Lei do Bem não pode ser commodity na gestão tributária

Os ganhos que se ganha ao utilizar a Lei do Bem superam a mera redução tributária.
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Dentre os vários incentivos fiscais que estão em vigor no Brasil, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece a oportunidade para as empresas, de todos os setores, reduzirem seus custos tributários como base de gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O requisito de investimento e o benefício tributário, tornam a Lei do Bem um grande instrumento na gestão estratégica, gerando grandes impactos de desenvolvimento tecnológico em produtos, processos e serviços e ainda o aumento da competitividade através da redução da carga tributária das empresas.

Diante disso, a Lei do Bem não pode ser gerenciada como uma commodity, pois seus ganhos superam a mera redução tributária.

Além de ser o principal incentivo para a inovação, a Lei do Bem gera um ciclo virtuoso com ganhos intangíveis de alto impacto.

Inovação tecnológica

Para utilizar a Lei do Bem, é indispensável que a empresa realize investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O decreto 5.798/2006 define inovação tecnológica como: “Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Como o próprio decreto menciona, a Lei do Bem incentiva as atividades de P&D que geram ganhos para empresa:

Investimento em atividades de P&D

A base de cálculo do principal incentivo fiscal da Lei do Bem, a exclusão adicional do IRPJ e CSLL é o gasto em atividades de P&D.

Para o levantamento dos referidos dispêndios, a empresa ainda deve se atentar à vinculação dos gastos aos projetos considerados inovação pelos critérios da Lei do Bem e identificar a natureza do gasto para possibilitar a classificação de elegibilidade conforme a Instrução Normativa 1.187/2011.

Para isso, é fundamental que a empresa utilize controles financeiros adequados e suficientes para a apuração e gestão do incentivo.

A elaboração e utilização de forma contínua desses controles por projeto, auxiliam na gestão dos projetos, permitindo análises gerenciais importantes do ponto de vista de eficiência, alocação de horas, orçamento e tomada de decisão.

Ressaltamos ainda que quanto melhor o controle financeiro, maior a oportunidade de maximização do incentivo fiscal, pois os dispêndios que não podem ser vinculados aos projetos, não poderão compor a base de cálculo do benefício.

Aproveitamos para apresentar os controles financeiros que não podem faltar para apuração do benefício da exclusão adicional:

Leia mais: A importância dos controles internos como estratégia para maximizar os incentivos fiscais

Reinvestimento em P&D

O incentivo fiscal gerado pela Lei do Bem pode ser utilizado para aumento do resultado operacional geral da empresa através da redução tributária ou pode ser reinvestido em outros projetos de pesquisa e desenvolvimento para fomentar ainda mais a inovação na sua empresa de acordo com a estratégia da alta gestão.

O retorno do benefício pode ser feito pelo orçamento e de forma proporcional às áreas com maior participação na inovação, por exemplo. Essa prática suscita engajamento da equipe para aumento do benefício e fomento da inovação interna.

Se você já utiliza a Lei do Bem, você sabe que o engajamento da equipe é fundamental para a obtenção e maximização dos incentivos.

Preparo para o uso de novas fontes de recursos

No Brasil, existe uma infinidade de fontes de recursos a inovação que pode ser explorada pela sua empresa.

Veja abaixo nosso mapa de fomento:

Leia mais em: Mapa de Fomento é atualizado para a versão 2.0

A Lei do Bem ajuda no desenvolvimento da maturidade da sua empresa do ponto de vista de gestão da inovação para buscar outras fontes disponíveis.

Inclusive, ressaltamos que com o cenário de pandemia, diversos editais referentes a recursos não-reembolsáveis com característica de subvenção governamental foram abertos, e é uma grande oportunidade para a execução dos projetos de inovação que foram paralisados por falta de recursos ou incertezas de mercado.

Para os nossos clientes, temos um produto denominado Radar de Fomento que consiste em uma newsletter personalizada de acordo com o perfil de cada empresa e que auxilia no monitoramento das oportunidades de fomento.

A ABBGI lançou recentemente o site Porta GERI. Portal exclusivo para clientes para apoiar os responsáveis pela Gestão Estratégica dos Recursos Financeiros para Inovação e Impacto – GERI – nas empresas a otimizarem os investimentos em inovação e impacto.

Leia mais em: A importância do monitoramento de oportunidades de fomento para priorização de portfólio das empresas

Reconhecimento como empresa inovadora

Ser reconhecida como empresa inovadora traz uma visibilidade importante para sua empresa.

A avaliação das empresas que realizam atividades inovativas com apoio governamental através de incentivos fiscais ou financiamentos é um indicador importante da PINTEC (Pesquisa de Inovação) e os resultados obtidos pela pesquisa podem ser utilizados como pautas de políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O papel da Lei do Bem

A Lei do Bem tem um papel importante para o desenvolvimento da inovação tecnológica no Brasil e na sua empresa.

É importante começarmos a desvincular a Lei do Bem de um simples incentivo fiscal e passar a enxergar o impacto da inovação na sua essência que gera ganhos intangíveis e essenciais para a evolução do todo.

Além disso, podemos auxiliar na gestão estratégica dos incentivos fiscais e na identificação das oportunidades aplicáveis a sua empresa.

Paula Aguiar é graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Pedro Leopoldo, com experiência de mais de cinco anos em auditoria contábil. Na Abgi Brasil, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, Rota 2030 e Lei de Informática com foco na apuração do cálculo dos incentivos e aspectos contábeis.

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