A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é uma ferramenta poderosa para empresas que investem em inovação tecnológica, permitindo reduções significativas no imposto devido. Um dos fatores determinantes para maximizar esse incentivo fiscal é o aumento do número de pesquisadores exclusivos. Quanto mais profissionais dedicados integralmente a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), maior será o benefício obtido.
Neste artigo, explicamos os benefícios, cálculo e por que as empresas devem planejar estrategicamente a contratação desses profissionais.
O que são Pesquisadores Exclusivos na Lei do Bem?
Segundo a IN (Instrução Normativa) nº 1.187/11, pesquisador exclusivo é definido como:
“Pesquisador graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica, que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.”
O que define a exclusividade de um pesquisador contratado é a dedicação de horas desse profissional aos projetos de inovação tecnológica enquadrados na Lei do Bem. O guia da Lei do Bem, publicado pela ANPEI, define como exclusiva, a dedicação de mais de 80% das horas do profissional em projetos de inovação tecnológica. Para comprovação, é importante o apontamento de horas dos colaboradores que atuam nos projetos de P&D de forma individual e por projeto.
Além disso, colaboradores já existentes na empresa podem ser reclassificados como pesquisadores exclusivos, desde que haja alteração contratual e realocação efetiva para projetos de PD&I.
Como o aumento de Pesquisadores afeta o benefício fiscal?
Um dos principais atrativos da Lei do Bem é a possibilidade de aumentar o percentual de dedução fiscal com base no crescimento do número de pesquisadores exclusivos em relação ao ano anterior. Simplificando:
- Base: Dedução de 60% sobre os custos elegíveis.
- Com aumento de até 10% no número de pesquisadores: Dedução sobe para 70%.
- Com aumento superior a 10%: Dedução chega a 80%.
Esse aumento pode elevar a recuperação fiscal total a até 27,2%, um ganho significativo para empresas que buscam sustentabilidade financeira em suas iniciativas de inovação.
Cálculo do incremento de Pesquisadores Exclusivos
De acordo com o Decreto nº 5.798/06 prevê que o cálculo do incremento de pesquisadores será realizado através da variação da média do número de pesquisadores exclusivos em relação ao ano anterior.
O resultado da variação vai determinar o incremento de pesquisadores e o benefício da exclusão adicional.

Boas práticas para gestão de Pesquisadores Exclusivos
Para garantir a conformidade legal e aproveitar ao máximo os benefícios da Lei do Bem, algumas práticas são essenciais:
- Controle individualizado de horas: Registrar com precisão o tempo dedicado por cada pesquisador a cada projeto de inovação.
- Memória de cálculo documentada: Manter a memória de cálculo e metodologias para fins da prestação de contas ao MCTI e rastreabilidade do processo.
- Gestão contínua: Acompanhar a evolução do incremento de pesquisadores no decorrer do ano. Essa ação é fundamental pois auxilia na gestão da alocação dos profissionais aos projetos de forma tempestiva e assertiva.
- Planejamento estratégico: Incorporar novos pesquisadores não deve ser uma decisão reativa, mas parte de uma estratégia de inovação e gestão fiscal e tributária, já que o gerenciamento desse indicador proporciona ainda mais maturidade na gestão da Lei do Bem.
Recomendamos também a leitura do artigo Estratégias para uma gestão eficiente de custos e despesas na execução de projetos de inovação.
Próximo passo
Ter mais pesquisadores exclusivos amplia o potencial de inovação da sua empresa e aumenta a recuperação fiscal por meio da Lei do Bem.
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Conteúdo atualizado em 10/06/2025








