O Brasil investiu US$ 58,6 bilhões no setor de tecnologia em 2024, e o macrosetor de TIC fechou 2025 com faturamento de R$ 355 bilhões, representando 6,5% do PIB nacional, com projeção de crescimento para os próximos anos.
Nesse contexto de expansão acelerada, empresas de software que investem continuamente em pesquisa e desenvolvimento de produtos, plataformas e soluções tecnológicas dispõem de um instrumento fiscal pouco explorado, porém de alto impacto, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
Apesar de ser, há anos, o setor que mais se beneficia desse incentivo no Brasil, a penetração da lei ainda é baixa em relação ao total de empresas com potencial de uso.
Este artigo explora por que isso acontece, o que sua empresa de software pode aproveitar e como um guia prático da ABGi pode encurtar significativamente essa curva de aprendizado.
O que a Lei do Bem oferece para empresas de software
A Lei do Bem é um incentivo fiscal à inovação tecnológica que permite às empresas, além de deduzir os gastos com P&D como despesa normal, excluir entre 60% e 100% a mais desse valor da base tributável do IRPJ e da CSLL. Esse mecanismo, chamado de Exclusão Adicional, funciona sem necessidade de aprovação prévia.
Tomando como referência um investimento de R$ 100 em P&D elegível, a exclusão adicional de 60% reduz a base tributável em R$ 60, gerando um retorno fiscal equivalente a 20,4% do investimento total.

Considerando todas as modalidades de benefício disponíveis, como redução de IPI, depreciação integral, amortização acelerada e redução a zero do IRRF, a economia pode chegar a até 34% dos custos de desenvolvimento.
Além do benefício financeiro imediato, a Lei do Bem funciona como indutor de maturidade organizacional. Sua aplicação exige que a empresa desenvolva controles internos de projetos, apontamento estruturado de horas, centros de custo por iniciativa e documentação técnica consistente. Esses processos, uma vez implementados, aprimoram a gestão de P&D e aumentam a previsibilidade dos investimentos em tecnologia.
Por que tantas empresas de software ainda ficam de fora
O número de benefíciarias da Lei do Bem vem crescendo ano a ano, ainda assim, quando confrontado com o universo de empresas elegíveis no setor, esse número revela uma janela de oportunidade expressiva: a maioria das empresas aptas ainda não acessa o benefício.
O principal obstáculo não é técnico nem burocrático, é conceitual. Muitas equipes acreditam que seus projetos não qualificam como inovação para fins da lei, seja porque desenvolvem para clientes e não para produtos próprios, seja porque utilizam frameworks consolidados, ou porque entendem que inovação exige ruptura tecnológica. Sendo que, nenhuma dessas premissas encontra respaldo na legislação.
O critério central da Lei do Bem é a incerteza tecnológica:
- havia um problema técnico cuja solução não era conhecida de antemão?
- O desenvolvimento poderia ter falhado do ponto de vista técnico?
Se a resposta for sim, o projeto merece avaliação aprofundada.
Quais projetos e gastos de software podem ser enquadrados
A legislação enquadra como inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que agregue novas funcionalidades com efetivo ganho de qualidade ou desempenho. Nesse sentido, projetos de software elegíveis e vetados incluem:
| Geralmente NÃO elegível | Pode ser elegível |
|---|---|
| O desenvolvimento de aplicativos e sistemas de informação para as empresas que usam conhecidos métodos e ferramentas de software existentes. | P&D voltado ao desenvolvimento de novos teoremas, algoritmos e avanços em teoria da computação. |
| O suporte de sistemas no local. | Evolução de sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados, comunicação e ferramentas de desenvolvimento. |
| A conversão ou a tradução em linguagem de máquina. | Desenvolvimento de tecnologias de internet e métodos para concepção, implantação e manutenção de softwares. |
| Adicionar programas de funcionalidade específica do aplicativo ao usuário. | Avanços em coleta, transmissão, armazenamento, manipulação e visualização de dados. |
| Depuração de sistemas. | P&D em inteligência artificial, visão computacional, georreferenciamento, reconhecimento de caracteres e outras aplicações especializadas. |
Como evitar contestação e maximizar o benefício com segurança
A Lei do Bem não exige aprovação prévia, mas exige disciplina documental. A contestação técnica pelo MCTI, quando ocorre, deriva quase sempre de documentação inadequada, e não da natureza do projeto.
Empresas com controles estruturados apresentam contestação reduzida e benefícios até três vezes maiores do que aquelas que operam sem processos definidos. Aprofunde neste tema com o artigo 11 boas práticas de gestão e controle de projetos de inovação.
Adicionalmente, é importante compreender que a Lei do Bem pode ser utilizada de forma concomitante com outros instrumentos de fomento, como FINEP, EMBRAPII e benefícios estaduais, sem conflito entre eles.
Guia ABGi: tudo o que sua empresa de software precisa saber
A ABGi desenvolveu um guia prático completo voltado especificamente para gestores de projeto que querem entender se a Lei do Bem é viável para sua organização, ou que já utilizam o incentivo mas sentem insegurança com a Prestação de Contas do MCTI, ou que desejam maximizar o benefício de forma estruturada e segura.
O material reúne exemplos de projetos e gastos elegíveis no setor, um check-list para triagem de projetos, orientações sobre controles internos e dicas de especialistas com mais de 20 anos de experiência no apoio a empresas de software.
Faça o download do guia “Inovação em TIC: como reduzir até 34% dos custos de P&D com a Lei do Bem“.
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