Lei do Bem no Setor Automotivo como vantagem competitiva

O setor automotivo é um dos principais beneficiários da Lei do Bem como estratégia fiscal para reduzir custos e investir em inovação
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Jordana Amaral

Graduada em Engenharia Mecânica pela UFV. Faz parte do squad dedicado ao setor de mobilidade na ABGi para estudar, analisar e criar estratégias de transformação de negócios.

O setor automotivo está atravessando uma revolução tecnológica, impulsionada por tendências como a eletrificação dos veículos, o avanço da conectividade, a aplicação crescente de inteligência artificial e direção autônoma, além da busca por sustentabilidade e reciclabilidade, os quais estão redefinindo a forma como os veículos são projetados, fabricados e utilizados.

A integração dessas tecnologias exige investimentos robustos em pesquisa, desenvolvimento e engenharia aplicada, e neste contexto, os incentivos fiscais da Lei do Bem se destacam como um instrumento estratégico muito antes da criação do incentivo setorial, o Programa MOVER.

Para demonstrar a relevância da Lei do Bem no setor automotivo, este artigo explora os principais conceitos da legislação, exemplos de resultados práticos já obtidos e boas práticas de implementação.

O que é o incentivo fiscal da Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) foi instituída com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica no setor produtivo nacional. Ela oferece incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

O grande diferencial dessa política está em sua operacionalização simplificada: as empresas podem aplicar os benefícios diretamente na apuração de seus tributos, sem necessidade de aprovação prévia do governo. Os principais benefícios proporcionados pela Lei incluem:

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Dedução de Imposto de Renda

As empresas podem deduzir até 34% dos dispêndios realizados em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica do lucro líquido para apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Redução do IPI

Isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados para máquinas, equipamentos e bens de informática adquiridos para uso em atividades de PD&I.

Depreciação e Amortização Acelerada

Permite a depreciação acelerada dos bens utilizados em pesquisa e desenvolvimento, acelerando o benefício fiscal.

Isenção de Imposto de Importação

Aplicado para bens, equipamentos e materiais destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

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Como a Lei do Bem apoia a inovação o setor automotivo?

O setor automotivo reúne todas as condições ideais para se beneficiar da Lei do Bem: setor é altamente tecnológico, possui estruturas de engenharia avançadas, e opera em um ambiente competitivo e em constante transformação. As montadoras, sistemistas e fornecedores automotivos precisam superar desafios como:

 

Enfrentar esses temas exige soluções técnicas inéditas, desenvolvimento de novos processos e aplicação de conhecimento especializado, logo, os projetos do setor possuem os elementos centrais que caracterizam a atividade como elegível para os benefícios da Lei do Bem. Ou seja, parte dos investimentos serão recuperados, reduzindo a carga tributária da empresa.

Na Lei do Bem, a inovação tecnológica pode se manifestar de três formas: inovação em produtos, em processos ou em serviços. É importante destacar que, para que um projeto seja classificado como inovador, ele deve envolver desafios técnicos e riscos tecnológicos.

Inovação em produto

Consiste no desenvolvimento de um produto ou melhorias nos atributos do produto, sejam incrementais ou disruptivas.

Por exemplo: Desenvolvimento de um veículo elétrico com bateria de alta densidade energética e sistema de recarga ultrarrápida. Essa inovação traz um produto novo ao mercado, com melhorias significativas em autonomia e tempo de recarga, impactando diretamente a experiência do usuário e a sustentabilidade.

Inovação em processo

Não gera necessariamente impacto no produto final, mas produz benefícios no processo de produção, geralmente associado ao aumento de produtividade e redução de custo.

Por exemplo: Implantação de uma linha de montagem automatizada com robótica colaborativa (cobots) que permite a produção flexível de diferentes modelos de veículos, reduzindo o tempo de fabricação e os custos operacionais, além de aumentar a qualidade e a segurança.

Inovação em serviço

Mudança na forma como os produtos são percebidos e utilizados pelos clientes. Tendem a ser um processo contínuo, associando melhorias em produtos e processos.

Por exemplo: Introdução de um sistema de manutenção preditiva baseado na análise de dados em tempo real nos veículos, que permite alertar o proprietário e a oficina sobre necessidades de manutenção antes que falhas ocorram, aumentando a confiabilidade e a satisfação do cliente.

Benefícios indiretos no uso da Lei do Bem

Outro fator estratégico é que o setor automotivo em geral, já possui um histórico de investimentos estruturados em engenharia e desenvolvimento de produto. Isso facilita a organização da documentação técnica, o acompanhamento dos projetos e o atendimento aos critérios exigidos pelo MCTI. Em outras palavras, o setor já tem a “casa montada” para se beneficiar plenamente da política, faltando muitas vezes apenas o ajuste de processos internos para enquadramento formal dos projetos.

Além disso, a Lei do Bem também favorece a formação de ecossistemas colaborativos, uma prática cada vez mais comum na cadeia automotiva. Parcerias com universidades, startups, centros de pesquisa e outras empresas podem ser incluídas nos projetos, fortalecendo a capacidade de inovar e ampliando o impacto dos investimentos.

Resultados alcançados pelo setor na Lei do Bem

A indústria automotiva tem se destacado historicamente como uma das maiores usuárias da Lei do Bem, o que evidencia a sinergia natural entre a política pública e os desafios tecnológicos do setor. De acordo com o MCTI, desde os primeiros anos de vigência da lei, o setor já ocupava posição de liderança, por exemplo, em 2006, 23% das empresas beneficiadas eram do segmento automotivo.

