
Setor de mineração se apoia na inovação, mas utiliza pouco dos incentivos da Lei do Bem
Para manter a intensa produção e resultados do setor, as empresas precisam utilizar toda as formas de apoio
Confira as principais informações sobre a Lei do Bem
A Lei do Bem, regulada pela Lei nº 11.196/2005, consiste no principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nas empresas brasileiras.
Conheça mais o mecanismo e como utilizar deste incentivo fiscal agora
A Lei do Bem é um instrumento que oferece incentivos fiscais para empresas de todos os setores da economia e regiões do país, desde que seja demonstrado o desenvolvimento de atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Como resultado, o instrumento promove a inovação e competitividade do país.
A Lei permite a recuperação fiscal dos gastos com pesquisa e desenvolvimento proporcionando benefícios como:
A Lei do Bem é aplicável a todas as empresas estabelecidas no Brasil, independente da origem do capital, área de atuação ou localização, desde que operem sob o regime tributário do Lucro Real (necessário para obtenção dos benefícios da exclusão adicional do dispêndios nas bases do IRPJ e CSLL, depreciação integral e amortização acelerada).
Além disso, a empresa deve realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento – as quais podem se enquadrar em pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. Importante notar que as atividades de PD&I não precisam estar diretamente relacionadas à atividade fim da empresa, ou seja, podem ser desenvolvidas em qualquer setor ou segmento de atuação.
Vale ressaltar que a empresa precisa estar regular com suas obrigações fiscais e ter a documentação comprobatória dos gastos com de PD&I realizados. Além disso, existem outras condições específicas para cada tipo de benefício concedido pela Lei do Bem, como a contratação de pesquisadores ou a obtenção de patentes.
Existem alguns pré-requisitos para obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem, conforme descrito abaixo:
Inovação é um conceito amplo e, para a Lei do Bem, trata-se do desenvolvimento de novos produtos, processos de produção ou serviços. Também são consideradas as adaptações e modificações em produtos, processos e serviços já existentes.
O Decreto n° 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
Destaca-se que é importante conhecer os conceitos de inovação para o melhor uso do instrumento.
Confira também o artigo sobre a diferença entre inovações de produtos, serviços e processos.
As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:
As atividades relacionadas a ideação e produção não são passíveis de benefícios.
De acordo com os dispositivos legais, são consideradas beneficiados todos os dispêndios necessários ao desenvolvimento e manutenção das atividades de PD&I, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados:
Para conhecer mais, leia o artigo Lei do Bem: Esclarecendo os dispêndios de PD&I
A empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano subsequente, as informações referentes aos projetos e dispêndios, por meio de um formulário eletrônico (o FORMP&D), disponibilizado pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
A Abgi apoia as empresas que desejam começar a usar os incentivos fiscais, ou que já usam e desejam maximizar seu benefício.
A metodologia desenvolvida pela Abgi reúne as seguintes etapas:
Confira mais informações sobre como a Abgi Brasil pode auxiliar sua empresa com a Lei do Bem.
Para manter a intensa produção e resultados do setor, as empresas precisam utilizar toda as formas de apoio
Esta situação é muito comum e pode ser contornada de forma segura por meio de algumas ações
Principais pontos para observar antes da utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica