Nas últimas duas décadas, o Brasil vem construindo um conjunto de normas específicas para lidar com a complexidade da inovação tecnológica. Esse arranjo jurídico, conhecido como Marco Legal da Inovação, procura conciliar a lógica do ambiente público e privado com o risco inerente a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Na prática, o Marco Legal da Inovação responde a um desafio concreto: como permitir que instituições públicas produtoras de conhecimento (universidades, centros de pesquisa e demais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) possam cooperar de forma mais ágil e segura com empresas privadas, sem renunciar a transparência, controle e interesse público?
Ao longo deste artigo, vamos percorrer a evolução do Marco Legal da Inovação no Brasil, e destacar seus principais instrumentos:
- A evolução do Marco Legal da Inovação no Brasil
- Lei da Inovação: o primeiro marco
- Lei do Bem: incentivos fiscais como pilar
- Propriedade intelectual e o Marco Legal
- Marco Legal das Startups e o empreendedorismo inovador
A evolução do Marco Legal da Inovação no Brasil
O ponto de partida é o reconhecimento de que nem o Direito Administrativo, nem o Direito Empresarial ou Civil, isoladamente, davam conta das especificidades das contratações em inovação tecnológica. Foi necessário desenvolver um verdadeiro “Direito da Inovação”, capaz de acomodar:
- risco tecnológico e incerteza de resultados,
- necessidade de cooperação público-privada,
- proteção e compartilhamento de conhecimento,
- agilidade nas contratações, sem perder controle.
Primeiras discussões do Marco Legal
Em 2010, durante a 4ª Conferência Nacional de CT&I, o tema foi levado diretamente à Presidência da República. O resultado foi a construção de um texto preliminar pelo CONSECTI e CONFAP, que se tornou o Projeto de Lei 2.177/2011 (o chamado “Código Nacional de Ciência e Tecnologia”). Um grupo de trabalho amplo, com participação de governo, academia e setor empresarial, aperfeiçoou a proposta.
O desfecho desse processo foi o chamado Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), composto por:
- Emenda Constitucional 85/2015,
- Lei 13.243/2016,
- Decreto 9.283/2018.

Esse conjunto, somado à já existente Lei da Inovação (Lei 10.973/2004) e à Lei do Bem (Lei 11.196/2005), forma a espinha dorsal do Marco Legal da Inovação brasileiro.
Para empresas que buscam alavancar sua competitividade, inovar com consistência e realizar parcerias, compreender o Marco Legal da Inovação é decisivo. Ele organiza as possibilidades de:
- firmar parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT),
- acessar infraestrutura de pesquisa pública,
- proteger e compartilhar propriedade intelectual,
- acessar instrumentos de fomento e incentivos fiscais,
- participar de compras públicas de soluções inovadoras.
Caso queira se aprofundar neste tema, recomendamos a leitura do livro “A História da Inovação no Brasil – Desafios e Oportunidades”. No capítulo Marco Legal da Inovação, nossa Diretora de Tributos e Relações Institucionais, Carina Leão, junto a Juliana Crepalde, Leonardo Garnica e Gesil Amarante, detalham com maior rigor técnico a evolução dos instrumentos.
Lei da Inovação: o primeiro marco
A Lei 10.973/2004, conhecida como Lei da Inovação, foi o primeiro marco legal brasileiro a tratar de forma estruturada das relações entre empresas privadas e instituições de ensino e pesquisa. Ela ofereceu instrumentos fundamentais do Marco Legal da Inovação, como:
- estímulo à parceria tecnológica entre empresas, universidades e ICTs,
- criação e fortalecimento de ambientes de inovação (incubadoras, parques tecnológicos, laboratórios compartilhados),
- uso de infraestrutura pública de pesquisa por empresas para projetos de inovação,
- regras para gestão e comercialização de propriedade intelectual gerada em ICTs,
- acordos de parceria para pesquisa e desenvolvimento (Acordos de PD&I) com definição contratual da titularidade e partilha de resultados,
- mecanismos de repartição de ganhos econômicos com os inventores,
- afastamento temporário de pesquisadores para criação de empresas inovadoras,
- obrigatoriedade de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas ICTs.
Em seguida, o Marco Legal da Inovação, aprofundou e deu maior segurança a vários desses instrumentos, reformando a Lei da Inovação e outras normas-chave (Lei de Licitações, Lei das Fundações de Apoio, Lei de Importação de Bens para Pesquisa, entre outras). Entre os avanços, destacam-se:
- maior clareza para acordos de PD&I, transferência de tecnologia e prestação de serviços técnicos especializados,
- consolidação do instrumento de Encomenda Tecnológica, antes praticamente inaplicado,
- introdução do Bônus Tecnológico e estímulo a fundos de investimento voltados a empresas inovadoras,
- flexibilização de remanejamentos orçamentários ligados a projetos de inovação.
Com isso, o Marco Legal da Inovação passou a oferecer um quadro mais robusto para que empresas planejem, negociem e executem projetos cooperativos de médio e longo prazo com ICTs.
