A Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, popularmente referida como “Lei Rouanet da Reciclagem”, é uma importante promoção de práticas sustentáveis e ressalta a valorização da reciclagem no Brasil. Essa legislação tem o objetivo de incentivar empresas a investirem em projetos de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos, oferecendo benefícios fiscais aos contribuintes para o desenvolvimento sustentável do país.
Por meio do DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024, a Lei 14.260/2021 foi regulamentada, somente agora em 2024, reconhecendo a importância da reciclagem para a preservação ambiental e também um importante estimulo para o setor privado assumir um papel ativo na solução dos desafios ambientais diários, considerando nossos índices baixíssimos de reciclagem no país.
Incentivo à indústria da Reciclagem
A Lei de Reciclagem tem como objetivo o incentivo a projetos de reciclagem, a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Os projetos de reciclagem têm a finalidade de promover empresas que se dedicam à reutilização, tratamento e reciclagem dos resíduos sólidos gerados dentro do país, durante os próximos cinco anos, o governo federal permitirá que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que calculam seus impostos com base no lucro real, tenham a possibilidade de reduzir parte de seu imposto de renda. Essa redução é possível mediante o suporte financeiro direto a iniciativas que forem previamente validadas pelo Ministério do Meio Ambiente e destinados a:
I – capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
II – incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
III – pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV – implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V – aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI – organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII – fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
VIII – desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
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Dedução no imposto de renda
Importante ressaltar que no artigo 4º a Lei esclarece como os contribuintes podem reduzir o valor do imposto de renda devido, investindo diretamente em projetos do artigo 3º da Lei. Condições:
- Para pessoas físicas, a redução é limitada a 6% do imposto de renda que deve ser pago, conforme calculado na Declaração de Ajuste Anual. Essa limitação é considerada juntamente com outras deduções.
- Para empresas (pessoas jurídicas), a limitação é de 1% do imposto devido, seja em cálculos trimestrais ou anuais. Essa limitação também é avaliada em conjunto com deduções especificadas.
Além disso, vale destacar que as empresas não podem deduzir os gastos para calcular o lucro real ou a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Projetos e aprovações
A Lei detalha também a estrutura administrativa responsável pela gestão dos incentivos à reciclagem, enfatizando que os procedimentos para a apresentação, recepção, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação dos resultados e prestação de contas dos projetos serão analisados pelo Ministério de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Garantindo que apenas iniciativas previamente aprovadas pelo Ministério sejam beneficiadas.
Todas as propostas aprovadas, serão disponibilizadas no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e conterão as seguintes informações:
I – razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CPNJ do proponente;
II – número da proposta e nome do projeto;
III – objeto da proposta;
IV – número da conta bancária de captação de recurso; e
V – período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.
Na ABGi Brasil, somos especializados em ajudar empresas a maximizar seus benefícios fiscais destinados à inovação e ESG, incluindo os incentivos vinculados à reciclagem, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Analisamos detalhadamente os projetos, garantindo aprovação e dedução segura dos impostos.
Nossa equipe de especialistas está preparada para orientar as empresas em todas as etapas do processo. Incluindo desde a estruturação do projeto, elaboração de documentação detalhada cumprindo os critérios exigidos pela legislação, até o envio do projeto e certificação da dedução.








