Lei do Bem: ganhos tangíveis e intangíveis decorrentes da sua utilização

O medo em se arriscar muitas vezes impede que sejam realizados grandes investimentos em P&D.
Marina Garcia

Marina Garcia

Graduada em Engenharia de Produção pela UFSJ. Na ABGI, atua em projetos de incentivo fiscal à inovação tecnológica da Lei do Bem e captação de recursos para projetos.

« Retornar aos conteúdos

As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) vêm ganhando cada vez mais relevância e espaço dentro das estratégias das empresas e dos governos, sendo consideradas essenciais para o aumento da vantagem competitiva das organizações nacionais.

Contudo, apesar dos benefícios, o medo em se arriscar muitas vezes impede que sejam realizados grandes investimentos em P&D. Apesar das organizações exercerem papel fundamental no desenvolvimento de inovações tecnológicas, é preciso fornecer ferramentas e práticas adequadas de incentivo à inovação dentro das empresas.

A constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica. O governo pode apoiar a inovação nas empresas de três formas:

  • (1) Infraestrutura de Ciência & Tecnologia;
  • (2) apoio financeiro direto na forma de empréstimos em condições mais favoráveis ou subvenções; e
  • (3) apoio indireto, na forma de incentivos fiscais.

Benefícios Diretos

A Lei 11.196, ou Lei do Bem, é o principal incentivo fiscal de apoio à inovação tecnológica vigente no Brasil. Por meio deste benefício, o governo apoia o setor privado no investimento de pesquisa e desenvolvimento, através de um compartilhamento de riscos.

Leia também: Como saber se a minha empresa realiza atividades de PD&I para a Lei do Bem?

O principal benefício da Lei do Bem é a exclusão adicional do Lucro Real e da base da CSLL de 60% a 100% dos dispêndios com atividades de inovação, permitindo uma recuperação de 20,4% a 34% desses dispêndios.

Além disso, a Lei do Bem permite também a:

  • redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre máquinas e equipamentos para P&D,
  • depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D,
  • amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D e,
  • redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.

Esses são os benefícios tangíveis que a Lei do Bem proporciona às empresas.


Fonte: ABGI

Benefícios Indiretos

Além dos benefícios financeiros, a utilização da Lei do Bem traz também ganhos intangíveis às empresas privadas. Para a utilização desses benefícios, não é necessária nenhuma pré-aprovação, porém é necessário que sejam prestadas contas para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com a justificativa da de como o benefício foi utilizado.

Desta forma, é preciso relacionar todos os dispêndios do projeto gastos em atividades de P&D , exigindo assim que a empresa faça um controle específico para os projetos de inovação, tanto financeiro, quanto técnico. 

Mais controles

Por isso, a utilização da Lei do Bem exige também um maior controle e organização, permitindo análises financeiras e técnicas individuais sobre os projetos, como por exemplo: total gasto com recursos humanos, e tempo total de desenvolvimento dos projetos.

Leia também: A importância dos controles internos como estratégia para maximizar os incentivos fiscais

Equipe qualificada

Como dispêndios vinculados às pesquisas objetos de patente concedida ou cultivar registrado, permitem uma exclusão adicional de +20%, a Lei do Bem traz como benefício também o incentivo ao desenvolvimento de novas soluções que podem ser objeto de patente. A patente garante ao seu titular o privilégio de explorar uma tecnologia, e ainda impedir que terceiros explorem sem autorização prévia, o que pode ser de grande interesse para as empresas.

Alinhamento de portfolio

Outro ganho indireto da utilização da Lei do Bem é relacionado à análise de portfólio da empresa. A lei não está restrita somente às áreas de P&D, e por isso, pode ser feita uma varredura em diversas áreas, a fim de identificar os projetos que podem ser enquadráveis à Lei, trazendo, consequentemente, uma visão geral dos projetos de inovação da companhia.

Reconhecimento

O reconhecimento como empresa inovadora também é um grande benefício para as empresas que utilizam a Lei do Bem. A avaliação de empresas que implementam inovações com apoio do governo, seja com incentivo fiscal ou financiamento, é um indicador da PINTEC (Pesquisa de Inovação), pesquisa realizada para levantar informações para a construção de indicadores nacionais sobre as atividades de inovação empreendidas pelas empresas brasileiras, e seus resultados pautam uma série de políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Outros ganhos

A Lei do Bem traz inúmeros benefícios para as empresas, e demonstrar seus resultados frente à diretoria é essencial para aumentar o engajamento da equipe no processo. Alguns indicadores de inovação que podem ser mensurados e analisados a fim de defender o investimento contínuo em inovação e a utilização da Lei do Bem são: total de investimento realizado em projeto de P&D por ano; comparação anual entre número de projetos de P&D realizados; benefícios líquidos proporcionados pela Lei do Bem; avaliação do número de projetos por área; natureza dos dispêndios com P&D; número de novos produtos desenvolvidos e percentual de tempo dedicado à atividades de inovação.

A Abgi Brasil, além de auxiliar as empresas na utilização da Lei do Bem, através da classificação dos projetos e dispêndios e no cálculo do incentivo fiscal, atua também na Gestão Estratégica de Recursos para Inovação, visando aumentar a disponibilidade de recursos para PD&I, aumentar a segurança jurídica quanto à legislação, reduzir burocracias e preparação de prestação de contas aos órgãos reguladores, auxiliar na visão estratégica de inovação dentro da organização como um todo e na construção de indicadores para medir o resultado da inovação.

Como aumentar a segurança jurídica no uso da Lei do Bem 1

Compartilhe

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Posts Relacionados

Comentários