
Ativos Intangíveis e o benefício da Lei do Bem
Os bens intangíveis podem compor a base da exclusão adicional, porém é preciso observar alguns pontos para classificação desses dispêndios com segurança
A lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam atividades e projetos de inovação tecnológica em território nacional.
O investimento em PD&I está diretamente relacionado à melhoria da competitividade das empresas e do país. Por isso, a Lei do Bem tem o objetivo de promover um ciclo virtuoso, ao conceder reduções na carga tributária.
E podem ser considerados como dispêndios de PD&I: Salários, fornecedores (universidades, ICTs, MEs, EPPs), terceirização de mão de obras insumos nacionais, viagens, dentre outros. Clique para para conhecer mais sobre os incentivos da Lei do Bem.
Nossa experiência de mais de 16 anos no apoio às empresas no uso dos incentivos fiscais garante a nossos clientes segurança e visão total das oportunidades e dos riscos envolvidos, de forma que possam optar pelo cenário mais adequado à sua estratégia gerencial e tributária.
Se você acha que sua empresa tem potencial de utilizar a Lei do Bem mas gostaria de ter certeza e/ou saber se terá um benefício expressivo, desenvolvemos um diagnóstico rápido e sem custo para facilitar a sua decisão. Registre seu interesse e entraremos em contato.
Neste livro, escrito pelos especialistas em recursos financeiros à inovação da Abgi Brasil, você encontrará conceitos e boas práticas para aplicação com segurança da Lei do Bem. Abrange questões técnicas e financeiras em uma linguagem simples e objetiva.
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Os bens intangíveis podem compor a base da exclusão adicional, porém é preciso observar alguns pontos para classificação desses dispêndios com segurança
Como a propriedade intelectual
impacta na Lei do Bem do ponto de vista de benefícios fiscais, dispêndios e outros aspectos relevantes
Exemplo positivo de um setor bastante regulado que se reinventou nos últimos anos e utiliza amplamente os incentivos fiscais para inovação
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