
Como as empresas podem reinvestir os benefícios fiscais da Lei do Bem
Veja como e quando as empresas terão retorno desse reinvestimento.
A lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam atividades e projetos de inovação tecnológica em território nacional.
O investimento em PD&I está diretamente relacionado à melhoria da competitividade das empresas e do país. Por isso, a Lei do Bem tem o objetivo de promover um ciclo virtuoso, ao conceder reduções na carga tributária.
E podem ser considerados como dispêndios de PD&I: Salários, fornecedores (universidades, ICTs, MEs, EPPs), terceirização de mão de obras insumos nacionais, viagens, dentre outros. Clique para para conhecer mais sobre os incentivos da Lei do Bem.
Nossa experiência de mais de 16 anos no apoio às empresas no uso dos incentivos fiscais garante a nossos clientes segurança e visão total das oportunidades e dos riscos envolvidos, de forma que possam optar pelo cenário mais adequado à sua estratégia gerencial e tributária.
Confira algumas empresas inovadoras que tiveram seus resultados da Lei do Bem potencializados a partir do apoio da Abgi:
Neste livro, escrito pelos especialistas em recursos financeiros à inovação da Abgi Brasil, você encontrará conceitos e boas práticas para aplicação com segurança da Lei do Bem. Abrange questões técnicas e financeiras em uma linguagem simples e objetiva.
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A Lei do Bem para auxiliar na redução dos custos decorrentes das atividades de P&D na área de softwares e soluções digitais.
Guia completo para utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica com segurança
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