Naquele período, os dados eram apresentados de forma segmentada, destacando especificamente as empresas automotivas. Atualmente, essas companhias estão incluídas na categoria mais ampla de Mecânica e Transporte, que engloba montadoras, sistemistas e fornecedores de autopeças.

Em 2023, último dado oficial disponível, o setor de Mecânica e Transporte foi o terceiro mais representativo, com 12,7% do total de empresas beneficiadas, correspondendo a 492 empresas, 14,3% dos projetos submetidos (1956 projetos), o gerou em R$ 4.935,21 milhões em investimentos, e 11,4% da renúncia fiscal total (R$ 1.123,08 milhões) na Lei do Bem.

MCTI automotivo

Resultados da Lei do Bem no setor automotivo

Esses dados demonstram que há um ecossistema maduro, capaz de realizar investimentos contínuos em inovação, realizar boa gestão de projetos com maiores riscos, e alinhar suas práticas internas e controles às exigências legais para obtenção dos benefícios.

A Lei do Bem não é o único recurso de apoio utilizado, mas com certeza contribui nos resultados do setor. Ao reduzir a carga tributária incidente sobre atividades de inovação, a empresa consegue reduzir o custo operacional, reinvestir parte desses recursos em novas iniciativas e acelerar o desenvolvimento de soluções. O setor reflete resultados concretos, como:

  • Aumento da competitividade das empresas nacionais, com maior capacidade de resposta às exigências do mercado global;
  • Melhoria nos processos de gestão de PD&I, com maior controle e organização dos projetos;
  • Maior interação entre as áreas técnica, fiscal e estratégica, promovendo uma cultura mais voltada à inovação;
  • Capacidade de alavancar projetos com alto risco tecnológico, viabilizando soluções disruptivas que talvez não fossem possíveis sem o incentivo;
  • Aceleração de projetos voltados à eletromobilidade, conectividade, automação e descarbonização, temas centrais na agenda do setor;
  • Estímulo à colaboração com universidades, startups e centros de pesquisa, fortalecendo o ecossistema de inovação automotiva.

Boas práticas para o uso da Lei do Bem

Apesar de ser uma política de incentivo acessível e vantajosa, a Lei do Bem ainda é subutilizada por diversas empresas da cadeia automotiva. Na prática, muitas iniciativas de inovação são conduzidas diariamente, mas não são reconhecidas internamente como tal, o que leva à perda de oportunidades de benefício fiscal.

Para reverter esse cenário, algumas boas práticas podem fazer a diferença:

Sensibilização e capacitação interna

É essencial que áreas como engenharia, P&D, controladoria, contábil e jurídica entendam os critérios de elegibilidade da Lei do Bem. Quando todos os envolvidos reconhecem o que caracteriza um projeto inovador, a identificação e o registro das iniciativas se tornam mais ágeis e eficazes.

Integração entre áreas técnicas e fiscais

A conexão entre quem executa os projetos e quem presta contas é fundamental. Processos internos que facilitam essa troca, como reuniões periódicas, formulários padronizados e plataformas de gestão, ajudam a garantir que os projetos elegíveis sejam mapeados e documentados corretamente.

Documentação contínua dos projetos

A organização e atualização da documentação técnica ao longo do desenvolvimento dos projetos facilita a posterior elaboração do FORMP&D, o formulário exigido pelo MCTI. Relatórios de progresso, atas de reuniões técnicas, protótipos e registros de testes são exemplos de evidências valiosas.

Acompanhamento da legislação e dos pareceres técnicos

A Lei do Bem passa por atualizações periódicas e o próprio MCTI divulga orientações que ajudam na interpretação de critérios. Acompanhar essas mudanças, além de consultar especialistas, é uma prática que evita surpresas e amplia a segurança jurídica do uso do benefício.

Uso de ferramentas e consultorias especializadas

Sistemas especializados como ABGi Smart Control e consultorias experientes podem ajudar na estruturação dos processos, na qualificação dos projetos e na maximização dos resultados. No setor automotivo, em que os ciclos de desenvolvimento são longos e complexos, então esse apoio pode ser decisivo.

Uso combinado dos incentivos e fomento

Outra oportunidade estratégica pouco explorada no setor por desconhecimento é o uso simultâneo dos incentivos fiscais e oportunidades de fomento com o FINEP MOVER Empresarial, FINEP Mais inovação e outras oportunidades com foco em ESG, por exemplo.

A combinação dos incentivos fiscais da Lei do Bem, Lei da Informática e Programa MOVER, assim como PIS/COFINS para os gastos de P&D, pode impulsionar ainda mais inciativas de inovação, porém nem sempre podem ser aplicados ao mesmo projeto, por isso, é necessária uma análise cuidadosa buscando o máximo aproveitamento e retorno financeiro.

Como aproveitar todas as oportunidades

Para as empresas que desejam ser protagonistas no mercado, utilizar da Lei do Bem, e outras oportunidades de fomento à inovação e ESG, é o meio para investir em tecnologias emergentes e manter a relevância a longo prazo.

Para isso, é fundamental que as organizações adotem uma visão holística de alavancagem do seu roadmap tecnológico, além de compreender as nuances da legislação, e garantir que os projetos e controles estejam adequadamente estruturados.

A ABGi Brasil é um aliado estratégico para transformar seus investimentos em inovação e sustentabilidade em resultados tangíveis para o negócio. Nossa equipe multidisciplinar apoia na criação da estratégia financeira de PD&I e descarbonização, implementação de projetos, processos e parcerias, e relacionamento com o ecossistema. Dê o primeiro passo para viabilizar a redução de custos e o aumento da sua capacidade de investimento em soluções disruptivas.

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