Foi publicado a portaria 5.918/19 que dispõe sobre o apoio institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para as entidades, privadas, sem fins lucrativos, que atuem como gestoras de fundos patrimoniais, os fundos deverão estar alinhado com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – ENCTI e os temas priorizados pelo MCTIC.
As entidades devem ter como objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para instituições, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades de ciência, tecnologia, pesquisa ou inovação.
Umas das exigências para ter o apoio institucional do MCTIC, as entidades devem cumprir as regras de governança de fundos determinada por essa portaria, que acarreta a adequação de seus estatutos sociais ou atos constitutivos e regulamentos internos, se já existentes.
No seu artigo 2º discorre sobre como será esse amparo institucional do MCTIC.
I – auxiliar na captação de recursos privados para destinação aos fundos patrimoniais de CT&I, por meio da busca de potenciais parceiros doadores, nacionais ou estrangeiros;
II – articular, junto a órgãos e entidades do governo, para a redução de burocracia, com o intuito de fomentar a constituição e consolidação dos fundos patrimoniais que objetivem destinar recursos às atividades de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.
III – estabelecer um ambiente para divulgação de quais os programas, projetos e demais atividades de interesse público na área de ciência, tecnologia, pesquisa ou inovação, os fundos patrimoniais de CT&I objetivam financiar com seus recursos, com vistas a aproximá-los a potenciais parceiros doadores, nacionais e estrangeiros.
O fundo patrimonial de ciência, tecnologia e inovação – CT&I irá conceber fontes de recursos de longo prazo a ser investido, o mesmo será instituído e administrado por organização gestora nos termos do art. 6º da Lei nº 13.800, de 2019.
A gestora deverá providenciar o registro do fundo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para que tenha identificação própria, o mesmo também deverá ter seu próprio regulamento, com as regras estatutárias e demais normas internas da organização gestora, devendo prever, pelo menos, as regras relativas a política de investimentos, de resgates dos recursos, bem como as relacionadas à alienação de bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
Com a intenção de reduzir custos administrativos, a gestora limitou a taxa de administração a, no máximo, 5% a.a. (cinco por cento ao ano) do patrimônio líquido do fundo patrimonial de CT&I, salvo comprovada impossibilidade de custear suas despesas com essa limitação.
De acordo com o art. 5º, a gestão e a aplicação financeira dos recursos do fundo patrimonial de CT&I deverão ser realizadas de forma ética, transparente, responsável e eficiente, em conformidade com o art.6º e 20 da Lei nº 13.800, de 2019, e com as orientações abaixo:
I – a política de investimentos preza pela sustentabilidade de longo prazo do fundo e aumento de sua rentabilidade e capacidade financeira;
II – as metas de rendimento deverão ser prudentes e levarão em conta fatores de risco e a inflação, para garantir a sustentabilidade do fundo;
III – os investimentos do fundo serão realizados de modo a minimizar o risco de grandes perdas, por meio da aplicação de recursos em um ou mais portfólios diversificados que maximizem o retorno dos investimentos, com níveis conservadores de exposição a riscos.
A utilização dos rendimentos dos recursos do fundo deverá conservar o seu valor principal, observando-se a modalidade de doação recebida pelo fundo e o seu patrimônio líquido deverá ser superior a um estágio mínimo para garantia a sustentabilidade do fundo patrimonial de CT&I, essas regras poderão ser avaliadas nas hipóteses previstas no art. 14 e no parágrafo único do art. 15, da Lei nº 13.800, de 2019
As parcelas de recursos oriundos dos rendimentos do fundo patrimonial que não for utilizada para os fins apresentados no termo de execução deverão voltar ao fundo para reinvestimento, mantendo-se as características do tipo de doação original.
Quando necessário a organização gestora deverá solicitar à instituição apoiada, a elaboração de documento a ser encaminhado na forma e no prazo previamente estabelecidos pelo MCTIC, que contenha a descrição detalhada, com estimativa de custos, dos programas, projetos ou atividades que pretendem ser financiados com recursos do fundo patrimonial de CT&I.
Depois de cumprir as formalidades da Lei nº 13.800, de 2019, e observadas as disposições da portaria 5.918, as entidades a selecionadas ao apoio institucional do MCTIC deverão formalizar seu interesse por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio do MCTIC, anexando toda documentação exigida.

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