MCTI revela o panorama da Lei do Bem

Analista do MCTI avalia estabilidade no número de empresas que utilizam a Lei do Bem
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Nesta edição do Radar Inovação, a Inventta traz a entrevista que realizou com Pedro Sacramento, analista do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Pedro Sacramento é advogado e atua como analista da Coordenação de Incentivos Fiscais do MCTI desde agosto de 2009. Recentemente, ele publicou um artigo que analisou o uso dos incentivos fiscais no ano base 2010 e a necessidade de valorização das empresas nacionais inovadoras. Para conferir o artigo na íntegra, clique aqui.

Na entrevista abaixo, o analista revelou ao Radar Inovação qual o atual panorama da Lei do Bem, as dificuldades que as empresas ainda enfrentam e os avanços obtidos desde a vigência dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, em janeiro de 2006.

Entrevista

Em julho de 2012, foram entregues as Prestações de Contas dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica referentes ao ano base 2011. O MCTI já contabilizou o número de formulários entregues para aquele ano base?

Para o ano base 2011, foram entregues 962 formulários, o que representa um crescimento de aproximadamente 10% em relação ao ano anterior, quando 875 empresas fizeram o envio.

De que forma o Ministério avalia o número de empresas que buscaram os incentivos fiscais à inovação por meio da Lei do Bem no ano base 2011?

Não tivemos um crescimento significativo em relação ao ano passado, mas acreditamos que já atingimos um patamar, próximo de mil, que provavelmente não será superado nos próximos anos. Hoje temos, no Brasil, cerca de seis mil empresas, no regime de lucro real, que atuam com pesquisa e desenvolvimento. No entanto, a falta de gestão interna de P,D&I ou desconhecimento da lei, boa parte dessas empresas não está fazendo uso dos benefícios fiscais.

Existe expectativa de aumento ou diminuição na utilização dos incentivos em relação a algum setor específico?

Ainda não fizemos a análise dos formulários 2011, mas já foi possível observar que o valor total de renúncia fiscal ficou bem próximo ao do ano de 2010. Em números absolutos por setor, com certeza o de informática terá um incremento maior que os demais. Por outro lado, historicamente, sempre tivemos dificuldades com empresas de serviços. Neste setor é muito tênue a linha que distingue o que é um processo corriqueiro e o que é inovação, o que dificulta a análise e o enquadramento dos projetos para fins dos incentivos fiscais. Por outro lado, a publicação da Instrução Normativa 1.187 em agosto de 2011, desencadeou um importante processo de amadurecimento das empresas, das consultorias e do próprio Ministério. Com esse avanço em cadeia, a expectativa é que os formulários deste ano estejam mais consistentes.

O Ministério pretende entrar em contato com as empresas que submeteram os formulários?

Em caso de pequenas dúvidas em informações prestadas, sim, mas desde que não haja problemas quanto ao enquadramento dos projetos nos conceitos de inovação tecnológica. Nossa expectativa é encerrar as análises dos formulários até 15 de novembro.

Como já mencionado, em agosto de 2011 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.187 a fim de disciplinar o usos dos incentivos. Existem planos para divulgação de uma segunda Instrução Normativa?

Não, o governo não trabalha com essa perspectiva no momento.

E quais têm sido os esforços do MCTI para divulgar e difundir os incentivos fiscais à inovação?

O Ministério tem buscado participar de eventos relacionados à área de inovação – por exemplo, aqueles realizados pela ABIPTI e ANPEI – como forma de divulgar os incentivos fiscais e seus resultados. Além disso, há o programa Pro Inova (Programa Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação), que também vem ajudando bastante na difusão dos mecanismos de apoio à Inovação Tecnológica.

E qual feedback o MCTI tem recebido das empresas? Quais são os principais questionamentos em relação à utilização dos benefícios?

Tenho feito visitas a empresas e universidades e, de forma geral, elas não apresentam nenhuma dificuldade. O que percebemos é que, antes da Instrução Normativa 1.187/2011, havia uma insegurança jurídica por parte das empresas. Porém, hoje sinto que após a publicação da referida IN isso não acontece mais, as poucas dúvidas que sobravam foram esclarecidas, assim não há mais suspeitas sobre como utilizar o incentivo fiscal. Acredito que, atualmente, ou há o desconhecimento da Lei do Bem ou o empresário afirma que tem um laboratório, investe em P,D&I, mas não possui um profissional habilitado para efetuar a gestão dos projetos e dos custos relacionados.

O que fazer, então, para que cresça o número de empresas que investem em P,D&I e, consequentemente, se beneficiem da Lei do Bem?

A grande preocupação hoje, dentro do Ministério, é fazer com que as universidades e as empresas dialoguem mais. Existe um caminho muito longo que deve ser encurtado para aproximar o pesquisador e o empresário. As empresas não estão contratando as universidades e estas, em contrapartida, não estão buscando as empresas para expor seus trabalhos. A iniciativa privada precisa buscar o pesquisador, e o pesquisador precisa buscar um caráter mais mercadológico para sua pesquisa. Esse é o grande questionamento do momento: Como estreitar esse laço? O governo tem feito um grande esforço, por meio do fortalecimento dos NITs, por exemplo, ou do programa Ciência sem Fronteiras, do CNPq.

E na sua empresa, como funciona?

Desde o início da utilização dos benefícios, a Inventta/ABGI realmente percebe o amadurecimento de todos os agentes envolvidos neste processo e o avanço das empresas na utilização dos mecanismos disponíveis, porém, mesmo com a publicação da Instrução Normativa, 1.187 no ano de 2011, sentimos que ainda restam algumas dúvidas por parte das empresas quanto aos conceitos e a operacionalização dos benefícios. E na sua empresa, existem dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem?

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