Lei do Bem: Conheça os incentivos fiscais à inovação tecnológica

Confira as principais informações sobre a Lei do Bem

A Lei do Bem, regulada pela Lei nº 11.196/2005, consiste no principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nas empresas brasileiras. 

Conheça mais o mecanismo e como utilizar deste incentivo fiscal agora

O que é Lei do Bem?

A Lei do Bem é um instrumento que oferece incentivos fiscais para empresas de todos os setores da economia e regiões do país, desde que seja demonstrado o desenvolvimento de atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Como resultado, o instrumento promove a inovação e competitividade do país. 

Quais os benefícios da Lei do Bem?

A Lei permite a recuperação fiscal dos gastos com pesquisa e desenvolvimento proporcionando benefícios como:

  • Gastos de PD&I: as empresas podem deduzir os dispêndios com PD&I no cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A dedutibilidade já é assegurada em 100% pelo regulamento de IR, e a Lei do Bem permite uma exclusão adicional de 60% a 100% no lucro líquido, a depender do projeto e dos requisitos atendidos.
  • Investimentos com máquinas, equipamentos e bens intangíveis: a Lei do Bem também oferece benefícios como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para PD&I. Além disso, as empresas podem depreciar integralmente, no próprio ano de aquisição, o valor dos bens adquiridos para esses fins, e também podem realizar a amortização acelerada de bens intangíveis utilizados em PD&I.
  • Marcas e patentes: a Lei prevê a redução a zero do imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.

Quem tem direito a Lei do Bem?

A Lei do Bem é aplicável a todas as empresas estabelecidas no Brasil, independente da origem do capital, área de atuação ou localização, desde que operem sob o regime tributário do Lucro Real (necessário para obtenção dos benefícios da exclusão adicional do dispêndios nas bases do IRPJ e CSLL, depreciação integral e amortização acelerada). 

Além disso, a empresa deve realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento – as quais podem se enquadrar em pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e  desenvolvimento experimental. Importante notar que as atividades de PD&I não precisam estar diretamente relacionadas à atividade fim da empresa, ou seja, podem ser desenvolvidas em qualquer setor ou segmento de atuação.

Vale ressaltar que a empresa precisa estar regular com suas obrigações fiscais e ter a documentação comprobatória dos gastos com de PD&I realizados. Além disso, existem outras condições específicas para cada tipo de benefício concedido pela Lei do Bem, como a contratação de pesquisadores ou a obtenção de patentes.

Quais são os pré-requisitos para a utilização da Lei do Bem?

Existem alguns pré-requisitos para obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem, conforme descrito abaixo:

  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • Empresas que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;
  • Empresas em regime no Lucro Real e, com Lucro Fiscal, para os benefícios da exclusão adicional.

O que é Inovação Tecnológica para a Lei do Bem?

Inovação é um conceito amplo e, para a Lei do Bem, trata-se do desenvolvimento de novos produtos, processos de produção ou serviços. Também são consideradas as adaptações e modificações em produtos, processos e serviços já existentes.

O Decreto n° 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

Destaca-se que é importante conhecer os conceitos de inovação para o melhor uso do instrumento.

Quais atividades beneficiáveis para a Lei do Bem?

As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:

  • Pesquisa básica dirigida: trabalhos realizados para obter conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
  • Pesquisa aplicada: trabalhos realizados para adquirir novos conhecimentos, visando o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
  • Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos existentes, com o objetivo de comprovar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, ou a melhoria dos já existentes;
  • Atividades de tecnologia industrial básica: incluem aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e fabricação de instrumentos de medição específicos e certificação de conformidade. As definições de atividades de PD&I limitam-se à inovação tecnológica, tanto em manuais (por exemplo, Pintec) quanto em legislações relacionadas;
  • Serviços de apoio técnico: são essenciais para implementar e manter instalações ou equipamentos dedicados exclusivamente à realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como para capacitar os recursos humanos envolvidos.

As atividades relacionadas a ideação e produção não são passíveis de benefícios.

Fonte: Decreto n.°5.798/2006

Quais os dispêndios beneficiados?

De acordo com os dispositivos legais, são consideradas beneficiados todos os dispêndios necessários ao desenvolvimento e manutenção das atividades de PD&I, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados:

  • salários,
  • fornecedores (universidades, ICTs, ME, EPP, terceirização de mão de obra) e,
  • insumos nacionais.

Para conhecer mais, leia o artigo Lei do Bem: Esclarecendo os dispêndios de PD&I

Prazos e obrigações da Lei do Bem: Prestação de contas

A empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano subsequente, as informações referentes aos projetos e dispêndios, por meio de um formulário eletrônico (o FORMP&D), disponibilizado pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.

Como começar a utilizar a Lei do Bem?

A Abgi apoia as empresas que desejam começar a usar os incentivos fiscais, ou que já usam e desejam maximizar seu benefício. 

A metodologia desenvolvida pela Abgi reúne as seguintes etapas:

  1. Avaliação dos projetos de inovação tecnológica;
  2. Análise de dispêndios;
  3. Cálculo dos benefícios;
  4. Prestação de contas e preenchimento das obrigações acessórias; 
  5. Estruturação de governança e controles para ampliação e utilização segura dos benefícios com maior autonomia e agilidade.

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