que realizam investimentos em inovação tecnológica.

Atualmente, a Lei do Bem faz parte da gestão estratégica dos empreendimentos e é peça chave para a redução dos custos e competitividade no mercado.

A lei prevê um aumento do benefício fiscal no exercício em que ocorreram novas contratações de pesquisadores para desenvolverem projetos de PD&I. Nesse caso, se a empresa tiver um incremento no número de pesquisadores em relação ao ano anterior, o benefício da dedução passará de 60% para 70% ou 80%, dependendo de quanto foi o aumento. Assim, a recuperação fiscal poderá ser de até 27,2%.

Para a utilização dos incentivos, é importante atentar-se ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Vale consultar o texto: Descubra se sua empresa pode utilizar dos incentivos fiscais da Lei do Bem

Benefícios da Lei do Bem

Primeiramente, vamos recapitular os benefícios previstos pela Lei do Bem:

O que é um pesquisador exclusivo?

Conforme a IN (Instrução Normativa) 1.187/11, pesquisador contratado é definido como:

“ Pesquisador graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica, que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. ”

O que define a exclusividade de um pesquisador contratado é a dedicação de horas desse profissional aos projetos de inovação tecnológica enquadrados na Lei do Bem.

O guia da Lei do Bem, publicado pela ANPEI, define como exclusiva, a dedicação de mais de 80% das horas do profissional em projetos de inovação tecnológica.

Vale lembrar que as horas dos colaboradores que atuaram nos projetos de P&D devem ser devidamente controladas de forma individual e por projeto para que possam ser consideradas. Um detalhe importante previsto na IN 1.187, é que para fins de incremento do número de pesquisadores, poderão ser considerados os empregados já contratados da empresa que antes não atuavam em projetos de P&D e que mediante alteração de seus contratos de trabalho, passaram a exercer exclusivamente a função de pesquisador em projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Como calcular o incremento de pesquisadores exclusivos?

O decreto da Lei do Bem, 5.798/06 prevê que o cálculo do incremento de pesquisadores será realizado através da variação da média do número de pesquisadores exclusivos em relação ao ano anterior.

O resultado da variação vai determinar o incremento de pesquisadores e o benefício da exclusão adicional:

Boas práticas

Vale destacar algumas ações importantes:

  • Manter a memória de cálculo e metodologias para fins da prestação de contas e rastreabilidade do processo.
  • Acompanhar a evolução do incremento de pesquisadores no decorrer do ano. Essa ação é fundamental pois auxilia na gestão da alocação dos profissionais aos projetos de forma tempestiva e assertiva.
  • E ainda, o ideal é que o incremento de pesquisadores não seja uma surpresa ao final do ano-base, já que o gerenciamento desse indicador proporciona ainda mais maturidade na gestão da Lei do Bem.

Nós da ABGI, podemos auxiliar na elaboração de controles e na identificação de outras oportunidades de fomento à inovação para a sua empresa, entre em contato conosco.

Autora:

Paula Aguiar é graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Pedro Leopoldo, com experiência de mais de cinco anos em auditoria contábil. Na ABGI, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, Rota 2030 e Lei de Informática com foco na apuração do cálculo dos incentivos e aspectos contábeis.

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