Como funciona os incentivos da Lei do Bem no setor Software para redução de custos

Guia indica como empresas de software podem reduzir até 34% dos custos de P&D com a Lei do Bem
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Juliana Calil

Graduada em Química pela USP e MBA em ESG pela Trevisan. Possui mais de 10 anos de experiência na área de inovação. Na ABGi, atua em projetos de incentivos e fomento para ESG.

O Brasil investiu US$ 58,6 bilhões no setor de tecnologia em 2024, e o macrosetor de TIC fechou 2025 com faturamento de R$ 355 bilhões, representando 6,5% do PIB nacional, com projeção de crescimento para os próximos anos.

Nesse contexto de expansão acelerada, empresas de software que investem continuamente em pesquisa e desenvolvimento de produtos, plataformas e soluções tecnológicas dispõem de um instrumento fiscal pouco explorado, porém de alto impacto, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).

Apesar de ser, há anos, o setor que mais se beneficia desse incentivo no Brasil, a penetração da lei ainda é baixa em relação ao total de empresas com potencial de uso.

Este artigo explora por que isso acontece, o que sua empresa de software pode aproveitar e como um guia prático da ABGi pode encurtar significativamente essa curva de aprendizado.

O que a Lei do Bem oferece para empresas de software

A Lei do Bem é um incentivo fiscal à inovação tecnológica que permite às empresas, além de deduzir os gastos com P&D como despesa normal, excluir entre 60% e 100% a mais desse valor da base tributável do IRPJ e da CSLL. Esse mecanismo, chamado de Exclusão Adicional, funciona sem necessidade de aprovação prévia.

Tomando como referência um investimento de R$ 100 em P&D elegível, a exclusão adicional de 60% reduz a base tributável em R$ 60, gerando um retorno fiscal equivalente a 20,4% do investimento total.

Como a Lei do Bem impacta os setores mais representativos do Brasil

Considerando todas as modalidades de benefício disponíveis, como redução de IPI, depreciação integral, amortização acelerada e redução a zero do IRRF, a economia pode chegar a até 34% dos custos de desenvolvimento.

Além do benefício financeiro imediato, a Lei do Bem funciona como indutor de maturidade organizacional. Sua aplicação exige que a empresa desenvolva controles internos de projetos, apontamento estruturado de horas, centros de custo por iniciativa e documentação técnica consistente. Esses processos, uma vez implementados, aprimoram a gestão de P&D e aumentam a previsibilidade dos investimentos em tecnologia.

Por que tantas empresas de software ainda ficam de fora

O número de benefíciarias da Lei do Bem vem crescendo ano a ano, ainda assim, quando confrontado com o universo de empresas elegíveis no setor, esse número revela uma janela de oportunidade expressiva: a maioria das empresas aptas ainda não acessa o benefício.

O principal obstáculo não é técnico nem burocrático, é conceitual. Muitas equipes acreditam que seus projetos não qualificam como inovação para fins da lei, seja porque desenvolvem para clientes e não para produtos próprios, seja porque utilizam frameworks consolidados, ou porque entendem que inovação exige ruptura tecnológica. Sendo que, nenhuma dessas premissas encontra respaldo na legislação.

O critério central da Lei do Bem é a incerteza tecnológica: 

  • havia um problema técnico cuja solução não era conhecida de antemão?
  • O desenvolvimento poderia ter falhado do ponto de vista técnico?

Se a resposta for sim, o projeto merece avaliação aprofundada. 

Quais projetos e gastos de software podem ser enquadrados

A legislação enquadra como inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que agregue novas funcionalidades com efetivo ganho de qualidade ou desempenho. Nesse sentido, projetos de software elegíveis e vetados incluem:

Geralmente NÃO elegível Pode ser elegível
O desenvolvimento de aplicativos e sistemas de informação para as empresas que usam conhecidos métodos e ferramentas de software existentes.P&D voltado ao desenvolvimento de novos teoremas, algoritmos e avanços em teoria da computação.
O suporte de sistemas no local.Evolução de sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados, comunicação e ferramentas de desenvolvimento.
A conversão ou a tradução em linguagem de máquina.Desenvolvimento de tecnologias de internet e métodos para concepção, implantação e manutenção de softwares.
Adicionar programas de funcionalidade específica do aplicativo ao usuário.Avanços em coleta, transmissão, armazenamento, manipulação e visualização de dados.
Depuração de sistemas.P&D em inteligência artificial, visão computacional, georreferenciamento, reconhecimento de caracteres e outras aplicações especializadas.

Como evitar contestação e maximizar o benefício com segurança

A Lei do Bem não exige aprovação prévia, mas exige disciplina documental. A contestação técnica pelo MCTI, quando ocorre, deriva quase sempre de documentação inadequada, e não da natureza do projeto.

Empresas com controles estruturados apresentam contestação reduzida e benefícios até três vezes maiores do que aquelas que operam sem processos definidos. Aprofunde neste tema com o artigo 11 boas práticas de gestão e controle de projetos de inovação.

Adicionalmente, é importante compreender que a Lei do Bem pode ser utilizada de forma concomitante com outros instrumentos de fomento, como FINEP, EMBRAPII e benefícios estaduais, sem conflito entre eles. 

Guia ABGi: tudo o que sua empresa de software precisa saber

A ABGi desenvolveu um guia prático completo voltado especificamente para gestores de projeto que querem entender se a Lei do Bem é viável para sua organização, ou que já utilizam o incentivo mas sentem insegurança com a Prestação de Contas do MCTI, ou que desejam maximizar o benefício de forma estruturada e segura.

O material reúne exemplos de projetos e gastos elegíveis no setor, um check-list para triagem de projetos, orientações sobre controles internos e dicas de especialistas com mais de 20 anos de experiência no apoio a empresas de software.

Faça o download do guia “Inovação em TIC: como reduzir até 34% dos custos de P&D com a Lei do Bem“.

Se preferir uma avaliação personalizada, a ABGi oferece um diagnóstico gratuito de 30 minutos para identificar o potencial de benefício específico para o seu contexto. Entre em contato com os especialistas da ABGi e comece agora a transformar seus investimentos em inovação em resultado financeiro.

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