Lei do Bem: incentivos fiscais como pilar
A Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, dedica o Capítulo III a incentivos fiscais à inovação tecnológica, tornando-se um dos principais instrumentos econômicos do Marco Legal da Inovação. A Lei do Bem é aplicável a empresas estabelecidas no Brasil que:
- apuram impostos pelo regime de Lucro Real,
- tenham lucro fiscal no exercício,
- realizem atividades de PD&I (pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental),
- estejam regulares com suas obrigações fiscais,
- e sejam capazes de comprovar, por documentação adequada, seus dispêndios em PD&I.
Os dados oficiais do MCTI mostram aumento expressivo no número de empresas beneficiárias e no volume de investimentos em PD&I ao longo dos anos, indicando que o Marco Legal da Inovação, via Lei do Bem, cumpre seu papel de compartilhar risco com o setor privado.
Ainda assim, há espaço para aprimoramentos, como aproveitamento de excedentes em exercícios subsequentes e ajustes na tributação de bens de capital, em discussão no Congresso.
Para empresas com ambições claras em inovação e ESG, a Lei do Bem é um instrumento estratégico para financiar desenvolvimento de tecnologias e melhoria de processos, com redução relevante da carga tributária efetiva.
Propriedade intelectual e o Marco Legal
A propriedade intelectual (PI) é um dos eixos centrais do Marco Legal da Inovação. O objetivo das atualizações em PI é equilibrar os interesses de quem cria com o interesse público, garantindo proteção adequada às invenções e, ao mesmo tempo, atraindo investimentos e parcerias que viabilizem inovação.
No Brasil, um conjunto de leis regula diferentes modalidades de PI, incluindo:
- Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial, patente e marcas);
- Lei 9.456/1997 (Proteção de Cultivares);
- Lei 9.609/1998 (Programas de Computador);
- Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais);
- Lei 10.196/2001 e Lei 10.603/2002 (ajustes e proteção de dados de teste);
- e a própria Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação), que trata de incentivos à inovação no ambiente produtivo.
Um tema crucial é o licenciamento de patentes universitárias com exclusividade para empresas. A Lei da Inovação de 2004 já permitia licenciamento exclusivo mediante edital público, o que foi bem recebido pelo setor privado. No entanto, ainda havia insegurança sobre a exclusividade para empresas que cofinanciaram o desenvolvimento da tecnologia. Com a Lei 13.243/2016 e o Decreto 9.283/2018, o Marco Legal da Inovação passou a:
- reconhecer que, nos casos de desenvolvimento conjunto, a empresa pode ser contratada com cláusula de exclusividade, sem chamamento público, desde que a forma de remuneração seja devidamente estabelecida,
- permitir não apenas o licenciamento exclusivo, mas também a cessão da tecnologia à empresa parceira, nos termos contratados.
Para as empresas, isso significa maior segurança ao investir em projetos cooperativos com universidades e centros de pesquisa, o que é especialmente relevante em áreas de alto risco tecnológico.
Marco Legal das Startups e o empreendedorismo inovador
Por fim, a Lei Complementar 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, integra o ecossistema do Marco Legal da Inovação ao criar um ambiente regulatório mais condizente com empresas jovens, escaláveis e intensivas em inovação.
A lei define startups como organizações empresariais ou societárias, nascentes ou de operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada ao modelo de negócios ou a produtos/serviços, principalmente, com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ, entre outros requisitos adicionais previstos na lei.
O Marco Legal das Startups se apoia em quatro pilares principais:
- desburocratização do ambiente de negócios,
- facilitação de investimento em startups (incluindo proteção ao investidor-anjo),
- uso do poder de compra do Estado em prol da inovação (compras públicas de soluções inovadoras);
- definição mais clara de aspectos jurídicos e trabalhistas.
Ao mesmo tempo, o Marco Legal das Startups deixou temas importantes em aberto. Um ponto particularmente sensível para o setor de inovação é que a proteção concedida a investidores-anjo não foi estendida às ICTs públicas, o que dificulta que universidades e institutos participem como sócios minoritários em empresas de base tecnológica, conforme prevê a Lei da Inovação.
Ainda assim, o Marco Legal das Startups representa avanço relevante ao reconhecer a inovação ao reforçar o papel dessas empresas como um ator relevante no ecossistema e facilitando o acesso ao fomento.
Marco Legal na prática da inovação empresarial
O percurso brasileiro na construção do Marco Legal da Inovação criou uma base normativa robusta para que empresas e ICTs cooperem em prol do desenvolvimento tecnológico e da competitividade do país.
Ao mesmo tempo, o Marco Legal da Inovação não é autoaplicável no sentido gerencial, pois exige leitura atenta, desenho jurídico-financeiro consistente e capacidade de tradução desse arcabouço em projetos concretos, metas e resultados de negócio, especialmente quando a empresa deseja ampliar sua participação no ecossistema de inovação.
É nesse ponto que a atuação de uma consultoria especializada faz diferença. A ABGi Brasil reúne competências em gestão da inovação, incentivos fiscais, estruturação de ambientes de inovação, e estratégia de fomento alinhados a objetivos estratégicos da organização.
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