O papel das empresas como promotoras do desenvolvimento tecnológico

E as empresas têm algum papel no desenvolvimento tecnológico do país?
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É indiscutível que os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação contribuem para que um país alcance sua soberania tecnológica, e são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento econômico de um país. Como as empresas podem, de forma prática, contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país?

O papel do Estado

Há um consenso sobre a importância das políticas públicas para o fomento à inovação tecnológica e estas são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento econômico de um país.

Garcia, autor do livro Direito e Tecnologia: regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação (2008), defende que o Estado é fundamental na produção de conhecimento tecnológico por meio do apoio direto ou indireto, e neste caso, apoia por meio de uma política de incentivos fiscais para que as empresas invistam nesta direção.

De acordo com o Global Innovation Index (Índice de Inovação Global) de 2019, a Suíça foi eleita a nação mais inovadora do mundo, seguida da Suécia e Estados Unidos, economias que se destacam no contexto mundial. De acordo com o diretor-geral da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), Francis Gurry, “O GII mostra que países cujas políticas priorizam a inovação vêm fazendo progressos significativos na classificação”.

O papel das Empresas

Sabendo-se da relação entre inovação e desenvolvimento econômicos dos países, é possível fazer também uma correlação entre as empresas que consideram as atividades inovativas estratégicas e seu posicionamento no mercado.

A Snap, por exemplo, empresa americana da rede social Snapchat, foi considerada a empresa mais inovadora do mundo em 2020 segundo a Fast Company. A empresa vinha perdendo posicionamento no mercado com o avanço de outras plataformas como Instagram e Tik Tok, mas de acordo com a Fast Company, recuperou espaço com a criação de novas ferramentas de realidade aumentada. Percebe-se então que o desenvolvimento de nova tecnologia permitiu que a empresa retomasse seu posicionamento.

O professor Jorge Niosi, autor de Building National and Regional Innovation Systems: Institutions for Economic Development (2010) reconhece que a inovação não ocorre de forma isolada, mas é o resultado de interação e aprendizado sistemáticos entre instituições e organizações capazes de promovê-la, que são fortemente influenciadas pelos formuladores de políticas. Tais elementos formam sistemas que são essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico. Dessa forma, os esforços do governo em investir em inovação devem ser através de políticas consistentes e duradouras e devem ser realizados em conjunto com as organizações privadas. 

Cenário brasileiro

O governo brasileiro possui diferentes mecanismos para a promoção da inovação tecnológica nas empresas, dentre eles a disponibilização de recursos não-reembolsáveis, recursos reembolsáveis e incentivos fiscais. Contudo, além do esforço governamental, as empresas privadas também devem exercer o papel de promotoras da inovação no país.

Na pesquisa Sistemas de inovação e países em desenvolvimento, realizada por Daniel de Campos, em 2015, expõe que o sistema de inovação no Brasil é fragmentado, tendo “competências inovativas fracas (pouco investimento em processos de pesquisa e desenvolvimento privado); proporção de recursos humanos nos setores de ciência e tecnologia abaixo do necessário; e interações insuficientes entre universidades e organizações públicas de pesquisa e indústrias”; resultados que demonstram a gama de oportunidades para que as empresas atuem como agentes do sistema de inovação no país.

Apesar do ambiente que possibilita a inovação ser comprometido nos países em desenvolvimento devido a algumas fraquezas, como níveis de educação baixos, excesso de burocracia e falta de infraestrutura necessária, como telecomunicações, as empresas podem adotar políticas e incentivos internamente.

De acordo com dois importantes estudiosos da gestão da inovação e professores da Universidade de Sussex, na Inglaterra, Parimal Patel e Keith Pavitt, o processo para alcançar os níveis internacionais depende de fatores como investimento em capital tangível (ex: máquinas e equipamentos) e capital intangível (ex: educação e treinamento), de forma que a difusão de tecnologia é dificultada pela diversidade de formas de se obter conhecimento tático.

Diferenças entre os países no que diz respeito aos recursos destinados ao aprendizado são os responsáveis pelas lacunas tecnológicas e diferenças no desempenho econômico. Assim, o investimento na capacitação técnica dos colaboradores se mostra fundamental.

Inovação é investimento contínuo

Outro ponto a ser discutido diz respeito ao investimento de forma contínua nas atividades de P&D. A inovação deve ser vista como meio, e não fim; ou seja, a inovação é o modo como determinado objetivo será alcançado e não o objeto em si. Por isso, os esforços aplicados nas atividades de P&D devem ser cíclicos.

De forma prática, um modo de alimentar esses investimentos seria a utilização dos benefícios obtidos a partir dos incentivos fiscais para reinvestimento das áreas. A Lei do Bem, por exemplo, permite uma dedução de 20,4% a até 34% nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, dos dispêndios com atividades de inovação. Assim, utilizar desse benefício para construção de política interna para aplicação de recursos em áreas que tiveram projetos considerados como inovadores é um modo de fomentar a inovação internamente.

Ainda sobre a Lei do Bem, esta é uma lei que prevê um aumento do benefício fiscal no exercício em que ocorra um incremento no quadro de pesquisadores de um ano para o outro, permitindo uma dedução de até 27,2% nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Mais uma vez, este é um incentivo do Governo Federal que visa aumentar a proporção de recursos humanos com atuação em PD&I, mas depende das empresas para que seja praticado.

Por fim, visando estimular também maior interações entre Universidades, a Lei do Bem considera como dispêndio beneficiável a contratação de serviços dessas Instituições para o desenvolvimento de projetos de PD&I, ou seja, caso uma empresa contrate uma destas para o desenvolvimento conjunto de um projeto, parte do pagamento realizado poderá ser beneficiado pelos incentivos fiscais da Lei do Bem.

Utilizando apenas a Lei do Bem como exemplo, é possível demonstrar para as empresas grandes oportunidades existentes para tornar o sistema de inovação do Brasil menos fragmentado.

Há mais de 13 anos a ABGI auxilia as empresas na identificação dos mecanismos de fomento à inovação tecnológica que possam ser aderentes às mesmas, como a captação de recursos ou utilização dos incentivos fiscais, e apoia as empresas na estruturação de uma gestão mais adequada às necessidades de inovação. Por isso, acreditamos que a inovação não ocorre de forma significativa apenas com iniciativas do Estado ou das empresas. O desenvolvimento tecnológico do país é resultado da atuação comprometida de todos os agentes do ecossistema de inovação.

Autora:

Marina Garcia é graduanda em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São João del Rei. Na ABGI, atua em projetos de Lei do Bem, sendo responsável pela parte técnica da metodologia, que consiste em identificar os projetos de inovação dentro das empresas.

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