Nova Lei de Informática – Portaria de Regulamentação de Solicitação do Crédito Financeiro

Não poderá ser realizada mais de uma Declaração de Investimentos para um mesmo período de apuração.
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Foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2020, a Portaria nº 1.294/2020/SEI-MCTIC que regulamenta a apresentação da Declaração de Investimento de Recursos Financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas beneficiárias, para requisição ao MCTIC do Certificado de Reconhecimento de Crédito Financeiro (procedimento necessário para utilização  no incentivo fiscal), conforme estabelecido na Nova Lei de Informática n.º 13.969/2019, para maiores informações sobre a nova Lei, clique aqui .

A portaria 1.294/2020 traz a definição de dispêndios em P&D para fins da Declaração do investimento como sendo: os valores dos desembolsos efetuados pelas empresas beneficiárias, no respectivo período, a título de investimento em atividades de PD&I, observadas as modalidades de aplicação e os percentuais exigidos e Faturamento Bruto.

Segundo a Portaria, relativamente ao conceito de Faturamento Bruto para a Nova Lei de Informática deve-se excluir os tributos não cumulativos cobrados pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas; e incluir os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.

E ainda, a Declaração de Investimentos apresentada para solicitação do crédito financeiro, podendo abranger mais de um trimestre de apuração, mas somente pode ser feita após o período de apuração e realização dos investimentos em PD&I. A Declaração de Investimentos será realizada por meio de formulário eletrônico que solicitará as seguintes informações à empresa beneficiária:

RAZÃO SOCIAL E REGISTRO, NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ;

PORTARIA REFERENTE À PRIMEIRA CONCESSÃO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA;

VALOR DO CRÉDITO FINANCEIRO REQUERIDO, COM A RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO;

VALOR DO FATURAMENTO BRUTO;

INDICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFEREM OS VALORES DO CRÉDITO FINANCEIRO E DO FATURAMENTO;

VALOR DO DISPÊNDIO EFETIVAMENTE APLICADO EM ATIVIDADES DE PD&I EM (TIC), NO PERÍODO DE APURAÇÃO INDICADO.

Vale destacar, que não poderá ser realizada mais de uma Declaração de Investimentos para um mesmo período de apuração, salvo no caso de ajustes de períodos cumulativos, sendo permitida também somente uma retificação para cada período.

Quanto aos valores apurados (receitas, despesas e resultados), esses deverão ser registrados na contabilidade de forma clara e exata, mantendo-os segregados das demais atividades nos registros contábeis.

Para o período do 1º trimestre de 2020 é vedada a utilização do benefício do crédito financeiro (Lei 13.969/2019) a partir dos investimentos em PD&I, caso a empresa tenha utilizado o benefício de redução de IPI (Lei 8.248/1991). Os dois benefícios não podem ser utilizados para um mesmo período. Entretanto, vale destacar que pela Portaria, restou claro que, caso não utilizado para fins do benefício da redução do IPI, o valor do investimento realizados de 1º de janeiro a 31 de março de 2020 poderá, alternativamente, ser utilizado para geração do crédito financeiro instituído pela nova Lei.

O MCTIC emitirá o Certificado de Reconhecimento de Crédito Financeiro em sua página eletrônica em até 30 dias da apresentação da Declaração.

Para obtenção do Certificado de Reconhecimento de Crédito Financeiro a empresa deverá apresentar comprovantes da quitação de tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, estar habilitada à legislação, ter entregue o RDA do ano anterior, além de respeitar o limite de crédito estabelecido no art. 3º da Lei nº 13.969/2019.

Vale lembrar que, após a emissão do Certificado de Reconhecimento de Crédito Financeiro pelo MCTIC, a empresa beneficiária terá o prazo de 5 anos para compensação do crédito financeiro.

ABGI acompanha de perto todas as discussões sobre a Nova Lei de Informática e legislação relacionada. Nossa equipe de especialistas está a disposição para o esclarecimento de dúvidas e para sugestões práticas para atendimento na nova legislação.

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