Bons Critérios de Rateio de Custos na Lei do Bem

Entenda como os critérios de rateio podem ser usados de forma eficaz na apuração de custos de projetos de inovação para a Lei do Bem, garantindo segurança, transparência e maximização do benefício.
Foto de Ana Luisa Brum

Ana Luisa Brum

Graduada em Administração pela UNA, e pós-graduada em Finanças pela FDC. Na Abgi, atua em projetos de Lei do Bem, captação de recursos, estratégia de Global Funding e de ambientes de inovação.

Na hora de apurar os benefícios fiscais da Lei do Bem, um dos desafios mais críticos para as empresas beneficiárias está no correto controle dos custos associados aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Nesse contexto, o uso adequado de critérios de rateio se mostra essencial para garantir segurança jurídica, transparência contábil e conformidade com as exigências legais. Afinal, nem todos os gastos envolvidos em iniciativas de inovação são facilmente vinculáveis a um projeto específico. Quando isso ocorre, surge a necessidade de utilizar critérios de rateio consistentes e bem fundamentados.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de rateio, sua relevância na aplicação da Lei do Bem e como ele pode ser implementado de maneira prática e auditável pelas empresas que buscam utilizar os incentivos fiscais sobre os investimentos em atividades de PD&I.

O que são Rateios?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, que regulamenta os incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), em seu art. 3º, parágrafo único, prevê sobre a possibilidade de utilização de critérios de reteio, ao dispor que: “Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios”.

Na contabilidade de custos, o tema Critérios de Rateio e Distribuição de Custos, refere-se à divisão proporcional por uma base que tenha dados conhecidos em cada uma das funções em que se deseja apurar custos.

Guia introdutório Lei do Bem

Eliseu Martins, no livro Contabilidade de custos (2003), discorre sobre a operacionalização da aplicação de rateios, destacando que custos indiretos só podem ser distribuídos por meio de estimativas, critérios de rateio ou previsões de comportamento de custos — e que esse processo sempre envolve certo grau de subjetivismo.

Portanto, não há uma única forma de ratear custos. O foco deve estar na escolha de um critério plausível e na consistência da aplicação. Ou seja, o importante é que a empresa consiga justificar e demonstrar clareza no método adotado, especialmente em auditorias internas ou externas.

Quando utilizar o rateio de custos na Lei do Bem

O uso de critério de rateio deve ser considerado somente quando não há a possibilidade de utilizar a alocação direta dos custos, ou o rastreamento. Em outras palavras, quando há despesas que beneficiam simultaneamente múltiplos projetos ou áreas da empresa, e não há como vincular diretamente a um único projeto de inovação. Alguns exemplos práticos incluem:

  • Custos gerais de laboratórios ou plantas piloto;
  • Despesas com infraestrutura compartilhada;
  • Mão de obra técnica que atua em diferentes projetos.

 

Com a utilização do rateio, as empresas podem aumentar seu potencial de recuperação fiscal, ao considerar parte de custos que seriam desclassificados, devido à falta de rastreabilidade. Para aprofundar no tema, leia também o artigo Estratégias para uma gestão eficiente de custos e despesas na execução de projetos de inovação.

Como definir bons Critérios de Rateio

Superados os alinhamentos conceituais e previsões legais, surge a dúvida: o que considerar para se elaborar uma metodologia de rateio atenta ao critério de uniformidade e consistência ao longo do tempo? Então, para elaborar bons critérios alinhados às exigências da Lei do Bem, recomendamos seguir estes três passos estratégicos:

Avaliação do Controle de Dispêndios

Verifique por qual método os custos estão sendo registrados dentro da empresa. Exemplos: centros de custo da área, ordens de investimento ou elementos PEPs. É fundamental que essas bases estejam vinculadas diretamente às atividades de PD&I.

Identificação de Custos Elegíveis

Avaliar os dispêndios a serem rateados de forma a só considerar aqueles passíveis de benefício para a Lei do Bem. Nem todos os custos são passíveis de incentivo fiscal, logo, é preciso excluir da base de cálculo dispêndios como impostos, depreciação, obras civis ou qualquer outro tipo de despesa não contemplada pela legislação. Confira o que pode ser beneficiado com incentivos fiscais da Lei do Bem.

Escolha do Critério Mais Adequado

A partir das avaliações anteriores, avaliar qual o critério de rateio que melhor se aplica ao caso da empresa, considerando-se que os registros dos dispêndios devem ser mantidos de forma detalhada e individualizada.

Exemplos de Critérios de Rateio

Alguns critérios comumente utilizados para fins dos cálculos dos incentivos fiscais da Lei do Bem incluem:

  • Rateio com base no percentual de horas beneficiáveis em projetos de PD&I enquadráveis na Lei do Bem;
  • Rateio com base no percentual de representatividade dos projetos enquadráveis frente ao portfólio total da empresa;
  • Rateio dos dispêndios do laboratório e planta piloto dedicadas aos projetos de PD&I considerando o percentual de representatividade da tarifa standard de cada ensaio e teste realizado.

 

Lembrando mais uma vez que independentemente do critério escolhido, ele deve ser documentado, consistente e aplicado uniformemente ao longo do tempo.

Colocando em prática

Adotar critérios de rateio é mais do que uma exigência legal — é uma estratégia inteligente para maximizar os benefícios da Lei do Bem. Além disso, ao aplicar metodologias transparentes e auditáveis, as empresas conseguem garantir maior segurança nas prestações de contas ao MCTI e evitar contestações.

A ABGi Brasil apoia as empresas a criarem bons critérios de rateio, além de implantar outros processos e ferramentas digitais, como o Smart Control, que facilitam a apuração dos incentivos fiscais. Com visão ampla da gestão estratégia dos recursos financeiros para inovação e ESG, a ABGi tem orgulho de possuir uma carteira de clientes recorrentes e nenhuma glosa sobre os incentivos tomados.

Agende uma conversa conosco para implementar processos, governança e ferramentas que proporcionam segurança e melhores resultados para sua empresa.

Conteúdo atualizado em 25/06/2025.

Novo ebook:

Últimas atualizações:

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts Relacionados