Lei do Bem: Conheça os incentivos fiscais à inovação tecnológica

As principais informações que você deve saber para começar a utilizar deste benefício

A Lei do Bem é regulada pela Lei nº 11.196/2005, que trata em seu Capítulo III dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. É uma das formas de apoio governamental à inovação tecnológica é a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I.

O que é Inovação Tecnológica para a Lei do Bem?

A Lei do Bem apoia somente desenvolvimento de produto ou processo de produção inédito, como também de adaptações e modificações em produtos e processos já existentes.

O Decreto n° 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

É importante conhecer os conceitos para melhor uso dos instrumentos de apoio à inovação.

Pré-requisitos para a utilização?

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:

      • Empresas em regime no Lucro Real,
      • Empresas com Lucro Fiscal,
      • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
      • Empresas que invistam em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.

Quais atividades beneficiáveis?

As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:

  • Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
  • Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
  • Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
  • Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto
    e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
    nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.
  • Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
Fonte: Decreto n.°5.798/2006

Neste artigo destacamos alguns alinhamentos para utilização segura dos benefícios da lei: Boas práticas de gestão de PD&I para Lei do Bem  e entenda a diferença entre inovações de produtos, serviços e processos.

Quais são os incentivos disponíveis?

Foram instituídos os seguintes benefícios fiscais:

Fonte: Abgi

Quais os dispêndios beneficiados?

  • De acordo com os dispositivos legais acima, são consideradas despesas com PD&I, todos aqueles dispêndios necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados: salários, fornecedores (universidades, ICTs, ME, EPP, terceirização de mão de obra) e insumos nacionais.

    Para conhecer mais, leia o artigo: “Lei do Bem: Esclarecendo os dispêndios de PD&I”

Como começar a utilizar a Lei do Bem?

A Abgi apoia as empresas que desejam começar a usar os incentivos fiscais, ou que já usam e desejam maximizar seu benefício. Conheça mais!

A Lei do Bem é um benefício automático, basta realizar os investimentos e prestar contas. A metodologia desenvolvida pela Abgi reúne as seguintes etapas:

  • Avaliação dos projetos de inovação tecnológica;
  • Análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Conheça os requisitos detalhados em Como utilizar os incentivos fiscais à inovação tecnológica de forma segura?

Prestação de contas

A empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano subsequente, as informações referentes aos projetos e dispêndios, por meio de um formulário eletrônico, o FORMP&D, disponibilizado pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.

Veja alguns pontos importantes na matéria: Lei do Bem: redigindo um “projeto de sucesso”

Perguntas Frequentes

Ainda tem dúvidas? Leia algumas perguntas e respostas aqui no nosso FAQ da Lei do Bem.

Indo além

Caso queira se aprofundar no tema, sugerimos a leitura dos diversos artigos, cases e notícias disponíveis no nosso blog, o Radar Inovação. Além de informar sobre alguns dos principais acontecimentos no ambiente da inovação, o veículo eletrônico traz recomendações de livros, vídeos e eventos relacionados à área.

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